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GABARITO LETRA A
(A) Defesa técnica pelo Ministério Público.
Art. 111. III - defesa técnica por advogado;
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Das Garantias Processuais
Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica por advogado;
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
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Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica por advogado;
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento
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Das Garantias Processuais
Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica por advogado;
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
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GARANTIAS PROCESSUAIS
Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
(Principio do devido processo legal)
Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa
III - defesa técnica por advogado (decorre do principio da ampla defesa e não autoincriminação)
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
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Art. 110. Nenhum adolescente será privado de sua liberdade sem o devido processo legal.
Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica por advogado;
não Minsstério Público
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
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A questão exige o conhecimento das garantias processuais do adolescnete, quando da prática de um ato infracional. Esse tema é tratado no art. 111 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Veja:
Art. 111 ECA: são asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa; (ALTERNATIVA E)
III - defesa técnica por advogado;
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei; (ALTERNATIVA C)
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente; (ALTERNATIVA B)
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento. (ALTERNATIVA D)
Como se observa do inciso III, a defesa técnica deve ser exercida por um advogado, seja público ou particular.
Ao Ministério Público cabe atuar como autor de diversas ações, na defesa de crianças e adolescentes, bem como fiscal da ordem jurídica.
GABARITO: A
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a) CERTO (responde todas as demais)
Art. 111 do ECA. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
III - defesa técnica por advogado;
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
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Sim, o MP irá te defender mesmo.
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Asseguradas ao adolescente:
- Pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
- Igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
- Defesa técnica por advogado;
- Assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
- Direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
- Direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
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A alternativa A está incorreta porque a defesa técnica prevista no ECA não é feita pelo Ministério público, mas sim por advogado (art. 111, III). As demais alternativas correspondem, corretamente, a direitos previstos no ECA relativos a garantias processuais.
Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias:
I - pleno e formal conhecimento da atribuição de ato infracional, mediante citação ou meio equivalente;
II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa; (alternativa E)
III - defesa técnica por advogado; (alternativa A)
IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei; (alternativa C)
V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente; (alternativa B)
VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento. (alternativa D)
Gabarito: A
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A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante às garantias processuais asseguradas ao adolescente. Vejamos:
a) Defesa técnica pelo Ministério Público.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A defesa técnica é realizada por meio de advogado, e não pelo Ministério Público. Inteligência do art. 111, IIII, ECA: Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias III - defesa técnica por advogado;
b) Direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente.
Correto. Trata-se de uma garantia processual assegurada ao adolescente, nos termos do art. 111, V, ECA: Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: V - direito de ser ouvido pessoalmente pela autoridade competente;
c) Assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei.
Correto. Trata-se de uma garantia processual assegurada ao adolescente, nos termos do art. 111, IV, ECA: Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: IV - assistência judiciária gratuita e integral aos necessitados, na forma da lei;
d) Direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
Correto. Trata-se de uma garantia processual assegurada ao adolescente, nos termos do art. 111, VI, ECA: Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: VI - direito de solicitar a presença de seus pais ou responsável em qualquer fase do procedimento.
e) Igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa.
Correto. Trata-se de uma garantia processual assegurada ao adolescente, nos termos do art. 111, II, ECA: Art. 111. São asseguradas ao adolescente, entre outras, as seguintes garantias: II - igualdade na relação processual, podendo confrontar-se com vítimas e testemunhas e produzir todas as provas necessárias à sua defesa;
Gabarito: A