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ID
3990364
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

São modalidades de lançamento do crédito tributário:

Alternativas
Comentários
  • O lançamento tributário está previsto no artigo 142 do CTN, procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente.

    O CTN e a doutrina dizem existir 3 (três) modalidade de lançamento: lançamento por declaração (147 CTN); lançamento de ofício (149 do CTN); e lançamento por homologação (150 CTN).

    Contudo, há ainda o lançamento por arbitramento, que não é uma quarta modalidade. É apenas uma "técnica" para que a autoridade administrativa possa definir a base de cálculo (148 CTN).

  • A banca queria colocar modalidades com tecnicas e considerar certa .... então pelo menos não coloca uma opção "nenhuma esta certa". Deve ter chovido recurso.

  • lembrando que "autolançamento" é um termo tecnicamente incorreto. o certo é lançamento por homologação, pois lançamento é atividade vinculada, obrigatória e privativa da autoridade administrativa.
  • Em que pese a resposta apresentada pela Banca, vale destacar entendimento doutrinário de que o arbitramento NÃO é modalidade de lançamento, conforme o trecho abaixo transcrito, extraído da obra "Direito Tributário / Ricardo Alexandre - 14. ed. - Salvador - Ed. JusPodivm, 2020 (pág. 478):

    Pelo dispositivo (art. 148 do CTN), pode-se afirmar corretamente que o arbitramento não se constitui numa quarta modalidade de lançamento, sendo uma técnica para se definir a base de cálculo, para que se proceda a um lançamento de ofício.

  • O arbitramento não se constitui numa quarta modalidade de lançamento, sendo apenas uma técnica para se definir a base de cálculo, para que se proceda a um lançamento de ofício (ALEXANDRE, Ricardo. Direito Tributário. 11. ed. Salvador: Juspodivm, 2017).

  • E cada uma. Isso que da fazer questões de banca de merd* !