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ID
3989083
Banca
Instituto Águia
Órgão
CEAGESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos enunciados abaixo, assinale: “V” para verdadeiro e “F” para falso:


I. Nas sociedades de economia mista, o capital social é majoritariamente público;
II. A forma societária da sociedade de economia mista é de uma sociedade por ações;
III. O capital social da empresa pública é 100% (cem por cento) público;
IV. A única forma societária admitida para a empresa pública é a de uma sociedade por ações.


A seguir, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • GAB ( A )

    I.✔ Nas sociedades de economia mista, o capital social é majoritariamente público;

    Sociedades de economia mista =

    Capital Misto , todavia a maioria pertence ao poder público.

    ---------------------------------------------------------------------------

    II.✔ A forma societária da sociedade de economia mista é de uma sociedade por ações;

    Vc deve ter estranhado o termo " sociedade por ações' , né?

    Existem duas sociedades por ações: a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações.

    ( https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/22376/sociedade-por-acoes)

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    III.✔ O capital social da empresa pública é 100% (cem por cento) público;

    Essa é uma das diferenças. Deixo uma tabela comparativa no final.

    IV. ❌ A única forma societária admitida para a empresa pública é a de uma sociedade por ações.

    Errada Uma empresa pública pode adotar qualquer forma de regime..

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    Tabela comparativa entre as estatais:

    Empresas públicas (EMP ) Sociedades de economia mista ( SEM )

    Diferenças:

    (EMP)

    Capital 100% público

    Pode adotar qualquer forma de regime societário

    Foro na J. Federal

    _______________________________________

    (SEM )

    Capital Misto ( Maioria nas mãos do Poder público)

    Somente S/A

    Foro na J. Estadual

    -------------------------

    Semelhanças:

    I) As duas são autorizadas por lei

    II) A criação de subsidiária , em regra, depende de lei autorizativa

    III) Não gozam dos benefícios extensíveis ao setor público.

    IV) Prestação de serviços públicos ou exploração de ativ. econômicas

  • Com todo respeito à banca examinadora, mas a assertiva I também está errada. Tratando-se de Sociedades de Economia Mista, não se pode dizer que o capital social é majoritariamente público. O que é majoritariamente público é o capital votante (ou seja, a parcela do capital social que representa ações com direito a voto). É esse, inclusive, o teor do art. 4º da Lei 13.303/2016. Gabarito questionável.
  • Eis os comentários sobre cada afirmativa:

    I- Verdadeiro:

    Realmente, a sociedade de economia mista se caracteriza por ser uma entidade em que há a presença de capital público e privado. Todavia, por definição, as ações com direito a voto (controle acionário) devem estar nas "mãos" do ente público controlador, como se infere da leitura de seu conceito legal, vazado no art. 4º da Lei 13.303/2016:

    "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

    II- Verdadeiro:

    De fato, como se depreende, de novo, da leitura do conceito legal acima, as sociedades de economia mista devem ser constituídas sob a forma de sociedades anônimas, que vêm a ser sociedades por ações. Logo, acertada esta afirmativa.

    III- Verdadeiro:

    Trata-se de proposição alinhada ao teor do art. 3º da Lei 13.303/2016, que assim define as empresas públicas:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios."

    Do exposto, é verdadeiro sustentar que o capital social da empresa pública seja 100% público.

    IV- Falso:

    As empresas públicas admitem instituição por qualquer forma prevista em direito, de sorte que está errado aduzir que precisem ser criadas sob a forma de sociedades por ações.

    Acerca do tema, confira-se a a definição vazada no art. 5º, II, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    (...)

    II - Emprêsa Pública - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital exclusivo da União, criado por lei para a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se de qualquer das formas admitidas em direito."

    Do exposto, estão corretas as assertivas I, II e III.


    Gabarito do professor: A