-
Gabarito: B
Art. 175, p.u., CTN: "A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente."
É norma que está em consonância com o sistema tributário, já que, não obstante a nomenclatura, as obrigações principais e as obrigações acessórias são autônomas entre si, de modo que se uma é extinta, excluída ou suspensa, a outra permanecerá hígida.
Direito Civil - Regra: Princípio da gravitação jurídica (o acessório segue o principal).
Direito Tributário - Regra: Autonomia (não há aplicação do princípio da gravitação jurídica).
-
Gabarito letra B, conforme fundamento no CTN citado pelos colegas. Em adendo, o entendimento também se aplica à imunidade prevista na CF. Vejam:
"(...) 3. A imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, a, da Constituição) impede que os entes públicos criem uns para os outros obrigações relacionadas à cobrança de impostos, mas não veda a imposição de obrigações acessórias. Precedentes. (...)".
ACO 1098. Pleno. Relator Ministro Roberto Barroso. Julgado aos 11/05/2020.
-
Questão pura letra da lei. Uma dica: tomem cuidado com os gatos da vizinhança que entram no seu quintal, eles podem trazer pulgas, eu estou me coçando, ah não era isso... Basicamente a obrigação acessória sempre pode existir independente de isenção, anistia, ou até mesmo do pagamento do tributo. Ou seja, sempre que a questão disser que a obrigação acessória se extingue juntamente com o crédito, caia fora.
-
ART.175, p.u., CTN: "A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela conseqüente."
É norma que está em consonância com o sistema tributário, já que, não obstante a nomenclatura, as obrigações principais e as obrigações acessórias são autônomas entre si, de modo que se uma é extinta, excluída ou suspensa, a outra permanecerá hígida.
Direito Civil - Regra: Princípio da gravitação jurídica (o acessório segue o principal).
Direito Tributário - Regra: Autonomia (não há aplicação do princípio da gravitação jurídica).
-
A
questão objetiva determinar se o candidato conhece o tema: Exclusão do crédito
tributário.
Para
acertar esse exercício o candidato deve dominar o art. 175 do CTN, em seu
parágrafo único:
Art. 175.
Excluem o crédito tributário:
I - a
isenção;
II - a
anistia.
Parágrafo
único. A exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das
obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja
excluído, ou dela conseqüente.
Logo,
diante do exposto, o enunciado seria completado corretamente da seguinte
maneira:
A
exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações
acessórias (letra B).
Gabarito
do professor: Letra B.