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ID
3989644
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Almirante Tamandaré - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei 11.079/2004 institui normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito da administração pública. Acerca das disposições normativas contidas no referido diploma, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 11.079/04: Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);         

    Gabarito: Letra D

  • O limite mínimo para celebração de contrato de parceria público-privada é de R$ 20.000.000,00.

  • § 4º É VEDADA a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);(REVOGADO)

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);         

  • Assertiva D INCORRETA.

    É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

    Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a  Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);(Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.

  • A) Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.

    B) Art. 2º, § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.

    C) Art. 2º, § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.

    D) Art. 2º, § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);        

    II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou

    III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública

  • A questão versou sobre o tema "Parceria público-privada" de acordo com o disposto na Lei nº 11.079/04 e solicitou a alternativa INCORRETA!

    A) "Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa".

    ➡ CORRETA. Essas são as duas modalidade de PPP, nos exatos termos do art. 2º da referida lei.

    B) "Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado".

    ➡ CORRETA. A definição está de acordo com o art. 2º, §1º da Lei nº 11.079/04.

    C) "Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens".

    ➡ CORRETA. A definição está de acordo com o art. 2º, §2º da Lei nº 11.079/04.

    D) É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

    INCORRETA. É vedada contratações inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões), de acordo com o Art. 2º, §4º, I;

    § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:

    I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);

    Portanto, o único item incorreto é a letra "d".

    GABARITO: LETRA D.