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Gab C.
A questão pede o caso de não intervenção, e na letra C fala em o tribunal negar o provimento a representação e que no caso é o contrário do que se afirma.
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III – não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as possibilidades de intervenção dos Estados em seus Municípios e da União em seus Territórios Federais. Ressalta-se que a questão deseja saber um caso em que não pode ocorrer a intervenção.
A partir do artigo 35 e dos seus incisos, da Constituição Federal, depreende-se que, via de regra, o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto nas seguintes hipóteses:
- Deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada.
- Não forem prestadas contas devidas, na forma da lei.
- Não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
- O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa em que não consta uma hipótese autorizada de intervenção dos Estados em seus Municípios e da União em seus Territórios Federais é a letra "c", sendo que as demais alternativas se encontram corretas e possuem previsão nos dispositivos destacados acima.
GABARITO: LETRA "C".
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O Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual.
Letra C
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GABARITO: LETRA "C".
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.
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INTERVENÇÃO NOS MUNICÍPIOS
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;
II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;
IV - o Tribunal de Justiça der provimento a representação para assegurar a observância de princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a execução de lei, de ordem ou de decisão judicial.