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ID
3989677
Banca
FAFIPA
Órgão
Câmara de Almirante Tamandaré - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca do instituto da Usucapião, assinale a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: Correta

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião

    Alternatiba B: Incorreta

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Alternativa C: Incorreta

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

    Alternativa D: Incorreta

    Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

    Art. 1.261. Se a posse da coisa móvel se prolongar por cinco anos, produzirá usucapião, independentemente de título ou boa-fé.

  • Gab: A

    A) CORRETA: Art. 102, CC/02. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião;

    B) ERRADA: Art. 1.239, CC/02. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade;

    C) ERRADA: Art. 1.240, CC/02. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural;

    D) ERRADA: Art. 1.260, CC/02. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

  • O examinador explora, na presente questão, o conhecimento do candidato acerca das disposições contidas no Código Civil sobre o Direito das Coisas, cuja regulamentação legal específica se dá nos artigos 1.196 e seguintes do referido diploma.


    Para tanto, pede-se a alternativa CORRETA. Senão vejamos:


    A) CORRETA, de acordo com artigo 102 do Código Civil, tendo em vista a imprescritibilidade das pretensões referentes aos bens públicos, sejam eles móveis ou imóveis, e portanto, não estando sujeitos a usucapião. Assim:

    Art. 102. Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião.



    B) INCORRETA, pois quanto à Usucapião Especial o prazo será de 5 (cinco) anos ininterruptos para a aquisição do imóvel, e não três anos. É o que trata o artigo 1.239 do referido diploma. Vejamos:

    Art. 1.239. Aquele que, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como sua, por cinco anos ininterruptos, sem oposição, área de terra em zona rural não superior a cinqüenta hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela sua moradia, adquirir-lhe-á a propriedade.



    C) INCORRETA, pois a inexistência de propriedade de outro imóvel urbano ou rural é requisito essencial para  Usucapião Especial Urbana,  prevista no artigo 1.240 do referido diploma; a saber:

    Art. 1.240. Aquele que possuir, como sua, área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.



    D) INCORRETA, pois, para adquirir a propriedade de coisa móvel, faz-se necessário o justo título e a boa-fé, segundo dispõe o artigo 1.260 do CC/2002. Vejamos:


    Art. 1.260. Aquele que possuir coisa móvel como sua, contínua e incontestadamente durante três anos, com justo título e boa-fé, adquirir-lhe-á a propriedade.

     

    Gabarito do Professor: letra “A".

     

     

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    Código Civil - Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, disponível no site Portal da Legislação – Planalto.

  • ART 191§Ú CF

    ART 183 §3 CF