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GABARITO D
Art. 181. A anistia pode ser concedida:
I - em caráter geral;
II - limitadamente:
a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;
b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;
c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;
d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.
Caros colegas, caso precisem de alguém para ajudá-los na preparação para concursos, faço Planejamento completo de estudos, com metas detalhadas, simulados, revisões e acompanhamento individualizado. Atualmente sou Auditor Fiscal de Tributos do Município de Sobral-Ce (aprovado em 1º lugar na prova objetiva) e fui Auditor de Controle Externo do TCE-PA (aprovado em 1º lugar nas provas objetivas e discursivas). Para mais informações, chama no g-mail (franciscojoseaud@gmail...) ou manda mensagem aqui pelo QC. Forte abraço e fiquem com Deus. OBS: Direto ao ponto, sem técnicas mirabolantes.
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GABARITO D
Art. 181 do CTN. A anistia pode ser concedida:
I - em caráter geral;
II - limitadamente:
a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;
b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;
c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;
d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.
Vamos aprofundar? Anistia x Isenção x Remissão
Anistia
Ocorre antes do lançamento tributário.
Exclui o crédito tributário.
Abrange apenas penalidades tributárias.
Isenção
Ocorre antes do lançamento tributário.
Exclui o crédito tributário.
Abrange apenas tributos.
Remissão
Ocorre após o lançamento tributário.
Extinção do crédito tributário.
Abrange tanto tributos como multas e juros de mora.
Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prosa-tributaria-isencao-x-remissao-x-anistia/
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GABARITO LETRA D - CORRETA
Fonte: CTN
Art. 181. A anistia pode ser concedida:
I - em caráter geral;
II - limitadamente:
a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;
b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;
c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;
d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.
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181 do CTN. A anistia pode ser concedida:
I - em caráter geral;
II - limitadamente:
a) às infrações da legislação relativa a determinado tributo;
b) às infrações punidas com penalidades pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de outra natureza;
c) a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;
d) sob condição do pagamento de tributo no prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma lei à autoridade administrativa.
Vamos aprofundar? Anistia x Isenção x Remissão
Anistia
Ocorre antes do lançamento tributário.
Exclui o crédito tributário.
Abrange apenas penalidades tributárias.
Isenção
Ocorre antes do lançamento tributário.
Exclui o crédito tributário.
Abrange apenas tributos.
Remissão
Ocorre após o lançamento tributário.
Extinção do crédito tributário.
Abrange tanto tributos como multas e juros de mora.
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Em caráter geral - lei
Em caráter individual - despacho
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A questão
apresentada trata de conhecimento acerca de anistia, tal como prevista ao CTN.
A alternativa A encontra-se
incorreta. Conforme
o Art. 181 do CTN. A anistia pode ser concedida:
I
- em caráter geral;
II
- limitadamente:
a) às infrações da legislação relativa a
determinado tributo;
b) às infrações punidas com penalidades
pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de
outra natureza;
c) a determinada região do território da
entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;
d) sob condição do pagamento de tributo no
prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma
lei à autoridade administrativa.
A alternativa B encontra-se
incorreta.
Conforme o Art. 181 do CTN. A anistia pode ser concedida:
I
- em caráter geral;
II
- limitadamente:
a) às infrações da legislação relativa a
determinado tributo;
b) às infrações punidas com penalidades
pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de
outra natureza;
c) a determinada região do território da
entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;
d) sob condição do pagamento de tributo no
prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma
lei à autoridade administrativa.
A alternativa C encontra-se
incorreta.
Conforme o Art. 181 do CTN. A anistia pode ser concedida:
I
- em caráter geral;
II
- limitadamente:
a) às infrações da legislação relativa a
determinado tributo;
b) às infrações punidas com penalidades
pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de
outra natureza;
c) a determinada região do território da
entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;
d) sob condição do pagamento de tributo no
prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma
lei à autoridade administrativa.
A alternativa D encontra-se
correta. Conforme
o Art. 181 do CTN. A anistia pode ser concedida:
I
- em caráter geral;
II
- limitadamente:
a) às infrações da legislação relativa a
determinado tributo;
b) às infrações punidas com penalidades
pecuniárias até determinado montante, conjugadas ou não com penalidades de
outra natureza;
c) a determinada região do território da
entidade tributante, em função de condições a ela peculiares;
d) sob condição do pagamento de tributo no
prazo fixado pela lei que a conceder, ou cuja fixação seja atribuída pela mesma
lei à autoridade administrativa.
Desta forma, o gabarito do professor é a alternativa D.