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ID
3989122
Banca
Instituto Águia
Órgão
CEAGESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Clemência, que trabalhou durante 10 (dez) anos como empregada registrada na fábrica de brinquedos “TOYS”, foi demitida e começou a trabalhar como autônoma há 6 (seis) anos, prestando serviços de manicure diretamente aos seus clientes. Durante esses anos de prestação de serviço como autônoma, Clemência jamais realizou qualquer contribuição previdenciária.


Considerando essa situação hipotética, Clemência:

Alternativas
Comentários
  • Como contribuinte individual - o comentário do colega Fernando frisso está com a legislação desatualizada:

    Lei 8213:

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:    

    V - como contribuinte individual: 

    h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;        

  • A questão traz um caso concreto em que Clemência, trabalhadora autônoma há 6 anos como manicure, nunca realizou qualquer contribuição previdenciária. Busca-se saber, então, se e qual tipo de segurada da Previdência Social é Clemência.

    Considerando que ela é manicure autônoma, ela não pode ser considerada como segurada facultativa, uma vez que exerce uma atividade econômica. Além disso, o fato de ela nunca ter recolhido para Previdência, na condição de autônoma, não a exclui de ser uma segurada obrigatória, uma vez que essa categoria é caracterizada, precipuamente, pelo exercício de atividade remunerada.

    Sendo assim, a única alternativa correta é a letra A: Clemência é segurada obrigatória do RGPS.

    Indo além, esclareço que ela é segurada obrigatória na qualidade de contribuinte individual. Veja o que dispõe a legislação:

    Art. 11, V, h, lei nº 8.213/91: são segurados obrigatórios da PRevidência Social as seguintes pessoas físicas: como contribuinte individual: a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não.

    Conforme entendimento de Marisa Ferreira dos Santos, “essa classe de segurados não tem vínculo de natureza trabalhista, como empregados, com outras pessoas físicas ou jurídicas. É o que no senso comum se denomina “trabalhador autônomo”, “por conta própria”, de forma que a denominação antiga da legislação era mais esclarecedora”.

    Visto o motivo de ser a alternativa A o gabarito da questão, vamos às demais alternativas:

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. O período de graça é o lapso temporal em que, apesar de não contribuir para a Previdência Social, a pessoa mantém a qualidade de segurado, podendo usufruir dos serviços e benefícios previdenciários. Entretanto, como Clemência nunca contribuiu, não poderá usufruir do período de graça e tampouco permanecerá como segurada e inscrita no RGPS após esse período.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. Como Clemência é segurada obrigatória na qualidade de contribuinte individual, ela já deve recolher sua contribuição previdenciária desde a filiação, ou seja, desde a comprovação da atividade profissional.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Quem pode optar por se filiar ou não ao sistema previdenciário é o segurado facultativo, ou seja, aquele que não exerce qualquer tipo de atividade econômica. Já os segurados obrigatórios (de qualquer espécie) deve ser filiado obrigatoriamente à Previdência.

    GABARITO: A

  • A banca traz a situação hipotética na qual Clemência, trabalhadora autônoma por seis anos nunca realizou o pagamento de contribuição previdenciária sobre esse período. As contribuições dela foram somente em relação aos dez anos em que trabalhou como empregada.

    É oportuno registrar que Clemência é segurada obrigatória da previdência social em relação às duas atividades, observem a legislação:

    Art. 11 da Lei 8.213|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: I - como empregado: 
    I - como empregado: a) aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado; 
    V - como contribuinte individual: h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; 

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) É segurada obrigatória do RGPS. 

    A letra "A" está certa porque a manicure é considerada contribuinte individual e por isso segurada obrigatória da previdência social.

    Art. 11 da Lei 8.213|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual: h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não; 

    B) Permaneceu na condição de segurada e inscrita no RGPS, mesmo após o período de graça, uma vez que não recebia qualquer benefício previdenciário. 

    A letra "B" está errada porque de acordo como artigo 15 da Lei 8.213|91 não poderá terá direito ao período de graça uma vez que nunca contribui como contribuinte individual e o artigo 15 da Lei 8.213|91 estabelece que mantém a qualidade de segurado independente de contribuições em algumas situações que não se aplicam à Clemência.

    C) Está obrigada ao pagamento da contribuição previdenciária somente a partir da sua inscrição no RGPS. 

    A letra "C" está errada porque Clemência é segurada obrigatória da previdência social.

    Art. 11 da Lei 8.213|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual: h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    D) Poderá optar por filiar-se ou não ao sistema previdenciário. 

    A letra "D" está errada porque Clemência é segurada obrigatória da previdência social.

    Art. 11 da Lei 8.213|91 São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: V - como contribuinte individual: h) a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não;

    O gabarito é a letra "A".

    Legislação:

    Art. 15 da lei 8.213|91 Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;              

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    § 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro) meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.

    § 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.

    § 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus direitos perante a Previdência Social.

    § 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.

  • Questão de Interpretação de Texto !

  • Detalhe que a dona Clemência ficou seis anos sem contribuir como segurada obrigatória na modalidade "Contribuinte Individual" conforme o artigo 11, V, h, da Lei 8.213/91. Nesse caso ela também não está mais coberta pelo período de graça de acordo com o artigo 15, II, da Lei 8.213/91, uma vez que para o caso de segurados obrigatórios, o período de graça poderia se estender até, no máximo, 36 meses (três anos) conforme o artigo 15, §§ 1º e 2º, da Lei 8.213/91 e ela ficou seis anos sem contribuir, ou seja, o dobro do período.

    Gabarito: A

  • Trecho do Manual de Direito Previdenciário, de CASTRO e LAZZARI, que pode ajudar na resolução desta questão:

    "Há dúvidas que pairam a respeito da obrigatoriedade ou não da contribuição dos empresários e autônomos, atualmente reunidos na legislação previdenciária sob a denominação de contribuintes individuais, na medida em que por vezes se ouve dizer que são contribuintes facultativos do sistema, o que não é verdade.

    O que há, de fato, é uma grande inércia do Poder Público quanto a exigir o cumprimento dessas obrigações tributárias especialmente desses contribuintes individuais, acarretando a falsa impressão de que tais pessoas ingressariam no Regime Geral de Previdência Social apenas de modo facultativo."