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ID
3989056
Banca
Instituto Águia
Órgão
CEAGESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo o disposto no artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, não haverá penas:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    CRFB, Art. 5º

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

  • Se vc tem dificuldades em decorar, pode ser que te ajude:

    Corpo de Bombeiros militar e PF

    Cruéis

    Banimento

    Morte * Guerra declarada*

    Perpétuas

    Forçados

    Créditos: Rafael Monteiro

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos individuais assegurados na Constituição Federal, mais especificamente quanto às penas permitidas e àquelas que não são permitidas. Nesse sentido, vejamos a literalidade do art. 5º, XLVII e XLVI, da CF:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis; [...]

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    E agora, vejamos as alternativas comentadas:

    a) INCORRETO. A privação ou restrição de liberdade é um tipo de pena com previsão legal expressa no art. 5º, XLVI, a, CF:

    Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) INCORRETO. A perda de bens e a privação ou restrição de liberdade são tipos de penas com previsão legal expressa no art. 5º, XLVI, a, b, CF:

    Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens; [...]

    c) INCORRETO. A perda de bens e a suspensão de direitos são tipos de penas com previsão legal expressa no art. 5º, XLVI, b, e, CF:

    Art. 5º [...] XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    b) perda de bens; [...]

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    d) CORRETO. Há previsão legal expressa na Constituição Federal de que NÃO HAVERÁ PENAS dos tipos enumerados (art. 5º, XLVII, CF).

    GABARITO: LETRA “D”

  • PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA

    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

    a) privação ou restrição da liberdade;

    b) perda de bens;

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;

    PRINCÍPIO DA HUMANIDADE DAS PENAS

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca das penas vedadas na Constituição Federal.

    2) Base Constitucional (Constituição Federal de 1988)

    Art. 5º [...]:

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    3) Exame do enunciado e identificação da resposta.

    À luz do art. 5º, XLVII, da CF/88, não haverá penas: a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; b) de caráter perpétuo; c) de trabalhos forçados; d) de banimento; e e) cruéis.

    Ressalte-se que o art. 5º, XLVI, da CF/88 dispõe que a lei regulará a individualização da pena e adotará: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e e) suspensão ou interdição de direitos;

    Resposta: Letra D.

  • Assertiva D

    De morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX; de caráter perpétuo; de trabalhos forçados; de banimento; e cruéis.

  • FOCO RAPAZIADAAA!!!

  • "CBM PF"

    Não haverá penas, Cruéis / Banimento / Morte (salvo guerra declarada) / Perpétuas / Forçadas

  • A lei regulará a individualização da pena e adotará, as seguintes:

    a- privação ou restrição da liberdade ;

    b-perda de bens

    c- multa

    d-prestação social alternativa;

    e-suspenção ou interdição de direitos;

    A pena será cumprida em estabelecimento distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o SEXO DO APENADO.

    não haverá penas:

    a- de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art84XIX

    b- de caráter perpetuo ;

    c- de trabalho forçado;

    d- de banimento

    e- cruéis;

    OBS; ás presidiárias serão assegurado condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação-

    em regra esse período é de 06 meses(amamentação).

  • GABARITO: D

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis.