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Gab E
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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GABARITIS - E
I- ✔ Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
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II- ✔ § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
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III-✔ § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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IV- ✔ § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
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→ Controle Externo: Poder Legislativo Municipal, Câmara Municipal (fiscalizar e legislar : funções típicas do Poder Legislativo), com auxílio do Tribunal de Contas.
*Obs : desde 1988, é defeso a criação de tribunais de contas municipais ( os que já existiam foram mantidos)
→ Controle Interno: Poder Executivo Municipal.
*Prestação de contas anual do prefeito : Primeiramente encaminhado ao TC, o qual é competente para oferecer um parecer prévio, mas quem julga é a Câmara ( protagonista do controle externo).
-Parecer apenas deixa de prevalecer por dois terços ( ⅔ ) dos membros da Câmara.
-Contas dos Municípios durante 60 dias, à disposição de qualquer contribuinte, anualmente.
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GABARITO LETRA E
ARTIGOS DE LEI PERTINENTES
-Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
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-§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
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- § 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
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- § 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
ESQUEMA DO COLEGA
→ Controle Externo: Poder Legislativo Municipal, Câmara Municipal (fiscalizar e legislar : funções típicas do Poder Legislativo), com auxílio do Tribunal de Contas.
*Obs : desde 1988, é defeso a criação de tribunais de contas municipais ( os que já existiam foram mantidos)
→ Controle Interno: Poder Executivo Municipal.
*Prestação de contas anual do prefeito : Primeiramente encaminhado ao TC, o qual é competente para oferecer um parecer prévio, mas quem julga é a Câmara ( protagonista do controle externo).
-Parecer apenas deixa de prevalecer por dois terços ( ⅔ ) dos membros da Câmara.
-Contas dos Municípios durante 60 dias, à disposição de qualquer contribuinte, anualmente.
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Questão trata da temática constitucional ligada aos Municípios. Examinemos cada item:
I- “A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. É vedada, porém, a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais”.
Correto. O presente item se amolda ao teor do art. 31, da CF/88, que ora reproduzo, para maior comodidade do prezado leitor: “Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”.
II- “O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver”.
Correto. Como se vê da leitura do §1º, do art. 31, da CF/88: “§1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver”.
III- “O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”.
Correto. Com fundamento no §2º, do art. 31, da CF/88: “§2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal”. Cuidado: no concurso da Câmara Municipal de Araraquara – SP, realizado pela Banca IBFC (Q1077475), em 2018, para Analista Legislativo, foi considerado errado o seguinte enunciado: “O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de um terço dos membros da Câmara Municipal”.
IV- “As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei”.
Correto. Conforme o §3º, do art. 31, da CF/88: “As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei”. Ampliando o conhecimento: nos termos do art. 49, da LC 101/2000: “As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade”.
Ante o exposto, é correto o que se afirma em I, II, III e IV.
GABARITO: E.
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FISCALIZAÇÃO DOS MUNICÍPIOS
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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A
questão exige conhecimento acerca da organização constitucional dos Municípios,
em especial no que tange à fiscalização. Analisemos as assertivas, com base na
CF/88:
Assertiva
I: está correta. Conforme art. 31 - A fiscalização do Município será exercida
pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas
de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei [...] § 4º É
vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Assertiva
II: está correta. Conforme art. 31, § 1º - O controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do
Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Assertiva
III: está correta. Conforme art. 31, § 2º - O parecer prévio, emitido pelo órgão
competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará
de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Assertiva
IV: está correta. Conforme art. 31, § 3º - As contas dos Municípios ficarão,
durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para
exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da
lei.
Portanto,
estão corretas as assertivas I, II, III e IV.
Gabarito
do professor: letra e.