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ID
3989635
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Almirante Tamandaré - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos poderes e deveres do administrador público, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra B

    "A omissão da Administração Pública também pode caracterizar o abuso de poder. Aqui, há de se discernir entre omissão genérica e omissão específica da Administração Pública. Na primeira, não surge o abuso de poder, porque se trata de escolha do momento mais oportuno para o incremento das políticas de administração, as quais não possuem prazo determinado. Já na omissão específica, a Administração Pública tem o dever de agir face a uma situação determinada, podendo ou não a lei prever o prazo para tanto (neste último caso, deve-se considerar o que a doutrina chama de "prazo razoável"). A omissão específica caracteriza a abuso de poder em virtude do poder-dever de agir da Administração Pública quando a lei assim o determina. Ressalte-se que a omissão não é ato administrativo, mas sim a ausência de manifestação de vontade do poder público." Fonte:

  • Gabarito B....

    Força e Fé.

  • PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER VINCULADO OU PODER REGRADO 

    *NÃO ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR

    *VINCULADO ESTRITAMENTE A LEI

    *A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E PRONTO ACABO

    *NÃO CABE JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E NEM OPORTUNIDADE

    PODER DISCRICIONÁRIO

    *ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR

    *LIMITADO POR LEI

    *O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM COM UMA CERTA LIBERDADE DE ATUAÇÃO NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.

    PODER DISCIPLINAR

    *VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A ESCOLHA DA PENALIDADE A SER APLICADA.

    *APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS

    *APLICAR SANÇÕES E PENALIDADES AOS SEUS SERVIDORES E PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER HIERÁRQUICO

    *INTERNO

    *DISTRIBUIR E ESCALONAR AS FUNÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS

    *ORDENAR E REVER A ATUAÇÃO DE SEUS AGENTES

    *DELEGAR E AVOCAR COMPETÊNCIAS

    *DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE

    *ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS

    PODER REGULAMENTAR OU PODER NORMATIVO

    *EDITAR NORMAS COMPLEMENTARES A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO

    *PODER DE CARÁTER DERIVADO OU SECUNDÁRIO

    *DECORRE DA EXISTÊNCIA DA LEI

    *NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA (GÊNERO)

    *CONDICIONAR,RESTRINGIR E LIMITAR O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM PROL DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO

    *LIMITADO POR LEI

    *DECORRE DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO

    *MEDIANTE AÇÕES PREVENTIVAS E REPREENSIVAS

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *REGE PELO DIREITO ADMINISTRATIVO

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *CARÁTER EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS CORPORATIVOS ESPECIALIZADOS

    *REGE PELO DIREITO PROCESSUAL PENAL

    *INCIDE SOBRE PESSOAS

    EXEMPLO:

    A PF NO ÂMBITO FEDERAL

    A PC NO ÂMBITO ESTADUAL

    A PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE PROCESSAR E JULGAR.

    *CARÁTER EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA

    DISCRICIONARIEDADE

    MARGEM DE LIBERDADE QUE POSSUI O SERVIDOR NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR.

    AUTOEXECUTORIEDADE

    *EXECUTAR IMEDIATAMENTE OS SEUS ATOS INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO

    *NÃO NECESSITA DO PODER JUDICIÁRIO

    COERCIBILIDADE

    O USO DA FORÇA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE SEUS ATOS.

    EXIGIBILIDADE

    EXIGIR DE TERCEIROS O CUMPRIMENTO DE CERTAS OBRIGAÇÕES

    DELEGABILIDADE

    POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTROS ÓRGÃOS

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    FORMAS:

    OMISSIVA

    COMISSIVA

    2 ESPÉCIES:

    EXCESSO DE PODER

    VÍCIO NA COMPETÊNCIA

    SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA

    DESVIO DE PODER

    VÍCIO NA FINALIDADE

    SERVIDOR ATUA DENTRO DE SUA COMPETÊNCIA MAS COM A FINALIDADE DIVERSA DAQUELA PREVISTA.

  • Abuso do Poder

    →  Vício de legalidade.

    →  Pode se dar por ação ou omissão.

    →  Pode se dar por:

    1)   Excesso: extrapola competência ou atribuições. Ultrapassa os limites impostos. Ex.: um auditor da receita começa andar armado para coagir fiscalizados (ele não é policial, está extrapolando sua competência).

    2)   Desvio: vício na finalidade. Atua dentro de sua competência, mas usa ela para ato diverso, que não atende o interesse público. Ex.: usa seu poder para transferir desafeto para outra cidade, por motivos pessoais. 

    Letra B

  • Quer um exemplo simples de abuso de poder por omissão?

    Se a lei estabelecer prazo para resposta, o silêncio administrativo, após transcurso do lapso temporal, caracteriza abuso de poder.

    Básico e essencial para levar :

    I) Abuso de poder ( gênero )

    espécimes:

    Excesso: CEP

    Vai além de suas competências / extrapola

    Desvio: FDP

    Finalidade Diversa para a prática do ato

    Bons estudos!

  • GABARITO B

    Pode ocorrer abuso de poder tanto em atos comissivos como omissivos.

  • Pra mim a alternativa C tbm esta errada, pois a questão diz que abuso de autoridade se divide em duas espécies, sendo que o abuso de poder que se divide em duas espécies, abuso de autoridade são condutas abusivas analisadas sob as normas penais.

  • A questão trata dos deveres do administrador público e do abuso de autoridade.

    São deveres do administrador público: o dever de agir, o dever de eficiência, o dever de probidade e o dever de prestar contas.

    O poder-dever de agir do administrador público decorre do fato de que, tendo a competência para agir, a atuação não é uma faculdade do gestor público, mas sim um dever deste que tem, na verdade, não apenas um poder, mas um dever de agir.

    O dever de eficiência é o dever do gestor público de boa administração, de atuar com economicidade, celeridade e buscando os melhores resultados ao menor custo possível.

    O dever de probidade consiste na obrigação de o gestor público agir com honestidade, lealdade às instituições e boa-fé.

    O dever de prestar contas decorre do fato de que agentes públicos gerem patrimônio que não pertence a eles, mas sim a toda a coletividade, logo, eles devem prestar contas da utilização e gestão desse patrimônio.

    O abuso de poder é infração administrativa que vicia o ato administrativo e que pode ocorrer em duas modalidades: o excesso de poder e o desvio de poder.

    O excesso de poder se configura quando o agente público pratica ato fora de suas competências legais, extrapolando tais competências.

    O desvio de poder ou desvio de finalidade ocorre quando agente público pratica ato com finalidade que não atende às finalidades legais ou ao interesse público, visando, por exemplo, a atender a finalidades pessoas suas ou de terceiros.

    Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:

    A) São princípios deveres do administrador público: dever de agir, dever de eficiência, dever de probidade e dever de prestar contas.

    Correta. A alternativa elenca corretamente os deveres do administrador público.

    B) Não existe abuso de poder por omissão, sendo este obrigatoriamente comissivo.

    Incorreta. É possível a configuração de abuso de poder por omissão. A omissão genérica não configura abuso de poder. No entanto, quando um agente público se omite na realização de competência específica, este viola seu poder-dever de agir, e a omissão pode configurar abuso de poder.

    C) O abuso de autoridade se reparte em duas espécies: o excesso de poder e o desvio de finalidade.

    Correta.  De fato, no campo do direito administrativo, o abuso de poder se reparte nas modalidades excesso de poder e desvio de finalidade. Embora considerada correta pela banca, a afirmativa é imprecisa, dado que utiliza de forma indiscriminada a expressão abuso de autoridade como se referindo ao abuso de poder. O abuso de autoridade, embora relacionado com o abuso de poder, é conceito próprio do direito penal e consiste no abuso de poder, tal como tipificado e regulado por normas de direito penal.

    D) A inércia da administração, retardando ato ou fato que deva praticar, pode ensejar correção judicial e indenização ao prejudicado.

    Correta. A omissão da administração pública, violando seu dever-poder de agir, pode ensejar a intervenção do Poder Judiciário, que é competente para controlar a legalidade da atuação administrativa, bem como pode configurar a responsabilidade do Estado por omissão, gerando dever de indenizar.

    Gabarito do professor: B. 

  • Abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas - quanto o ato administrativo é praticado fora dos limites legalmente postos - ou de condutas omissivas - situações nas quais o agente público deixa de exercer uma atividade imposta a ele por lei, ou seja, quando se omite no exercício de seus deveres.

    Em ambos os casos, abuso de poder configura ilicitude que atinge o ato dele decorrente.

    Q883389 - CESPE - 2018 - STJ - Analista judiciário - Administrativa

    O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, uma vez que, em ambas as hipóteses, é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. CERTO

    Q860055 - Quadrix - 2017 - COFECI - Auxiliar administrativo

    O abuso de poder pode ser decorrente de condutas comissivas, mas não de condutas omissivas. ERRADO

    Q774618 - CESPE - 2017 - SEDF - Conhecimentos básicos

    O abuso de poder pelos agentes públicos pode ocorrer tanto nos atos comissivos quanto nos omissivos. CERTO