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Capítulo II - Da conduta profissional do jornalista
Art. 3º O exercício da profissão de jornalista é uma atividade de natureza social, estando sempre subordinado ao presente Código de Ética.
Art. 4º O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, deve pautar seu trabalho na precisa apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação.
Art. 5º É direito do jornalista resguardar o sigilo da fonte.
Art. 6º É dever do jornalista:
I - opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II - divulgar os fatos e as informações de interesse público;
III - lutar pela liberdade de pensamento e de expressão;
IV - defender o livre exercício da profissão;
V - valorizar, honrar e dignificar a profissão;
VI - não colocar em risco a integridade das fontes e dos profissionais com quem trabalha;
VII - combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação;
VIII - respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;
IX - respeitar o direito autoral e intelectual do jornalista em todas as suas formas;
X - defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito;
XI - defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, adolescentes, mulheres, idosos, negros e minorias;
XII - respeitar as entidades representativas e democráticas da categoria;
XIII - denunciar as práticas de assédio moral no trabalho às autoridades e, quando for o caso, à comissão de ética competente;
XIV - combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza...
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A questão está correta mesmo. É direito do jornalista e não dever dele resguardar a fonte.
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Caraca!
Caí feito um patinho!
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Errado
Realmente está escrito que é um direito e não um dever, mas a despeito disso e sem discordar do gabarito, acho que na realidade é um dever, sim, do jornalista proteger e resguardar o sigilo da fonte (quando for o caso) e não meramente uma faculdade.
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Esse negócio de resguardar o sigilo da fonte é exceção, não regra (embora, claro, seja um direito).
O que quero dizer é que de 100 entrevistas isso só se aplica a 10, se tanto.
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Não é um DEVER, mas sim um DIREITO do jornalista.