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ID
3989629
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Almirante Tamandaré - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Art. 102, CF -. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

    Gabarito A.

  • A ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal, estadual, ou municipal.

    Lei municipal não pode ser parâmetro de julgamento de ADI perante o STF

  • Havendo a palavra "municipal" ou "Municípios", nunca será competência do STF.

    O art. 102 da CF (que trata sobre as competências do STF) somente menciona os Municípios nessa passagem:

    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal.  

    Além disso, as palavras "municipal" ou "Municípios" aparecem uma vez (cada) na competência do STJ:

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.

    Logo, teve "Município" na questão que trata de competências do STF, está errada. Ou é um dos casos de competência do STJ, ou foi criada pela banca pra confundir.

  • ADC: Lei Federal

    ADI: Lei Federal/Estadual

    ADPF: Lei Federal/Estadual/Municipal

  • Gab. A

    A) Não cabe ADI de lei municipal, no caso seria ADPF.

    Art. 102. I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; 

    B) Art. 102 - I o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

    C) Art. 102 - I j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;

    D) Art. 102 - I n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Supremo Tribunal Federal. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta. Embora seja competência do STF o julgamento de ADI, tal ação tem como objeto lei ou ato normativo federal ou estadual, não municipal. Art. 102, CRFB/88: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (...)".

    B- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...)  o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal; (...)".

    C- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...) j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados; (...)".

    D- Correta. É o que dispõe a Constituição em seu art. 102: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: (...)  n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).