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I - A administração Pública INDIRETA é realizada por autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista.
II - A regra geral é que a investidura em cargo ou emprego público dependa de aprovação prévia em concurso público, a exceção são os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração > ARTIGO 37, INCISO II CF/88.
III - A estabilidade do servidor público ocorre após TRÊS anos de efetivo exercício de cargo de provimento efetivo por meio de concurso público, mas o servidor estável pode perder o cargo após este prazo em virtude de sentença judicial transitada em julgado. > ARTIGO 41 CF/88
IV - Atos de improbidade administrativa, sem prejuízo de sanção penal, podem acarretar na suspensão dos direitos políticos, perda da função pública, indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao erário > ARTIGO 37, §4 CF/88
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Resposta C.
Item I - incorreto, pois a administração pública direta é composta de órgãos que estão diretamente ligados ao chefe do – no caso do Governo Federal, ao . Assim, temos como exemplos os , suas secretarias, coordenadorias e departamentos. Esses órgãos não possuem personalidade jurídica própria, o que significa que eles não têm um número de CNPJ (cadastro nacional de pessoas jurídicas).
A administração pública indireta, por sua vez, é composta por entidades que, por meio de descentralização de competências do governo; Essas entidades possuem personalidade jurídica própria (CNPJ), e, muitas vezes, recursos próprios, provenientes de atividades que geram receitas. São as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
Item II – correto - Art. 37 CF (...) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Item III – incorreto - Art. 41 CF. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
Item IV – correto – Art. 37 CF (...) § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
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Exato, cara. A PMMG tem cobrança literal e adora colocar alternativas aparentemente corretas, que mudam uma palavra. Há de se ter muita atenção!
AVANTE!
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA
União
Estados
DF
Municípios
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA
Autarquias
Fundações públicas
Empresas públicas
Sociedade de economia mista
ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Suspensão dos direitos políticos
Perda da função pública
Indisponibilidade dos bens
Ressarcimento ao erário
Ação penal
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A questão exigiu conhecimento acerca da Administração Pública e os Servidores Públicos.
I- Incorreta. Art. 4° do Decreto-Lei 200/1967: "A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) Fundações públicas.”
II- Correta. Art. 37, II da CF/88: “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.”
III- Incorreta. Art. 41, CF/88. “São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.”
IV- Correta. Art. 37, § 4º da CF/88: “Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.”
GABARITO DA MONITORA: “C” (Apenas II e IV estão corretas).