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ID
3992029
Banca
IDECAN
Órgão
EBSERH
Ano
2014
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Segundo o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), é vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos. Analise as assertivas em relação aos procedimentos admitidos, caso o idoso se encontre em situação de enfermidade.


I. Quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em posto ou unidade de saúde pertencente à rede pública; ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.

II. É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.

III. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.


Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)

Alternativas
Comentários
  • DIREITO A SAÚDE

    Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.

    § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:      

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência 

    OU

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.       

    PERÍCIA MÉDICA DO INSS

    § 6 É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.      

      DIREITO A ACOMPANHANTE      

    Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

     Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.

  • A questão exige conhecimento sobre a Lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir, no tocante o direito à saúde. Vejamos:

    I. Quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em posto ou unidade de saúde pertencente à rede pública; ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.

    Errado. Quando o interesse for do Poder Público, o agente deverá promover contato necessário na residência do idoso, conforme art. 15, § 5º, I, do Estatuto do Idoso: § 5 É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento: I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou      

    II. É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.

    Correto. Inteligência do art. 15, §6º, do Estatuto do Idoso: § 6  É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária. 

    III. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Correto, conforme preceito do art. 16, caput, do Estatuto do Idoso: Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Portanto, apenas os itens II e III estão corretos.

    Gabarito: E

  • (I) Quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em posto ou unidade de saúde pertencente à rede pública; ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. 

  • GABARITO E

    II e III, apenas.

    l. Quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em posto ou unidade de saúde pertencente à rede pública; ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.

    Estatuto do Idoso-Art.15 § 5° É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência;

    ou

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.

    II. É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.

    Estatuto do Idoso-Art.15 § 6°

    III. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.

    Estatuto do Idoso-Art.16

  • Imagina o "veim" com algum tipo de doença que impossibilita o seu deslocamento.