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ID
3990097
Banca
UFPR
Órgão
Prefeitura de Almirante Tamandaré - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Considere as seguintes deficiências:

1. Deformidade em membro inferior esquerdo decorrente de sequela de poliomielite em funcionário em linha de produção.
2. Perda auditiva unilateral total à esquerda em professor de ensino fundamental.
3. Cegueira, na qual a acuidade visual é igual a 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica, em trabalhador na área administrativa.

Com relação ao Decreto 5.296/04, é/são considerada(s) Pessoa com Deficiência (PCD):

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    Art. 5  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

    § 1 Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

    I - pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na , a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

    a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

    b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

    c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;

    d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

    1. comunicação;

    2. cuidado pessoal;

    3. habilidades sociais;

    4. utilização dos recursos da comunidade;

    5. saúde e segurança;

    6. habilidades acadêmicas;

    7. lazer; e

    8. trabalho;

    e) deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências; e

    II - pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.