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ID
3993256
Banca
UNIMONTES
Órgão
Prefeitura de Jaíba - MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

INSTRUÇÃO: Leia o trecho a seguir para responder à questão:

José das Couves é proprietário de sítio de recreio de 1 (um) hectare, localizado em área, considerada pelo município “Y”, área urbanizável ou de expansão urbana. Além das atividades de lazer, José das Couves dedica-se à criação de frangos caipiras e derivados de leite de cabra, produtos levados à feira local aos domingos. O município “Y” providenciou o abastecimento de água potável até o imóvel de José das Couves e, ainda, mantém em funcionamento uma escola primária, próximo ao imóvel.

Sobre o imóvel de José das Couves, incide o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    IPTU é o Imposto Predial Territorial Urbano. Quem arrecada é o Município e, pela lei, o imóvel deve estar localizado em área urbana. Já o ITR é o Imposto Territorial Rural. É arrecadado pela União e o imóvel pertence a uma área rural. Pela questão da localidade, o valor do IPTU costuma ser bem mais alto que o do ITR. 

    O CTN, Código Tributário Nacional, traz ainda o entendimento que o imóvel que esteja em local urbano, para incidir o IPTU, deve ter no mínimo dois dos seguintes elementos:

    a) meio fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; 

    b) abastecimento de água; 

    c) sistema de esgotos sanitários;

    d) rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; 

    e) escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 quilômetros do imóvel considerado.

    Ou seja, ainda que a lei exija pelo menos dois dos aspectos, verificamos que a localização (área urbana) ainda é um fator preponderante. 

    Todavia, cabe salientar que o STJ, ao julgar o Recurso Especial 1.112.646/SP, não enxergou tal regra como absoluta. Resumindo: é admissível existir um imóvel localizado em região urbana, que tenha 2 ou mais aspectos citados, mas mesmo assim não seja propício a incidir o IPTU, e sim o ITR. 

    A visão que o superior tribunal teve foi a de destinação rural do imóvel, no lugar da localização. Assim, produtores que estiverem em situação semelhante podem ter direito a substituir o IPTU pelo ITR, além de ter restituídos os valores pagos a mais, ao Município, nos últimos 5 anos

    Fonte: Dr. Caius Godoy

  • Por força do art. 15 do Decreto-lei n. 57/66, incide ITR sobre o imóvel localizado em zona urbana que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (STJ - REsp 1.112.646-SP)

  • Os imóveis rurais utilizados exclusivamente(não é o caso) como sítios de recreio, sujeitam-se ao IPTU (art. 14 do Decreto-Lei nº 57 /66. 2.

    É legal a cobrança do IPTU dos sítios de recreio, localizados em zona de expansão urbana definida por legislação municipal, mesmo que não contenha os melhoramentos previstos no art. 31, § 1º, do CTN. STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 783.794/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 15/12/2009.

  • IPTU obedece o chamado critério da destinação! Para incidir IPTU é necessário que o imóvel não seja destinado a atividades essencialmente rurais.

  • Como ficou a aplicação do parágrafo único do art. 2° da Lei 9.393/96?
  • Tema Repetitivo 174/STJ - Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966).