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ID
3989671
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Almirante Tamandaré - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA no que se refere à responsabilidade civil:

Alternativas
Comentários
  • Questão pede a INCORRETA, cuidado.

    Gabarito B

    Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

  • Gab B

    A- Correta, Negativa de autoria ou inexistencia do fato na via penal, contaminam a via administrativa. Lembrando que falta de provas no penal nao vinculam a via administrativa.

    B- Errada, transmitem-se com a herança

    C- Correta, Pessoas de Direito Publico e as Prestadoras de Servico publico respondem Objetivamente

    D, Correta, a responsabilidade do agente é subjetiva, necessita ser provado o dolo ou culpa para a açao de regresso.

  • Gabarito: letra B

    a. correta. Código Civil. Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    b.incorreta. Código Civil. Art. 943. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    c. correta. Constituição Federal. Art. 37. § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    d. correta. Na parte final do parágrafo 6° do artigo 37 da CF, é possível verificar que o agente causador do dano pode ser responsabilizado e ter de ressarcir a pessoa jurídica que foi condenada a indenizar o prejudicado, porém, somente será responsabilizado se for comprovado que este agente atuou com dolo ou culpa, sendo assim, sua responsabilidade subjetiva na modalidade culpa comum e, o ônus da prova, é da pessoa jurídica. fonte:ambitojurídico

  • GABA B

    quando no criminal a inexistência do fato ou da autoria se faz presente isso fará coisa julgada no cível.

    Guarde que o SERVIDOR GENTE FINA não responde pelo dano causado.

    Fato

    Inexistente

    Negativa

    Autoria

    No direito penal a investigação e a capacidade probatória são maiores que no civil, então se comprovado que o fato não existiu ou que não houve autoria, não há que se falar em responsabilidade do servidor.

    como assim?

    Ex.: Particular aparece com o carro amassado dizendo que um servidor que bateu com carro da prefeitura e isso provocou tal dano. Feita as investigações constatou que não houve tal fato e que o carro do servidor já estava amassado muito antes de ele mencionar a culpa do servidor. Ou seja, o FATO É INEXISTENTE!!

    pertencelemos!

  • Sobre as assertivas:

    a) Art. 935. CC,  A responsabilidade civil é independente da criminalnão se podendo questionar mais sobre a existência do fatoou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    -------------------------------------------------

    b) Art. 943, CC. O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança.

    -----------------------------------------

    c) Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    -------------------------------------------------

    d) A responsabilidade do agente - subjetiva

    Responsabilidade da adm = Objetva

  • Previsão constitucional da responsabilidade civil do estado 

    Art 37.§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Responsabilidade civil do estado 

    Responsabilidade objetiva

    •O dever de indenizar se dará independentemente da comprovação do dolo ou da culpa, bastando que fique configurado o nexo causal daquela atividade com o objetivo atingido.

    •Independe de dolo ou culpa

    Responsabilidade civil do servidor público 

    Responsabilidade subjetiva

    •O dever de indenizar se dará quando o causador de determinado ato ilícito atingir este resultado em razão do dolo ou da culpa em sua conduta

    Responsabilidade objetiva (adotada)

    Conduta + nexo causal + dano 

    Responsabilidade subjetiva 

    Conduta + nexo causal + dano + dolo ou culpa

    Excludentes de responsabilidade civil do estado 

    •Culpa exclusiva da vítima 

    A ocorrência do evento danoso decorreu somente por parte da vítima

    Caso fortuito ou força maior 

    Situações imprevisíveis e inevitáveis

    Atenuantes de responsabilidade civil do estado

    •Culpa recíproca ou concorrente 

    O particular e o estado contribui para a ocorrência do evento danoso

    Teorias sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco administrativo (adotada em regra)

    Responsabilidade objetiva 

    •Admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    Teoria do risco integral 

    Responsabilidade objetiva 

    •Não admite excludentes e atenuantes de responsabilidade civil do estado 

    •Aplicada em danos de acidentes nucleares, danos ambientais e atentado terrorista a bordo de aeronave de matrícula brasileira.

    Teoria da culpa administrativa 

    Responsabilidade subjetiva 

    •Omissão estatal 

    •Ocorre quando o estado é omisso quanto ao seu dever legal

    •Danos decorrentes de omissão do Estado

    Evolução sobre a responsabilidade civil do estado 

    Teoria da irresponsabilidade do estado

    •Teoria da responsabilidade civil 

    •Teoria da responsabilidade civil objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos praticado por multidões

    Regra

    •Não responde

    Exceção

    •Responde quando o estado não adota as providências necessárias para evitar o confronto.

    •Fica caracterizado a omissão específica

    Responsabilidade civil do estado por atos nucleares 

    Responsabilidade objetiva

    Responsabilidade civil do estado por atos legislativos 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Lei declarada inconstitucional

    •Lei de efeitos concretos

    •Omissões legislativas

    Responsabilidade civil do estado por atos judiciais 

    Regra

    Não responde

    Exceção

    Erro judiciário

    •Prisão além do tempo fixado na sentença 

    •Juiz agir com dolo ou fraude

    •Falta objetiva injustificada na prestação jurisdicional

    Empresas pública e sociedade de economia mista 

    Prestadora de serviço público 

    Responsabilidade objetiva 

    Exploradora de atividade econômica 

    Responsabilidade subjetiva

  • A questão trata da responsabilidade civil do Estado. O tema é regido pelo artigo 37, §6º, da Constituição de 1988 que determina o seguinte: 
    Art. 37 (...)

    § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
    A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público e pessoas privadas prestadoras de serviço público é objetiva, isto é, independente da demonstração de dolo ou culpa. Já a responsabilidade do agente causador do dano é subjetiva e, apenas em caso de comprovação de que este agiu com dolo ou culpa, o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público terão direito de regresso contra o agente.

    Vejamos as alternativas da questão:

    A) A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

    Correta. As esferas cíveis e criminal são relativamente independentes. Nos casos em que a sentença penal absolutória confirmar a inexistência material do fato típico ou excluir sua autoria, porém, a sentença penal fará coisa julgada também na esfera, de modo que esses temas não poderão mais ser objeto de questionamento perante o juízo cível.

    Nesse sentido, destacamos abaixo exemplificativo precedente do STJ:
    TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EFEITOS DA SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA NO CAMPO TRIBUTÁRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "a sentença penal absolutória faz coisa julgada no juízo cível, nos casos em que o juízo criminal afirma a inexistência material do fato típico ou exclui sua autoria, tornando preclusa a responsabilização civil, bem como na hipótese de reconhecida ocorrência de alguma das causas excludentes de antijuridicidade. Interpretação dos arts. 65, 66 e 67, do Código de Processo Penal" (REsp 645.496/RS, Primeira Turma, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ 14/11/05). 2. Agravo regimental não provido. (STJ - AgRg no REsp: 1130746 RS 2009/0057380-0, Relator: Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Data de Julgamento: 06/06/2013, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/07/2013)
    B) O direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la não se transmite com a herança.

    Incorreta. De acordo com o artigo 943 do Código Civil, “o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la transmitem-se com a herança".

    C) As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

    Correta. A alternativa reproduz o disposto no §6º do artigo 37 da Constituição Federal.

    D) A responsabilidade do agente causador do dano perante a Administração Pública será subjetiva para fins de ação regressiva.

    Correta. A responsabilidade do agente causador do dano é subjetiva, ensejando a proposição de ação regressiva apenas nos casos de dolo ou culpa do agente.

    Gabarito do professor: D.