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Assinale a alternativa INCORRETA:
a) A justa causa não é considerada como uma das condições da ação penal. ❌
R= inc. III, do art. 395 do CPP
b) O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. ✅
R= art. 363 do CPP
c) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.✅
R= § 2º, do art. 5° do CPP
d) A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. ✅
R= art. 70 do CPP
Gab. A
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"A justa causa, que constitui condição da ação penal, é prevista de forma expressa no Código de Processo Penal e consubstancia-se no lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade da infração penal "
;)
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Alguns doutrinadores consideram a justa causa como pressuposto processual de validade.
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Vale lembrar que um dos princípios da Ação Penal é o Princípio da Obrigatoriedade: presente a materialidade da infração penal e indícios suficientes de autoria, o MP tem o dever de propor a Ação Penal, salvo exceções legais.
Cominado com o art. 395, III, CPP .
Assim, a Justa Causa será um pressuposto de validade.
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Justa causa = Indícios de Autoria + Materialidade provada.
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Gabarito letra A, como os colegas já fundamentaram abaixo.
Acrescentando para MINHAS revisões:
Teoria adotada para determinação de competência para processamento e julgamento de ação penal:
Regra: teoria do resultado (art. 70, CPP);
Exceções:
1) IPMPO (Lei n. 9.099/95): Teoria da Atividade;
2) Crimes contra a vida: PODE ser adotada a Teoria da Atividade, para facilitar a produção de provas, de forma que será competente o juízo do lugar em que praticado o crime (jurisprudência).
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L + I + Justa Causa
Legitimidade
Interesse
Justa Causa.
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Quando o relatório do delegado chegar ao MP, poderá este tomar as seguintes opções:
1) se houver justa causa, oferece a denúncia;
2)requisitar ao juiz a devolução dos autos do IP para novas diligências, a fim de angariar justa causa;
3)caso se considere incompetente, requerer a remessa a outro órgão do MP;
4) Requer o ARQUIVAMENTO do IP ao Juiz, se não houver crime a ser apurado.
obs.: item 4 com redação antiga, visto que houve alteração pelo pacote anticrime, contudo encontra-se suspensa pelo STF.
pertencelemos!
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RESP. INCORRETA É A LETRA "a"
COMENTÁRIO: A questão não envolver o conceito da justa causa como os colegas tão bem fundamentaram. Mas requer do candidato a posição jurisprudencial a respeito da natureza juridica da justa causa que é adotada pelo Tribunal em questão.
Há posição doutrinaria que entender que a JUSTA CAUSA é um pressuposto da ação o que não é pacifico, mas muitos candidatos devem saber também que o termo justa causa não é pacificado ATÉ MESMO NO próprio judiciário.
Assim o TJ_AC entende que é uma CONDIÇÃO DE AÇÃO e devemos marca a alternativa "A" como incorreta
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Autores há que identificam na justa causa uma quarta condição da ação penal.É o caso de Afrânio Silva Jardim, entendendo que às três condições clássicas da ação - possibilidade jurídica do pedido, interesse de agir e legitimidade ad causam - "acrescenta-se uma quarta: a justa causa, ou seja, um suporte probatório mínimo em que se deve lastrear a acusação, tendo em vista que a simples instauração do processo penal já atinge o chamado status dignitatis do imputado. Tal lastro probatório nos é fornecido pelo inquérito policial ou pelas peças de informação, que devem acompanhar a acusação penal (arts. 12, 39, § 5º, e 46, § 1º, do CPP (LGL\1941\8)) (...)".
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Questão passívvel de anulação, haja vista que em nenhum momento o CPP menciona "justa causa" como condição da ação, nem tão pouco pela condição topografica se encaixaria como condição da ação, muito embora alguns doutrinadores entendam como tal, não é assim conceituado pelo CPP, razão essa que poderia (deveria) ter sido anulada a ação.
A saber, são condições da ação:
-Possibilidade juridica do pedido
-Interesse em agir
-Legitimidade ad causam
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Condições da Ação Penal:
Legitimidade
Interesse de agir
Possibilidade jurídico do pedido
Justa Causa
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Assinale a alternativa INCORRETA:
A) GABARITO / ERRADO: A justa causa não é considerada como uma das condições da ação penal. COMENTÁRIO: São condições da ação, na seara processual penal: legitimidade ad causam; interesse de agir; possibilidade jurídica do pedido e justa causa. A justa causa é o lastro probatório mínimo - presente no binômio prova da materialidade (existência) do crime e indícios de autoria ou participação - que embasa a acusação. Inexistentes esses elementos mínimos de informação, a ação penal a ser proposta será temerária, razão pela qual o magistrado rejeitará a inicial acusatória.
CERTO / B) O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado. COMENTÁRIO: A ação penal é exercida com o o oferecimento da denúncia ou queixa. Após, há o recebimento da peça inicial acusatória, por parte do magistrado, que, de imediato, determina a citação do acusado para a apresentação da defesa preliminar (resposta à acusação). Efetuada a citação, o réu é cientificado da imputação que lhe é feita e chamado para respondê-la, triangularizando (juiz, autor e réu) a relação jurídica processual e, portanto, complementando a formação do processo.
CERTO / C) Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia. COMENTÁRIO: A requisição oriunda do magistrado ou do MP obriga a instauração do IP (inc. II). Não há vinculo hierárquico do delegado e o cumprimento é devido por imposição da Lei. Ressalva-se a hipótese de a ordem ser manifestadamente ilegal, onde a recusa é legítima. O requerimento do ofendido ou do representante legal é um pedido, e se for negado, caberá recurso administrativo ao chefe de polícia (art. 5°, parágrafo 2°, CPP).
CERTO / D) A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. COMENTÁRIO: CPP / literalidade do art. 70: a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
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Cuidado com a letra a)
Ela é divergente na doutrina!
Alguns autores entendem que o interesse de agir no processo penal está relacionado à existência de lastro probatório mínimo (existência de indícios de autoria e prova da materialidade). Esses elementos, no entanto, formam o que outra parte da Doutrina entende como justa causa. Obviamente que os autores que entendem serem estes elementos integrantes do conceito de “interesse de agir”, entendem também que não existe a justa causa como uma condição autônoma da ação penal.
Renan Araújo.
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Assertiva A INCORRETA:
A justa causa não é considerada como uma das condições da ação penal.
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Bom, vou deixar meu pitaco:
Essa questão deveria ser anulada, pois trata de uma matéria que não deveria ser analisada em uma questão objetiva, mas sim, numa questão subjetiva (discursiva). Aliás, que já foi inclusive cobrada em outra prova do CESPE, como descrito abaixo:
"Questão 07- Diferencie as condições da ação penal sob a ótica da concepção eclética e sob a teoria da asserção, considerando a justa causa como espécie de condição da ação, discorrendo sobre os efeitos da absolvição sumária bem como da rejeição da peça acusatória."
Para quem tem interesse em aprofundar na resposta, segue o link:
http://www.cespe.unb.br/concursos/tj_pr_16_juiz/arquivos/Padrao_Resposta_Q07_E07.pdf
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A questão cobrou conhecimentos acerca de diversos temas
do processo penal.
A – Incorreta. As condições da ação no Processo Penal
divide-se em condições da ação genéricas (aquelas que é necessária em todo tipo
de ação penal) e as condições da ação específica ou condições de
procedibilidade (necessária em alguns tipo de ação). São condições genéricas da
ação: possibilidade jurídica do pedido, legitimidade para agir e justa causa.
São
condições específica da ação a representação do ofendido e da requisição do
Ministério da Justiça.
Portanto,
a justa causa é uma das condições da ação.
B – Correta.
Guerreiro(a), essa alternativa tá fácil hein?! Para respondê-la basta o
conhecimento do art. 363 do Código de Processo Penal que diz “O processo terá completada a sua formação quando realizada
a citação do acusado".
C – Correta. Mais uma alternativa facilmente solucionada com o conhecimento
da “lei seca". De acordo com o art. 5°, § 2° do CPP estabelece que “Do
despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso
para o chefe de Polícia".
D – Correta.
Concurseiro(a), mais uma transcrição integral da lei, dessa vez a questão
transcreveu o art. 70 do CPP, vejam: “A competência será, de regra, determinada
pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar
em que for praticado o último ato de execução" (art. 70, CPP).
Gabarito, letra A.
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Salvo melhor juízo, acredito que essa questão possa estar desatualizada, visto que a modificação do CPC traz dúvidas a respeito da justa causa ser "condição da ação".