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I-(F)
art. 125 -é admissível a denunciação da lide promovida por qualquer das partes;
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I. É admissível a denunciação da lide, promovida somente pelo réu. (ERRADA)
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes
II. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu. (CORRETA)
Art. 126. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no .
III. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. (CORRETA)
Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
IV. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu. (CORRETA)
Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
V. O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida. (CORRETA)
Art. 125 § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
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I. É admissível a denunciação da lide, promovida somente pelo réu.
Mas que questão mal feita!
A denunciação da lide pode ser feita por qualquer das partes, logo, a denunciação feita somente pelo réu é plenamente admissível.
Então essa alternativa está correta!
Ela não diz que a denunciação só pode ser feita pelo réu!
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Cabe analisar
cada uma das assertivas.
A assertiva I
está INCORRETA.
Tanto autor,
quanto réu, podem promover denunciação da lide.
Diz o art. 125
do CPC:
Art. 125. É admissível a denunciação da
lide, promovida por qualquer das partes
A assertiva II
está CORRETA.
Reproduz o art.
126 do CPC:
Art. 126. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se
o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo
ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131 .
A assertiva III
está CORRETA.
Reproduz o art.
129 do CPC:
Art.
129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao
julgamento da denunciação da lide.
A assertiva IV
está correta.
Reproduz o art. 127
do CPC:
Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o
denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e
acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à
citação do réu.
A assertiva V
está correta.
Reproduz o art. 125,
§1º, do CPC:
Art. 125 (...)
§ 1º
O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da
lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
De todas as
assertivas, apenas uma está errada.
Cabe, diante
disto, comentar as alternativas da questão.
LETRA A-
INCORRETA. Apenas uma assertiva está incorreta.
LETRA B-
INCORRETA. Apenas uma assertiva está incorreta.
LETRA C-
INCORRETA. Apenas uma assertiva está incorreta.
LETRA D-
INCORRETA. Apenas uma assertiva está incorreta.
LETRA E- CORRETA.
Apenas uma assertiva está incorreta.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E
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O cara que preparou essa questão bebeu e não foi pouco. Aliás, essas questões dessa banca não medem o conhecimento do candidato, já que você pode acertar a questão errando os enunciados propostos.
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Afirmação I (errada)
CPC => "Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes" (grifei).
Afirmação II (correta)
CPC => "Art. 126. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no art. 131" (grifei).
Afirmação III (correta)
CPC => "Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide" (grifei).
Afirmação IV (correta)
CPC => "Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu" (grifei).
Afirmação V (correta)
CPC => "Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
[...]
§ 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida" (grifei).
Portanto, como apenas uma afirmação está incorreta, gabarito letra E.
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Essa foi a questão mais mal elaborada que já fiz nos últimos meses. Todas estão corretas.
A denunciação da lide feita somente pelo réu é plenamente possível. Ou em todos os casos devem tanto o autor quanto o réu denunciar alguém à lide? Absurdo.
Tentaram alterar o sentido trazido pela lei (de que a denunciação pode ser feita por ambas as partes), mas o sentido proposto não está errado.
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João Cechet
Servidor do TRT 4
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denunciaCAO DA LIDE Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu. Art. 128. Feita a denunciação pelo réu: I - se o denunciado contestar o pedido formulado pelo autor, o processo prosseguirá tendo, na ação principal, em litisconsórcio, denunciante e denunciado; II - se o denunciado for revel, o denunciante pode deixar de prosseguir com sua defesa, eventualmente oferecida, e abster-se de recorrer, restringindo sua atuação à ação regressiva; III - se o denunciado confessar os fatos alegados pelo autor na ação principal, o denunciante poderá prosseguir com sua defesa ou, aderindo a tal reconhecimento, pedir apenas a procedência da ação de regresso. Parágrafo único. Procedente o pedido da ação principal, pode o autor, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva. Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. Parágrafo único. Se o denunciante for vencedor, a ação de denunciação não terá o seu pedido examinado, sem prejuízo da condenação do denunciante ao pagamento das verbas de sucumbência em favor do denunciado.
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I. É admissível a denunciação da lide, promovida somente pelo réu. (ERRADA)
Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes
II. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu. (CORRETA)
Art. 126. A citação do denunciado será requerida na petição inicial, se o denunciante for autor, ou na contestação, se o denunciante for réu, devendo ser realizada na forma e nos prazos previstos no .
III. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide. (CORRETA)
Art. 129. Se o denunciante for vencido na ação principal, o juiz passará ao julgamento da denunciação da lide.
IV. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu. (CORRETA)
Art. 127. Feita a denunciação pelo autor, o denunciado poderá assumir a posição de litisconsorte do denunciante e acrescentar novos argumentos à petição inicial, procedendo-se em seguida à citação do réu.
V. O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida. (CORRETA)
Art. 125 § 1º O direito regressivo será exercido por ação autônoma quando a denunciação da lide for indeferida, deixar de ser promovida ou não for permitida.
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No meu entendimento, o sentido da frase
"É admissível a denunciação da lide, promovida somente pelo réu"
é diferente de
"É admissível a denunciação da lide promovida somente pelo réu".
No primeiro caso, a vírgula torna a frase incorreta, pois passa a ideia de que a denunciação da lide pode ser promovida apenas pelo réu.