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Lei 11.079/04: Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
Gabarito: Letra D
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O limite mínimo para celebração de contrato de parceria público-privada é de R$ 20.000.000,00.
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§ 4º É VEDADA a celebração de contrato de parceria público-privada:
I – cujo valor do contrato seja inferior a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);(REVOGADO)
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
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Assertiva D INCORRETA.
É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);(Redação dada pela Lei nº 13.529, de 2017)
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
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A) Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
B) Art. 2º, § 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
C) Art. 2º, § 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
D) Art. 2º, § 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública
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A questão versou sobre o tema "Parceria público-privada" de acordo com o disposto na Lei nº 11.079/04 e solicitou a alternativa INCORRETA!
A) "Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa".
➡ CORRETA. Essas são as duas modalidade de PPP, nos exatos termos do art. 2º da referida lei.
B) "Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários, contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado".
➡ CORRETA. A definição está de acordo com o art. 2º, §1º da Lei nº 11.079/04.
C) "Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens".
➡ CORRETA. A definição está de acordo com o art. 2º, §2º da Lei nº 11.079/04.
D) É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada cujo valor do contrato seja inferior a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).
➡ INCORRETA. É vedada contratações inferiores a R$ 10.000.000,00 (dez milhões), de acordo com o Art. 2º, §4º, I;
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
Portanto, o único item incorreto é a letra "d".
GABARITO: LETRA D.