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ID
3990394
Banca
FAEPESUL
Órgão
Prefeitura de Celso Ramos - SC
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do instituto da Contribuição de melhoria é CORRETO afirmar que: 

Alternativas
Comentários
  •  CTN Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

  • Alternativa A: Errada. Conforme art. 145, III, CF/88 e art. 5º, CTN (Lei 5.172/1966):

    "Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: I - impostos; II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas."

    "Art. 5º Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria."

    Alternativa B: Correta. Conforme art. 81, CTN:

    "Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."

    Trata-se de espécie tributária vinculada, conforme afirmado por Alexandre Mazza: "Contribuição de melhoria são tributos vinculados de competência comum (...)". A classificação enquanto tributo vinculado significa a existência de uma atividade estatal para sua incidência, tal como ocorre com a Contribuição de Melhoria.

    Alternativa C: Errada. Prevê o art. 81, CTN que a contribuição de melhoria refere-se ao custo das obras públicas realizadas:

    "Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado."

    Ainda, a Contribuição de Melhoria pode ser instituída por qualquer dos entes federativos (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios), sendo que a assertiva menciona apenas a relação às necessidades coletivas dos Estados e Municípios.

    Alternativa D: Errada. O fato gerador da contribuição de melhoria não é apenas a construção de obra pública, mas a construção de obra pública de que decorra valorização imobiliária.

    Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    Alternativa E: Errada. A Contribuição de Melhoria é espécie tributária recepcionada pela Constituição Federal de 1988, constando de seu art. 145, III.

  • Acerca do instituto da Contribuição de melhoria é CORRETO afirmar que:

    um tipo de tributo vinculado, que tem por hipótese de incidência uma atuação estatal indiretamente referida ao contribuinte. Essa atuação é uma obra pública que causa valorização imobiliária, isto é, aumenta o valor de mercado de imóveis localizados em suas imediações.

  • Gab: B

    A) ERRADA: Com a CF de 88 foram instituídos 5 tributos, dando origem à corrente pentapartida. Segundo ela, são espécies tributárias: impostos; taxas; contribuições de melhoria; empréstimos compulsórios; contribuições especiais.

    Art. 145, CRFB/88. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

    I - impostos;

    II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

    III - contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

    Art. 148, CRFB/88. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

    Contribuições especiais: Art. 149, CRFB/88. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.A:

    B) CORRETA: Art. 81, CTN. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

    C) ERRADA: Vide alternativa anterior;

    D) ERRADA: De acordo com o CTB, art. 81 o fato gerador da contribuição de melhoria é a valorização imobiliária. Sendo que a contribuição de cada imóvel deve ser determinada pelo rateio da parcela do custo da obra pública realizada pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização.

    E) ERRADA: A Contribuição de Melhoria é espécie tributária recepcionada pela Constituição Federal de 1988, estando localizada no artigo 145, III.