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GABARITO: D
CRFB, Art. 5º
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.
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Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
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Se vc tem dificuldades em decorar, pode ser que te ajude:
Corpo de Bombeiros militar e PF
Cruéis
Banimento
Morte * Guerra declarada*
Perpétuas
Forçados
Créditos: Rafael Monteiro
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto às penas permitidas e àquelas que não são permitidas. Nesse sentido, vejamos a literalidade do art. 5º, XLVII e XLVI, da CF:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis; [...]
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
E agora, vejamos as alternativas comentadas:
a) INCORRETO. A privação ou restrição de liberdade é um tipo de pena com previsão legal expressa no art. 5º, XLVI, a, CF:
Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) INCORRETO. A perda de bens e a privação ou restrição de liberdade são tipos de penas com previsão legal expressa no art. 5º, XLVI, a, b, CF:
Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens; [...]
c) INCORRETO. A perda de bens e a suspensão de direitos são tipos de penas com previsão legal expressa no art. 5º, XLVI, b, e, CF:
Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
b) perda de bens; [...]
e) suspensão ou interdição de direitos;
d) CORRETO. Há previsão legal expressa na Constituição Federal de que NÃO HAVERÁ PENAS dos tipos enumerados (art. 5º, XLVII, CF).
GABARITO: LETRA “D”
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PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:
a) privação ou restrição da liberdade;
b) perda de bens;
c) multa;
d) prestação social alternativa;
e) suspensão ou interdição de direitos;
PRINCÍPIO DA HUMANIDADE DAS PENAS
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis
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1) Enunciado da questão
Exige-se conhecimento acerca das
penas vedadas na Constituição Federal.
2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 5º [...]:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de
guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
3) Exame do enunciado e identificação da resposta.
À luz do art. 5º, XLVII, da CF/88, não haverá penas: a) de morte,
salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter
perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e e) cruéis.
Ressalte-se
que o art. 5º, XLVI, da CF/88 dispõe que a lei regulará a individualização da pena
e adotará: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d)
prestação social alternativa; e e) suspensão ou interdição de direitos;
Resposta: Letra D.
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Assertiva D
De morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; de banimento; e cruéis.
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FOCO RAPAZIADAAA!!!
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"CBM PF"
Não haverá penas, Cruéis / Banimento / Morte (salvo guerra declarada) / Perpétuas / Forçadas
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A lei regulará a individualização da pena e adotará, as seguintes:
a- privação ou restrição da liberdade ;
b-perda de bens
c- multa
d-prestação social alternativa;
e-suspenção ou interdição de direitos;
A pena será cumprida em estabelecimento distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o SEXO DO APENADO.
não haverá penas:
a- de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art84XIX
b- de caráter perpetuo ;
c- de trabalho forçado;
d- de banimento
e- cruéis;
OBS; ás presidiárias serão assegurado condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação-
em regra esse período é de 06 meses(amamentação).
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GABARITO: D
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis.