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Gabarito: Letra B
"A omissão da Administração Pública também pode caracterizar o abuso de poder. Aqui, há de se discernir entre omissão genérica e omissão específica da Administração Pública. Na primeira, não surge o abuso de poder, porque se trata de escolha do momento mais oportuno para o incremento das políticas de administração, as quais não possuem prazo determinado. Já na omissão específica, a Administração Pública tem o dever de agir face a uma situação determinada, podendo ou não a lei prever o prazo para tanto (neste último caso, deve-se considerar o que a doutrina chama de "prazo razoável"). A omissão específica caracteriza a abuso de poder em virtude do poder-dever de agir da Administração Pública quando a lei assim o determina. Ressalte-se que a omissão não é ato administrativo, mas sim a ausência de manifestação de vontade do poder público." Fonte:
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Gabarito B....
Força e Fé.
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PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PODER VINCULADO OU PODER REGRADO
*NÃO ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR
*VINCULADO ESTRITAMENTE A LEI
*A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E PRONTO ACABO
*NÃO CABE JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E NEM OPORTUNIDADE
PODER DISCRICIONÁRIO
*ATRIBUI MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR ESCOLHER A MELHOR FORMA DE AGIR
*LIMITADO POR LEI
*O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM COM UMA CERTA LIBERDADE DE ATUAÇÃO NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.
PODER DISCIPLINAR
*VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A ESCOLHA DA PENALIDADE A SER APLICADA.
*APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS
*APLICAR SANÇÕES E PENALIDADES AOS SEUS SERVIDORES E PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PODER HIERÁRQUICO
*INTERNO
*DISTRIBUIR E ESCALONAR AS FUNÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS
*ORDENAR E REVER A ATUAÇÃO DE SEUS AGENTES
*DELEGAR E AVOCAR COMPETÊNCIAS
*DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE
*ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS
PODER REGULAMENTAR OU PODER NORMATIVO
*EDITAR NORMAS COMPLEMENTARES A LEI PARA A SUA FIEL EXECUÇÃO
*PODER DE CARÁTER DERIVADO OU SECUNDÁRIO
*DECORRE DA EXISTÊNCIA DA LEI
*NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI
*NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO
PODER DE POLÍCIA (GÊNERO)
*CONDICIONAR,RESTRINGIR E LIMITAR O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM PROL DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO
*LIMITADO POR LEI
*DECORRE DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
*MEDIANTE AÇÕES PREVENTIVAS E REPREENSIVAS
PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
*EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES
*REGE PELO DIREITO ADMINISTRATIVO
*INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES
*CARÁTER EMINENTEMENTE PREVENTIVO
*NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO
PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
*EXERCIDO POR ÓRGÃOS CORPORATIVOS ESPECIALIZADOS
*REGE PELO DIREITO PROCESSUAL PENAL
*INCIDE SOBRE PESSOAS
EXEMPLO:
A PF NO ÂMBITO FEDERAL
A PC NO ÂMBITO ESTADUAL
A PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE PROCESSAR E JULGAR.
*CARÁTER EMINENTEMENTE REPREENSIVO
*ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO
ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA
DISCRICIONARIEDADE
MARGEM DE LIBERDADE QUE POSSUI O SERVIDOR NA ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR.
AUTOEXECUTORIEDADE
*EXECUTAR IMEDIATAMENTE OS SEUS ATOS INDEPENDENTEMENTE DA ANUÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO
*NÃO NECESSITA DO PODER JUDICIÁRIO
COERCIBILIDADE
O USO DA FORÇA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE SEUS ATOS.
EXIGIBILIDADE
EXIGIR DE TERCEIROS O CUMPRIMENTO DE CERTAS OBRIGAÇÕES
DELEGABILIDADE
POSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA PARA OUTROS ÓRGÃOS
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ABUSO DE PODER (GÊNERO)
FORMAS:
OMISSIVA
COMISSIVA
2 ESPÉCIES:
EXCESSO DE PODER
VÍCIO NA COMPETÊNCIA
SERVIDOR ATUA FORA DOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA
DESVIO DE PODER
VÍCIO NA FINALIDADE
SERVIDOR ATUA DENTRO DE SUA COMPETÊNCIA MAS COM A FINALIDADE DIVERSA DAQUELA PREVISTA.
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Abuso do Poder
→ Vício de legalidade.
→ Pode se dar por ação ou omissão.
→ Pode se dar por:
1) Excesso: extrapola competência ou atribuições. Ultrapassa os limites impostos. Ex.: um auditor da receita começa andar armado para coagir fiscalizados (ele não é policial, está extrapolando sua competência).
2) Desvio: vício na finalidade. Atua dentro de sua competência, mas usa ela para ato diverso, que não atende o interesse público. Ex.: usa seu poder para transferir desafeto para outra cidade, por motivos pessoais.
Letra B
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Quer um exemplo simples de abuso de poder por omissão?
Se a lei estabelecer prazo para resposta, o silêncio administrativo, após transcurso do lapso temporal, caracteriza abuso de poder.
Básico e essencial para levar :
I) Abuso de poder ( gênero )
espécimes:
Excesso: CEP
Vai além de suas competências / extrapola
Desvio: FDP
Finalidade Diversa para a prática do ato
Bons estudos!
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GABARITO B
Pode ocorrer abuso de poder tanto em atos comissivos como omissivos.
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Pra mim a alternativa C tbm esta errada, pois a questão diz que abuso de autoridade se divide em duas espécies, sendo que o abuso de poder que se divide em duas espécies, abuso de autoridade são condutas abusivas analisadas sob as normas penais.
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A questão trata dos deveres do
administrador público e do abuso de autoridade.
São deveres do administrador
público: o dever de agir, o dever de eficiência, o dever de probidade e o dever
de prestar contas.
O poder-dever de agir do administrador público decorre do fato de
que, tendo a competência para agir, a atuação não é uma faculdade do gestor
público, mas sim um dever deste que tem, na verdade, não apenas um poder, mas
um dever de agir.
O dever de eficiência é o dever do gestor público de boa administração,
de atuar com economicidade, celeridade e buscando os melhores resultados ao
menor custo possível.
O dever de probidade consiste na obrigação de o gestor público agir
com honestidade, lealdade às instituições e boa-fé.
O dever de prestar contas decorre do fato de que agentes públicos
gerem patrimônio que não pertence a eles, mas sim a toda a coletividade, logo,
eles devem prestar contas da utilização e gestão desse patrimônio.
O abuso de poder é infração administrativa que vicia o ato
administrativo e que pode ocorrer em duas modalidades: o excesso de poder e o
desvio de poder.
O excesso de poder se configura quando o agente público pratica ato
fora de suas competências legais, extrapolando tais competências.
O desvio de poder ou desvio de finalidade ocorre quando agente público
pratica ato com finalidade que não atende às finalidades legais ou ao interesse
público, visando, por exemplo, a atender a finalidades pessoas suas ou de
terceiros.
Feitas essas considerações,
vejamos as afirmativas da questão:
A) São princípios deveres do administrador público: dever de agir,
dever de eficiência, dever de probidade e dever de prestar contas.
Correta. A alternativa elenca
corretamente os deveres do administrador público.
B) Não existe abuso de poder por omissão, sendo este obrigatoriamente
comissivo.
Incorreta. É possível a
configuração de abuso de poder por omissão. A omissão genérica não configura
abuso de poder. No entanto, quando um agente público se omite na realização de
competência específica, este viola seu poder-dever de agir, e a omissão pode
configurar abuso de poder.
C) O abuso de autoridade se reparte em duas espécies: o excesso de
poder e o desvio de finalidade.
Correta. De fato, no campo do direito administrativo, o abuso de poder se reparte
nas modalidades excesso de poder e desvio de finalidade. Embora considerada correta pela banca, a afirmativa é imprecisa, dado que utiliza de forma indiscriminada a expressão abuso de autoridade como se referindo ao abuso de poder. O abuso de autoridade,
embora relacionado com o abuso de poder, é conceito próprio do direito penal e
consiste no abuso de poder, tal como tipificado e regulado por normas de
direito penal.
D) A inércia da administração, retardando ato ou fato que deva
praticar, pode ensejar correção judicial e indenização ao prejudicado.
Correta. A omissão da
administração pública, violando seu dever-poder de agir, pode ensejar a
intervenção do Poder Judiciário, que é competente para controlar a legalidade
da atuação administrativa, bem como pode configurar a responsabilidade do
Estado por omissão, gerando dever de indenizar.
Gabarito do professor: B.
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Abuso de poder pode decorrer de condutas comissivas - quanto o ato administrativo é praticado fora dos limites legalmente postos - ou de condutas omissivas - situações nas quais o agente público deixa de exercer uma atividade imposta a ele por lei, ou seja, quando se omite no exercício de seus deveres.
Em ambos os casos, abuso de poder configura ilicitude que atinge o ato dele decorrente.
Q883389 - CESPE - 2018 - STJ - Analista judiciário - Administrativa
O abuso de poder pode ocorrer tanto na forma comissiva quanto na omissiva, uma vez que, em ambas as hipóteses, é possível afrontar a lei e causar lesão a direito individual do administrado. CERTO
Q860055 - Quadrix - 2017 - COFECI - Auxiliar administrativo
O abuso de poder pode ser decorrente de condutas comissivas, mas não de condutas omissivas. ERRADO
Q774618 - CESPE - 2017 - SEDF - Conhecimentos básicos
O abuso de poder pelos agentes públicos pode ocorrer tanto nos atos comissivos quanto nos omissivos. CERTO