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ID
3990925
Banca
CPCON
Órgão
Câmara de Jucurutu - RN
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, nos termos da Constituição da República de 1988, assinale a alternativa :

Alternativas
Comentários
  • CF: Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

        § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação.

        § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.

    Letra: A

  • A) Art. 219-B, CF. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

    § 1º Lei federal disporá sobre as normas gerais do SNCTI.     

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.

    B) Art. 18, CF. § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    C) Art. 18, CF. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    D) Art. 19, CF. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;

    E) Art. 25, CF. § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Complementando..

    A)CF: Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.

    B) E C ) Criação de Estados: Lei complementar do CN + Plebiscito

    Criação de Municípios: Lei estadual No período de Lei complementar Federal + Estudo de Viabilidade + Plebiscito

    Criação de Regiões metropolitanas > Lei complementar de iniciativa dos estados

    Criação de distritos > Competência do Município.

    D) É Possível na chamada colaboração de Interesse público.

    B) Consoante a assertiva B).

  • Acertei por eliminação.

  • A letra A descreve a única hipótese dentro da CF em que os municípios podem legislar concorrentemente com Estados e com a União, isto por que, regra geral, a competência legislativa concorrente é dos Estados e DF e União.

  • GABARITO LETRA A

    -CF: Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

    § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.

  • ACHOU QUE EU TAVA BRINCANDO?

    Pode ser útil:

    O plebiscito é uma forma de consulta popular em que os cidadãos são consultados antes de uma lei ser constituída. O teor da lei a ser aprovada é definido pelo povo.

    O referendo também é uma consulta popular, prevista no artigo 14 da , regulamentada pela lei 9.709/98. A distinção fundamental é que o referendo é realizado após o projeto de lei em questão ter sido elaborado e aprovado no Congresso. Assim, o teor exato da matéria já foi definido pelos parlamentares. Tudo que a população pode fazer é aprovar ou rejeitar tal projeto. 

  • GAB. A

    A) No âmbito do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, a Constituição atribuiu competência concorrente aos SNCTI Estados, Distrito Federal e Municípios para legislar sobre suas peculiaridades.

    Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.  

    B) Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de referendo, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    C) A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei municipal, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante referendo, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.

    Art. 18. § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei. 

    D) É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, sem ressalva, estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança.

    E) Os Municípios poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de distritos limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

    Art. 25.§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

  • Entes federativos 

    União

    Estados 

    DF

    Municípios

    Observação

    *Todos autônomos.

    *Somente a república federativa do Brasil que possui soberania.

    *Territórios federais não é ente federado.

    Capital federal 

    Brasília

    Territórios federais 

    *Integra a união 

    *criação

    *transformação em Estado 

    *reintegração ao Estado de origem 

    *regulado por lei complementar 

    Estados 

    *Incorporar entre si

    *subdividir-se

    *desmembrar para anexarem a outros

    *formarem novos estados e territórios federais 

    *aprovação da população diretamente interessada 

    *plebiscito

    *lei complementar 

    Municípios 

    *criação

    *incorporação

    *fusão 

    *desmembramento de Municípios

    *lei estadual

    *dentro do período determinado por Lei Complementar Federal

    *mediante plebiscito

    *divulgação dos estudos de viabilidade municipal 

    Proibido aos entes federados 

    *Estabelecer cultos religiosos,igrejas,relações de dependência e aliança, salvo no caso de colaboração do interesse público.

    *Recusar fé a documentos público 

    *Criar distinções entre brasileiros e diferenças entre si

  • Plebiscito

    consulta prévia ao povo

    Referendo

    consulta posterior ao povo

  • Plebiscito - Prévio

    Referendo - posterioR

  • A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:

    a) Correta. A competência para legislar é concorrente entre Estados, Distrito Federal e Municípios no caso do SNCTI (art. 219-B, §2°, CF).

    “Art. 219-B. O Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI) será organizado em regime de colaboração entre entes, tanto públicos quanto privados, com vistas a promover o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação.

    [...] § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios legislarão concorrentemente sobre suas peculiaridades.”

    b) Incorreta. A consulta prévia à população deverá ser por meio de plebiscito (e não referendo) (art. 18, §3°, CF)

    “Art. 18. [...] § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.”

    c) Incorreta. A consulta das populações envolvidas por meio de plebiscito é condição essencial para criação do novo Município (art. 18, §4°, CF).

    “Art. 18. [...] § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.”

    d) Incorreta. É possível a existência de aliança com cultos religiosos ou igrejas nos casos de colaboração de interesse público, respeitada a lei (art. 19, I, CF).

    “Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

    I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; [...]”

    e) Incorreta. Os Estados (e não os Municípios) podem instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões com o agrupamento de municípios limítrofes (e não distritos) (art. 25, §3°, CF).

    “Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

    [...] § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.”