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GABARITO LETRA D - CORRETA
Fonte: CTN
Art. 139. O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.
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Decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta, o conceito refere-se: O crédito tributário.
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Como prescreve o art. 139 CTN, o crédito tributário nasce da obrigação principal, ou seja o crédito é a documentação da obrigação.
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Complementando:
O crédito tributário, por sua vez, é constituído por meio do lançamento.
CTN, art. 142.
Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da penalidade cabível.
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Decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta, o conceito refere-se:
A) ao empréstimo compulsório; Tributo exclusivo da UNIÃO, para custear calamidade, guerra ou investimento de urgência nacional e relevante.
B) a dívida flutuante; É a dívida contraída pela adm pública, temporária e breve. Compreende os Restos a Pagar. (Ps: Dívida Fundada = Deveres por contratos de empréstimos ou financiamentos)
C) o credito fiscal; É um termo genérico para o direito ou benefício a dedução, abatimento, redução, restituição, reembolso, ressarcimento, compensação, de algum tributo já pago.
D) - Correto - o crédito tributário = Obrigação Principal, ambos originados pelo Fato Gerador.
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A questão aborda o tema afeto à obrigação tributária que se divide em principal e acessória. O CTN dispõe sobre a matéria nos artigos 113 e seguintes. A base da interpretação da questão se dá pelo parágrafo 1º do art. 113 do CTN.
A alternativa A está incorreta porque a espécie tributária do empréstimo compulsório não se conceitua da forma apresentada pela questão e muito menos com o parágrafo 1º do artigo 113 do CTN.
A alternativa B está incorreta porque o conceito de dívida flutuante não se relaciona com o disposto no parágrafo 1º do artigo 113 do CTN.
A alternativa C está incorreta já que não se trata do crédito fiscal nos termos da legislação especialmente o que está previsto no artigo 113 do CTN.
A alternativa D está correta já que se relaciona com o parágrafo 1º do artigo 113 do CTN, senão vejamos: “A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente".
Diante do apresentado, o gabarito do professor é a alternativa D.