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ID
3989119
Banca
Instituto Águia
Órgão
CEAGESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Cristina foi casada em regime de comunhão total de bens com Ivanildo. O casamento durou 35 anos, não havendo dependentes ou outros herdeiros. Iranildo contribuiu ininterruptamente com a Previdência Social até completar os requisitos legais para a sua aposentadoria, o que ocorreu pouco após a realização do divórcio com Cristina. Quando do divórcio do casal, as partes renunciaram reciprocamente o direito aos alimentos. Após 5 (cinco) anos do divórcio, Iranildo sofreu um acidente vascular cerebral e veio a falecer, sem deixar testamento ou declaração de última vontade. Neste caso, Cristina possui direito a algum benefício previdenciário pelo falecimento do seu ex-marido?


Assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito : Letra C

    Súmula 336 do STJ - A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

  • A questão exige o conhecimento da pensão por morte para o ex cônjuge sobrevivente do segurado, na hipótese de separação com a renúncia do direito à pensão.

    No caso em tela, Cristina já estava separada há 5 anos de Ivanildo, quando do seu falecimento, sendo certo que ambos haviam renunciado aos alimentos reciprocamente.

    A jurisprudência dominante, assentada pelo STJ pela súmula nº 336, assevera que, se houver a necessidade econômica superveniente, a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial terá direito à pensão por morte. Veja:

    Súmula 336 STJ: a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

    Aproveito o tema para trazer o entendimento de Marisa Ferreira dos Santos: "Discordamos desse entendimento. Não raro, após a separação ou divórcio, novas relações familiares são formadas e rompidos os antigos laços com o cônjuge que renunciou aos alimentos. Depois da morte do segurado, seus dependentes são surpreendidos com a alegação de que o antigo cônjuge está economicamente necessitado e, por isso, com ele terão que repartir a pensão por morte."

    De forma a pôr fim na discussão doutrinária, a lei nº 13.846/2019 alterou a redação do art. 76, §3º da lei nº 8.213/91, estabelecendo que, se houver a determinação judicial de pagamento de alimentos temporários, a pensão por morte será devida pelo prazo remanescente, e não de forma definitiva para o ex cônjuge.

    Art. 76, §3º, lei nº 8.213/91: na hipótese de o segurado falecido estar, na data de seu falecimento, obrigado por determinação judicial a pagar alimentos temporários a ex cônjuge, ex companheiro ou ex companheira, a pensão por morte será devida pelo prazo remanescente na data do óbito, caso não incida outra hipótese de cancelamento anterior do benefício.  

    Considerando que a questão exigiu o conhecimento da súmula nº 336 do STJ, a única alternativa que se amolda ao texto é a letra C.

    GABARITO: C

    Fonte: Santos, Marisa Ferreira dos. Direito previdenciário esquematizado - Coleção esquematizado. São Paulo: Editora Saraiva, 2020. Pág. 428.

  • A banca apresentou uma situação hipotética. Vamos analisá-la!

    Cristina foi casada com Ivanildo por 35 anos. O casal não tinha dependentes ou herdeiros. Após o divórcio Ivanildo aposentou-se. No divórcio Cristina renunciou ao direito de alimentos. Após cinco anos do divórcio Ivanildo faleceu sem deixar testamento.  

    A banca pergunta se Cristina terá direito ao benefício previdenciário (pensão por morte) em decorrência do falecimento de Ivanildo. 

    A resposta é que sim porque a súmula 336 do STJ estabelece que a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

    A) Não, pois Cristina não possui qualquer direito previdenciário pela ocasião do falecimento do seu ex-marido. 

    A letra "A" está errada porque de acordo com a súmula 336 do STJ a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

    B) Não, pois após renunciar aos alimentos, não há nada que modifique tal decisão, pois os alimentos são renunciáveis.

    A letra "B" está errada porque de acordo com a súmula 336 do STJ a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

    C) Sim, desde que comprovada a necessidade econômica superveniente.

    A letra "C" está certa porque de acordo com a súmula 336 do STJ a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente. 

    D) Sim, pois Cristina participou das contribuições previdenciárias durante o período necessário para aposentadoria do seu ex marido. Em razão disso, Cristina possui direito a pensão por morte. 

    A letra "D" está errada porque de acordo com a súmula 336 do STJ a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente.

    O gabarito é a letra "C".