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ID
3989185
Banca
Instituto Águia
Órgão
CEAGESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

O prazo para interposição do recurso ordinário é de:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento sobre o prazo recursal no processo trabalhista. Prazo é aquele período em que um ato processual deve ser realizado. Se feito após esse período, o ato não será considerado tempestivo e haverá a preclusão.

    Em regra geral, os prazos no processo do trabalho são unificados: 8 dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento (essa regra visa dar mais um tempinho à parte para a prática do ato).

    Art. 895, I, CLT: cabe recurso ordinário para a instância superior: das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias.

    Atenção: antes da reforma trabalhista de 2017 os prazos eram contados em dias corridos.

    Atenção 2: apesar de 8 dias úteis serem a regra, existem exceções ao prazo unificado:

    • Embargos de declaração: 5 dias úteis

    • Recurso extraordinário: 15 dias úteis

    GABARITO: B

  • GABARITO LETRA B - CORRETA

    Fonte: CLT

    Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.  

    Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:                  

    I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e                

    II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.                  

  • No Processo Trabalho, conta-se o prazo EM DIAS ÚTEIS.

    No prazo de 8 dias: RO, RR, AI, AG, AP, Embargos TST.

    Recurso Ordinário e de Revista;

    Agravo de Instrumento, Interno e de Petição;

    Embargos TST.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre prazos e recursos no âmbito do direito processual do trabalho.

     

    Com o advento da Lei 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) passou a prever no art. 775 que os prazos são contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.

     

    Ainda, inteligência do art. 895, incisos I e II da CLT, cabe recurso ordinário para a instância superior, no prazo de 8 (oito) dias.

     

    A) A assertiva está em desacordo com previsto nos arts. 775 c/c 895 da CLT.

     

    B) A assertiva está de acordo com previsto nos arts. 775 c/c 895 da CLT.

     

    C) A assertiva está em desacordo com previsto nos arts. 775 c/c 895 da CLT.

     

    D) A assertiva está em desacordo com previsto nos arts. 775 c/c 895 da CLT.

     

    Gabarito do Professor: B