A) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir tributos sobre o patrimônio e a renda de empresas públicas e sociedades de economia mista. (ERRADO)
Comentário:
Primeiramente, a imunidade recíproca se aplica apenas aos impostos e não a todos os tributos. Segundo, diferentemente do que é afirmado nesta alternativa, a imunidade recíproca não abrange as sociedades de economia mista e as empresas públicas.
B) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou serviços, uns dos outros. (CORRETO)
C) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas que beneficiem bens imóveis uns dos outros. (ERRADO)
Comentário:
Segundo a melhor doutrina, a referida imunidade aplica-se somente aos impostos, de modo que taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios são devidos normalmente pelos entes da federação reciprocamente.
D) É vedado aos Municípios a instituição de Taxa de Iluminação Pública e Taxa de Limpeza urbana sobre imóveis de propriedade da União, dos Estados, Distrito Federal e respectivas autarquias.(ERRADO)
Comentário:
Conforme analisado na alternativa anterior, a imunidade tributária aplica-se somente aos impostos, logo, é plenamente cabível a cobrança de taxa pelo serviço de limpeza urbana sobre imóveis de propriedade da União, dos Estados, Distrito Federal e respectivas autarquias. Importante destacar que, realmente, é vedado aos Municípios a instituição de Taxa de Iluminação Pública, pois na verdade “o serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa”.
É oportuno lembrar que, em 2002, a EC 39 autorizou os Municípios e o Distrito Federal a exigirem, por lei ordinária, a Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP ou COSIP), constitucionalmente prevista no art. 149-A.
E) É vedado a União, Estados, Municípios e Distrito Federal instituir tributos sobre às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. (ERRADO)
Comentário:
Devo destacar que a imunidade recíproca aplica-se somente aos impostos. Ademais, por força da regra expressa no art. 150, § 2º, da CF, a imunidade recíproca é extensiva às autarquias e fundações públicas instituídas e mantidas pelo Poder Público, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços, vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes.
Sabbag, Eduardo. Código Tributário Nacional Comentado / Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2018.
Mazza, Alexandre. Manual de direito tributário / São Paulo: Saraiva, 2015.