Gabarito - "C". Nos termos da LRF:
A - CORRETA - "Art. 5º O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (...).
§ 1º Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual".
B - CORRETA - "§ 2º O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional".
C - INCORRETA - "§ 4º É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada".
D - CORRETA - "§ 5º A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1º do artigo 167 da Constituição Federal".