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Gabarito: "A"
a) art. 1º, § 4 As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova.
b) art. 2º, § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
Obs.: De fato, o fenômeno é conhecido como repristinação. Ocorre que a repristinação não é um efeito automático, diferentemente do efeito repristinatório.
O efeito repristinatório decorre do controle de constitucionalidade, quando se reconhece que determinada norma é inconstitucional. Se a norma reconhecida como inconstitucional revogou uma norma anterior, essa norma se restaura, posto que o reconhecimento da inconstitucionalidade possui efeitos retroativos ("ex tunc"). Trata-se de vício congênito (macula a norma desde a sua origem). Contudo, é possível a modulação destes efeitos, inclusive para não restaurar a norma anteriormente revogada.
c) Art. 3 Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.
A alegação de desconhecimento da lei não é suficiente para descumpri-la.
d) Art. 1 Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
O termo correto é "publicada" e não "promulgada"
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b) art. 2º, § 3 Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
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Art. 1º § 3º. Se, antes de entrar a lei em vigor, ocorrer nova publicação de seu texto, destinada a correção, o prazo deste artigo e dos parágrafos anteriores começará a correr da nova publicação.
O que acontece é o seguinte:
Há uma lei já publicada, mas que ainda não está em vigor e, portanto, ainda está no período de vacatio legis. Se esta lei for republicada para correção (devido a erros materiais, omissões ou até mesmo falhas de ortografia), neste caso, o prazo recomeçará a ser contado a partir desta nova publicação.
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Gabarito letra "A"
A) As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. > Correta, pois o art.1º, §4º faz menção.
B) Em regra, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, fenômeno este conhecido como repristinação. > Errado. Em regra, a repristinação é vedada, só em casos onde à lei trazer expresso.
C) Em regra, ninguém se escusa de cumprir a lei, salvo quando alegar que não a conhece. > Errado, pois o art. 3º diz "Ninguém se escusa de descumprir a lei, alegando que não a conhece".
D) Em regra, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente promulgada. > Errado, pois o art. 1º descreve, que esse prazo de entrada em vigência de uma norma é de quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
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Sempre errava quando caía essa letra "D". Uma dica é que é só lembrar que a promulgação vem antes da publicação.
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Gab A
A saber:
Letra A - As correções a texto de lei já em vigor consideram-se lei nova. (Gabarito)
Considerar-se-á nova: na edição de lei já em vigor.
Aproveitar-se-á a Lei: na alteração de lei ainda não em vigor.
Letra B - Em regra, a lei revogada se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, fenômeno este conhecido como repristinação. (repristinação só ocorrerá de FORMA EXPRESSA em lei nova/revogadora)
Letra C - Em regra, ninguém se escusa de cumprir a lei, salvo quando alegar que não a conhece. (presunção absoluta é a regra.)
Letra D - Em regra, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente promulgada. (somente com a publicação)
Audaces Fortuna Juvat
-
A
questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das
disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
(LINDB), dispositivo que está em plena vigência no nosso Direito
Pátrio. De se lembrar aqui que, além de não ter sido revogada pelo
Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002),
a LINDB não é parte componente desde, e sua aplicação é voltada
para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como
o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o
Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre
outros, sendo comumente conhecida como Lex
Legum, por
ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as
normas.
Sobre
o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmação CORRETA.
Senão vejamos:
A)
CORRETA, pois as correções efetuadas em lei que já se
encontram em vigor são consideradas leis novas, conforme art. 1º,
§4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
B)
INCORRETA,
pois,
conforme previsão do art. 2º, §3º da Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro,
uma lei revogada somente é restaurada se houver disposição
expressa nesse sentido, ou seja, não é admitido no ordenamento jurídico brasileiro a repristinação tácita.
O
fenômeno da repristinação nada mais é do que uma lei voltar a
vigorar após a norma que a revogou também ser revogada, devendo,
para tanto, haver previsão legal de aplicação.
Art. 2o
Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor
até que outra a modifique ou revogue.
§
3o
Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se
restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
C)
INCORRETA, pois, o contrário do afirmado na presente assertiva, ninguém pode se esquivar de cumprir a lei
alegando que não a conhece. É o que dita o art. 3º da Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Art. 3o
Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a
conhece.
D)
INCORRETA,
pois,
conforme previsão do artigo 1º da Lei
de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,
salvo
disposição em sentido contrário, a lei
começa a vigorar em todo o país
45
(quarenta e cinco) dias
depois
de oficialmente publicada. Portanto, NÃO é da promulgação.
Art. 1o
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo
o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
GABARITO
DO PROFESSOR: Alternativa
"A".
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS:
Lei
de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) -
Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site
Portal da Legislação - Planalto
-
A
questão em comento requer do candidato o conhecimento acerca das
disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
(LINDB), dispositivo que está em plena vigência no nosso Direito
Pátrio. De se lembrar aqui que, além de não ter sido revogada pelo
Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002),
a LINDB não é parte componente desde, e sua aplicação é voltada
para os mais variados ramos do Ordenamento Jurídico Brasileiro, como
o próprio Direito Civil, o Direito Internacional Público e o
Internacional Privado, o Direito Penal, o Direito Empresarial, entre
outros, sendo comumente conhecida como Lex
Legum, por
ser a “Lei das Leis", reunindo em seu texto normas sobre as
normas.
Sobre
o tema, pede-se a alternativa que contempla a afirmação CORRETA.
Senão vejamos:
A)
CORRETA, pois as correções efetuadas em lei que já se
encontram em vigor são consideradas leis novas, conforme art. 1º,
§4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Art. 1o
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo
o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
§
4o As correções a texto de lei já em vigor
consideram-se lei nova.
B)
INCORRETA,
pois,
conforme previsão do art. 2º, §3º da Lei de Introdução às
Normas do Direito Brasileiro,
uma lei revogada só é restaurada se houver disposição
expressa nesse sentido.
O
fenômeno da repristinação nada mais é do que uma lei voltar a
vigorar após a norma que a revogou também ser revogada, devendo,
para tanto, haver previsão legal de aplicação.
Art. 2o
Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor
até que outra a modifique ou revogue.
(...)
§
3o
Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se
restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
C)
INCORRETA, pois ninguém pode se esquivar de cumprir a lei
alegando que não a conhece. É o que dita o art. 3º da Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro.
Art. 3o
Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a
conhece.
D)
INCORRETA,
pois,
conforme previsão do artigo 1º da Lei
de Introdução às Normas do Direito Brasileiro,
salvo
disposição em sentido contrário, a lei
começa a vigorar em todo o país
45
(quarenta e cinco) dias
depois
de oficialmente publicada.
Art. 1o
Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo
o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
GABARITO
DO PROFESSOR: Alternativa
"A".
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS:
Lei
de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) -
Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, disponível em: Site
Portal da Legislação - Planalto