Gabarito. Letra B.
Para resolver a questão era necessário conhecer o disposto no artigo 2º da LC 116/03.
LC 1116/03. Art. 2º O imposto NÃO incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País; (letra e)
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados; (letra a e c)
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras. (letra D)
Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior. (letra b - gabarito)