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ID
398953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Jornalismo
Assuntos

Com base no disposto no Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (CEJB) e na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens seguintes.

A CF veda a estrangeiro o exercício da função de editor-chefe de departamento de jornalismo de empresa brasileira de comunicação.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Art. 222 - A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    § 1º - Em qualquer caso, pelo menos setenta por cento do capital total e do capital votante das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens deverá pertencer, direta ou indiretamente, a brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, que exercerão obrigatoriamente a gestão das atividades e estabelecerão o conteúdo da programação.

    § 2º - A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.

    § 3º - Os meios de comunicação social eletrônica, independentemente da tecnologia utilizada para a prestação do serviço, deverão observar os princípios enunciados no art. 221, na forma de lei específica, que também garantira a prioridade de profissionais brasileiros na execução de produções nacionais.

    § 4º - Lei disciplinará a participação de capital estrangeiro nas empresas de que trata o § 1º.

    § 5º - As alterações de controle societário das empresas de que trata o § 1º serão comunicadas ao Congresso Nacional. (NR)

    * Nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 36/2002.

  • Certo

    Só esquematizando o normativo abaixo postado pela colega, que leva todo o crédito pela resposta da questão:

    CF/88

    Art. 222 - A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos (ou seja, de fato veda a participação de estrangeiros - conceito que difere de brasileiro naturalizado).

    (...)

    § 2º - A responsabilidade editorial e as atividades de seleção e direção da programação veiculada são privativas de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, em qualquer meio de comunicação social.

    Portanto, o item está correto baseado no diploma constitucional abaixo colacionado.


  • Como o editor-chefe é o cargo responsável editorial da programação veiculada, a questão está Correta, de acordo com o Art. 222, § 2º.