SóProvas


ID
3989794
Banca
Instituto UniFil
Órgão
Prefeitura de Agudos do Sul - PR
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – da Denunciação da LIDE, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.

I. É admissível a denunciação da lide, promovida somente pelo réu.
II. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu.
III. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
IV. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
V. O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

Alternativas
Comentários
  • I-(F)

    art. 125 -é admissível a denunciação da lide promovida por qualquer das partes;

  • I. É admissível a denunciação da lide, promovida somente pelo réu. (ERRADA)

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes

    II. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu. (CORRETA)

    Art. 126. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no .

     III. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. (CORRETA)

      Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

     IV. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu. (CORRETA)

    Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    V. O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida. (CORRETA)

    Art. 125 § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

  • I. É admissível a denunciação da lide, promovida somente pelo réu.

    Mas que questão mal feita!

    A denunciação da lide pode ser feita por qualquer das partes, logo, a denunciação feita somente pelo réu é plenamente admissível.

    Então essa alternativa está correta!

    Ela não diz que a denunciação só pode ser feita pelo réu!

  • Cabe analisar cada uma das assertivas.

    A assertiva I está INCORRETA.

    Tanto autor, quanto réu, podem promover denunciação da lide.

    Diz o art. 125 do CPC:

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes





    A assertiva II está CORRETA.

    Reproduz o art. 126 do CPC:

      Art. 126. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131 .





    A assertiva III está CORRETA.

    Reproduz o art. 129 do CPC:

      Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.





    A assertiva IV está correta.

    Reproduz o art. 127 do CPC:

      Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.





    A assertiva V está correta.

    Reproduz o art. 125, §1º, do CPC:

    Art. 125 (...)

     § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.





    De todas as assertivas, apenas uma está errada.

    Cabe, diante disto, comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Apenas uma assertiva está incorreta.

    LETRA B- INCORRETA. Apenas uma assertiva está incorreta.

    LETRA C- INCORRETA. Apenas uma assertiva está incorreta.

    LETRA D- INCORRETA. Apenas uma assertiva está incorreta.

    LETRA E- CORRETA. Apenas uma assertiva está incorreta.



    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E

  • O cara que preparou essa questão bebeu e não foi pouco. Aliás, essas questões dessa banca não medem o conhecimento do candidato, já que você pode acertar a questão errando os enunciados propostos.

  • Afirmação I (errada)

    CPC => "Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes" (grifei).

    Afirmação II (correta)

    CPC => "Art. 126. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131" (grifei).

    Afirmação III (correta)

    CPC => "Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide" (grifei).

    Afirmação IV (correta)

    CPC => "Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu" (grifei).

    Afirmação V (correta)

    CPC => "Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:

    [...]

    § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida" (grifei).

    Portanto, como apenas uma afirmação está incorreta, gabarito letra E.

  • Essa foi a questão mais mal elaborada que já fiz nos últimos meses. Todas estão corretas.

    A denunciação da lide feita somente pelo réu é plenamente possível. Ou em todos os casos devem tanto o autor quanto o réu denunciar alguém à lide? Absurdo.

    Tentaram alterar o sentido trazido pela lei (de que a denunciação pode ser feita por ambas as partes), mas o sentido proposto não está errado.

    Siga no instagram: https://www.instagram.com/omanualdoconcurseiro

    João Cechet

    Servidor do TRT 4

  • denunciaCAO DA LIDE Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu. Art. 128. Feita a denunciação pelo réu: I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado; II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva; III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso. Parágrafo único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva. Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.

  • I. É admissível a denunciação da lide, promovida somente pelo réu. (ERRADA)

    Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes

    II. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu. (CORRETA)

    Art. 126. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no .

     III. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. (CORRETA)

      Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.

     IV. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu. (CORRETA)

    Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.

    V. O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida. (CORRETA)

    Art. 125 § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.

  • No meu entendimento, o sentido da frase

    "É admissível a denunciação da lide, promovida somente pelo réu"

    é diferente de

    "É admissível a denunciação da lide promovida somente pelo réu".

    No primeiro caso, a vírgula torna a frase incorreta, pois passa a ideia de que a denunciação da lide pode ser promovida apenas pelo réu.