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ID
3989218
Banca
Instituto Águia
Órgão
CEAGESP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Na Justiça do Trabalho, as ações cujo valor da causa estiver entre 2 (dois) salários mínimos e 40 (quarenta) salários mínimos deverão seguir o:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige o conhecimento dos procedimentos na Justiça do Trabalho, que são as formas pelas quais a ação tramita (pode ser de forma mais simplificada, mais "longa", de forma especial...). Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: INCORRETA. O rito sumário, também conhecido como rito de alçada, é aquele previsto para ações cujo valor da causa não exceda 2 salários mínimos, considerando o valor do salário na data do ajuizamento da ação.

    Art. 2º lei 5584/70: nos dissídios individuais, proposta a conciliação, e não havendo acordo, o Presidente da Junta ou o Juiz, antes de passar à instrução da causa, fixar-lhe-á o valor para a determinação da alçada, se este for indeterminado no pedido.

    Art. 2º, §3º, lei 5584/70: quando o valor fixado para a causa, na forma deste artigo, não exceder 2 vezes o salário mínimo vigente na sede do Juízo, será dispensável o resumo dos depoimentos, devendo constar da ata a conclusão da Junta quanto à matéria de fato.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. O rito especial é aquele utilizado para o inquérito para apuração de falta grave, ação rescisória e ação de cumprimento, independentemente do valor da causa.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. É exatamente o rito sumaríssimo que deve ser utilizado para causas que tenham como valor mais que 2 salários mínimos e menos de 40.

    Art. 852-A CLT: os dissídios individuais cujo valor não exceda a 40 vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. O rito ordinário é aquele utilizado quando não se tratar de causa sujeita ao rito especial e nas causas cujo valor da causa exceda 40 salários mínimos.

    GABARITO: C

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre os ritos no âmbito do direito processual do trabalho, especialmente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    A) Dissídios cujo valor não exceda a duas vezes o salário mínimo, consoante § 3º do art. 2º da Lei 5.584/1970.


    B) Os procedimentos especiais estão previsto no âmbito do Direito Processual Civil, especificamente nos arts. 539 a 770 do Código de Processo Civil (CPC).


    C) Correto, nos termos do art. 852-A da CLT c/c § 3º do art. 2º da Lei 5.584/1970.


    D) Dissídios cujo valor exceda quarenta vezes o salário mínimo.


    Gabarito do Professor: C