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ID
3993175
Banca
Itame
Órgão
Prefeitura de Edéia - GO
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A exclusão do crédito tributário

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Art. 175, p.u., CTN: "A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente."

    É norma que está em consonância com o sistema tributário, já que, não obstante a nomenclatura, as obrigações principais e as obrigações acessórias são autônomas entre si, de modo que se uma é extinta, excluída ou suspensa, a outra permanecerá hígida.

    Direito Civil - Regra: Princípio da gravitação jurídica (o acessório segue o principal).

    Direito Tributário - Regra: Autonomia (não há aplicação do princípio da gravitação jurídica).

  • Gabarito letra B, conforme fundamento no CTN citado pelos colegas. Em adendo, o entendimento também se aplica à imunidade prevista na CF. Vejam:

    "(...) 3. A imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, a, da Constituição) impede que os entes públicos criem uns para os outros obrigações relacionadas à cobrança de impostos, mas não veda a imposição de obrigações acessórias. Precedentes. (...)".

    ACO 1098. Pleno. Relator Ministro Roberto Barroso. Julgado aos 11/05/2020.

  • Questão pura letra da lei. Uma dica: tomem cuidado com os gatos da vizinhança que entram no seu quintal, eles podem trazer pulgas, eu estou me coçando, ah não era isso... Basicamente a obrigação acessória sempre pode existir independente de isenção, anistia, ou até mesmo do pagamento do tributo. Ou seja, sempre que a questão disser que a obrigação acessória se extingue juntamente com o crédito, caia fora.
  • ART.175, p.u., CTN: "A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente."

    É norma que está em consonância com o sistema tributário, já que, não obstante a nomenclatura, as obrigações principais e as obrigações acessórias são autônomas entre si, de modo que se uma é extinta, excluída ou suspensa, a outra permanecerá hígida.

    Direito Civil - Regra: Princípio da gravitação jurídica (o acessório segue o principal).

    Direito Tributário - Regra: Autonomia (não há aplicação do princípio da gravitação jurídica).

  • A questão objetiva determinar se o candidato conhece o tema: Exclusão do crédito tributário.

     

    Para acertar esse exercício o candidato deve dominar o art. 175 do CTN, em seu parágrafo único:

    Art. 175. Excluem o crédito tributário:

    I - a isenção;

    II - a anistia.

    Parágrafo único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente.

     

    Logo, diante do exposto, o enunciado seria completado corretamente da seguinte maneira:

    A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias (letra B).

    Gabarito do professor: Letra B.