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A questão exige o conhecimento sobre o prazo recursal no processo trabalhista. Prazo é aquele período em que um ato processual deve ser realizado. Se feito após esse período, o ato não será considerado tempestivo e haverá a preclusão.
Em regra geral, os prazos no processo do trabalho são unificados: 8 dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento (essa regra visa dar mais um tempinho à parte para a prática do ato).
Art. 895, I, CLT: cabe recurso ordinário para a instância superior: das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 dias.
Atenção: antes da reforma trabalhista de 2017 os prazos eram contados em dias corridos.
Atenção 2: apesar de 8 dias úteis serem a regra, existem exceções ao prazo unificado:
• Embargos de declaração: 5 dias úteis
• Recurso extraordinário: 15 dias úteis
GABARITO: B
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GABARITO LETRA B - CORRETA
Fonte: CLT
Art. 775. Os prazos estabelecidos neste Título serão contados em dias úteis, com exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
Art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior:
I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e
II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
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No Processo Trabalho, conta-se o prazo EM DIAS ÚTEIS.
No prazo de 8 dias: RO, RR, AI, AG, AP, Embargos TST.
Recurso Ordinário e de Revista;
Agravo de Instrumento, Interno e de Petição;
Embargos TST.
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre prazos e
recursos no âmbito do direito processual do trabalho.
Com
o advento da Lei 13.467/2017, denominada Reforma Trabalhista, a Consolidação
das Leis do Trabalho (CLT) passou a prever no art. 775 que os prazos são contados em dias úteis, com
exclusão do dia do começo e inclusão do dia do vencimento.
Ainda,
inteligência do art. 895, incisos I e II da CLT, cabe recurso ordinário para a
instância superior, no prazo de 8 (oito)
dias.
A) A
assertiva está em desacordo com previsto nos arts. 775 c/c 895 da CLT.
B) A
assertiva está de acordo com previsto nos arts.
775 c/c 895 da CLT.
C) A
assertiva está em desacordo com previsto nos arts. 775 c/c 895 da CLT.
D) A
assertiva está em desacordo com previsto nos arts. 775 c/c 895 da CLT.
Gabarito do Professor: B