SóProvas


ID
39940
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A respeito de salário e remuneração, julgue o item seguinte.

Para configurar o pagamento em salário in natura como parte integrante do salário, as utilidades devem ser fornecidas com habitualidade e gratuidade.

Alternativas
Comentários
  • Não concordo com o gabarito! Segundo o artigo 458, para a configuração do salário utilidade forneceida pelo empregador como parte integrante do salário, ela tem que ser fornecida com habitualidade e gratuidade.
  • Em nenhum momento o art. 458 diz que as prestações in natura ali exemplificadas devem ser gratuitas. O próprio art. 462, §2, traz um exemplo de prestação in natura que é vendida aos empregados, o conhecido truck system.
  • Eu errei pelo "gratuitamente", mas realmente não se fala em "gratuitamente" na clt.Art. 458 - Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28-02-67, DOU 28-02-67)
  • Questão muito ruim, na minha opinião. Se é uma contraprestação pelo trabalho (já que é salário in natura), não será realmente gratuita: decorre do trabalho executado. Daí sim, realmente a gratuidade não seria um requisito.Totavia, a gratuidade, ao meu ver, deve ser considerada sob o ponto de vista de o empregador não "vender" a utilidade para o empregado. Exemplo, fornce alimento por meio de um valor estipulado que o empregado deve pagar. Se for assim, não será salário in natura. Nesse sentido, só sendo gratuita - a concessão da utilidade - vale dizer, não se exigindo o pagamento de qualquer valor em troca, é que se caracterizaria o salário in natura. E, então, a gratuidade seria sim um dos requisitos para caracterizar-se a utilidade como salário in natura. Mesmo não estando previsto no art. 458, CLT.
  • Concordo plenamente com o que o nosso colega Marcos escreveu. Só pra complementar:Realmente o artigo 458 não fala em gratuidade, mas está implicitamente no conceito do "Salário In Natura", conforme Renato Saraiva: "A doutrina estabeleceu um critério para se definir se a prestação fornecida pelo empregador é salário in natura ou não:- se a utilidade for fornecida como uma VANTAGEM pela prestação dos serviços , terá natureza salarial: daí a gratuidade.- se ao contrário, a utilidade for fornecida para a prestação de serviços, está descaracterizada a natureza salarial, daí o conceito de ONEROSIDADE".
  • Inicialmente, o Cespe havia considerado a alternativa como Correta. Contudo, após os recursos, alterou o gabarito para Errada sob a seguinte argumentação:ITEM 59 – alterado de C para E. Não há previsão de gratuidade no art. 458 da CLT que trata do tema. No mesmo sentido, é a previsão do enunciado da súmula 258 do TST.Entretanto, é importante destacar que o colega abaixo tem razão quando citou o Renato Saraiva que, efetivamente, considera como requisitos: a habitualidade e a gratuidade.Dessa forma, fica o alerta com relação ao posicionamento do CESPE.
  • TST Enunciado nº 258 Percentuais - Salário-Utilidade Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.
  • Por isso, a necessidade de fazer questões. Eu marquei certa com uma certeza absoluta, na verdade, na visão extremamente legalista da CESPE, errada. Na mesma hora vi que Renato Saraiva diz que os requisitos são gratuidade e habitualidade, mas de fato, a gratuidade não se encontra na lei.
  • "In natura" (art. 458, Súmulas 367, 258, 241, OJ 133 SDI-I)I. Conceito: parcelas concedidas em utilidade ao empregado por força do contrato ou do costume, de forma habitual, tendo por finalidade remunerar o serviço prestado, excluídas as exceções legais.II. Critério PARA/PELO: Se é PARA o trabalho não possui natureza salarial, mas se for PELO trabalho pode ser salário. Nesse caso deve-se analisar a excludente legal.(Art. 458 §2º CLT + cigarros, bebidas alcoólicas e vale-transporte).III. Disposições legais: 1. Presunções de natureza salarial: Alimentação, moradia e vestuário e outras prestações concedidas pelo trabalho. 2. Presunção de ausência de natureza salarial: (rol do art. 458) vale - transporte e substancias nocivas.IV. Percentuais de desconto: TST Enunciado nº 258 Percentuais - Salário-Utilidade: Os percentuais fixados em lei relativos ao salário "in natura" apenas se referem às hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo, apurando-se, nas demais, o real valor da utilidade.
  • A LEI N DISPOE SOBRE GRATUIDADE VISTO Q O EMPREGADO PAGA DESCONTADO DO SEU SALARIO PECUNIO GRANA, VISTO SER PRESTAÇAO IN NATURA Q PODE CHAGRA A 70% DO SALARIO

  • QUESTÃO IGUAL A Q13387 QUE TEM A RESPOSTA COMO CORRETA.

    Q13387 - O índice de acertos para essa questão está na faixa de 21% a 40%.
    Prova: CESPE - 2008 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados
    Disciplina: Direito do Trabalho | Assuntos: Remuneração e salário; Contrato Individual de Trabalho: Generalidades;
    A respeito de salário e remuneração, julgue os seguintes itens.
    Para configurar o pagamento em salário in natura como parte integrante do salário, as utilidades devem ser fornecidas com habitualidade e gratuidade.
    CERTO
    Segundo o artigo 458 CLT in verbis
    Além do pagamento em dinheiro,compreende-se no salário, para todos os efeitos legais,a alimentação, habitação, vestuario e outras prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou costume, fornecer habitualmente ao empregado.
    Renata Saraiva Pag. 178 5.3.6.2: Para configuração da ultilidade como parte integrante do salario são levados em consideração dois requesitos:
    1 - Habitualidade;
    2 - Gratuidade.
    A evetualidade e onerosidade descaracterizam a utilidade como parte integrante do salário.
     

  • Siim.. considera-se a gratuidade como característica do salário in natura ou não?

    Entendi que pela letra da lei não se menciona a gratuidade, mas apenas a habitualidade.

    Agora, nessa outra questão que o colega acima postou, considerou a gratuidade, e é o que consta no livro do Renato Saraiva.

  • A primeira questão a ser levantada é a seguinte: a questão não traz  se o candidato deve ou não se basear na lei,ou seja, na CLT.Em segundo lugar é quase unânime a opinião da doutrina em classificar o salário in natura em gratuito.Segundo Vólia Bomfim para que uma utilidade fornecida pelo empregador tenha natureza salarial necessária é sua concessão de forma habitual,gratuita,pelos serviços prestados e que seja benéfica ao empregado.Portanto,se o salério utilidade não for gratuito ele perde por completo a sua natureza.
  • Importante afirmar que, o problema não figura na gratuidade, mas, sim, no fato de nem todos os tipos de utilidades figurarem a possibilidade de ser considerado "salário in natura". 

    Isso se observa do caput do §2º do art. 458 que diz:
    "§2º..., não serão consideradas as seguintes UTILIDADES concedidas..." 

    Ou seja, se, por exemplo estivermos tratando de EDUCAÇÃO, nos termos do §2º do referido artigo, mesmo que tenha habitualidade e seja concedido de forma gratuita, não será considerado "salário in natura".
     
  • A questao Q13387 foi dada como errada tambem colega... o gabarito é errado mesmo! Salario in natura nao tem caracteristica da gratuidade.

  • Para configurar o pagamento em salário in natura como parte integrante do salário, as utilidades devem ser fornecidas com habitualidade e gratuidade. Errado, pois o salário in natura é fruto de uma contra prestação, ou seja, o seu receptor o paga com seu trabalho.

    TENHO DITO!
  • Olá pessoal,
    O Cespe não considera o requisito GRATUIDADE, diferentemente da cesgranrio, conforme questão abaixo:

    1 - Q74969 ( Prova: CESGRANRIO - 2010 - EPE - Advogado / Direito do Trabalho / Salário in natura; )

    São caracteres concomitantes do salário utilidade:

     a) que seja concedido sob a forma de utilidade; que a utilidade seja benéfica ao trabalhador; que seja concedido de forma graciosa, habitual e pelos serviços; que não haja lei retirando a natureza salarial da parcela.

    b) que seja concedido sob a forma de utilidade; que a utilidade seja benéfica ao trabalhador; que seja concedido de forma onerosa, habitual e pelos serviços; que não haja lei retirando a natureza salarial da parcela.

    c) que seja concedido sob a forma de utilidade; que a utilidade seja benéfica ao trabalhador; que seja concedido de forma graciosa, não habitual e pelos serviços; que não haja lei retirando a natureza salarial da parcela.

    d) que seja concedido sob a forma de utilidade; que a utilidade seja benéfica ao trabalhador; que seja concedido de forma graciosa, habitual e pelos serviços; que haja lei retirando a natureza salarial da parcela.

    e) que seja concedido sob a forma de benesse; que a utilidade seja não nociva ao trabalhador; que seja concedido de forma graciosa, habitual e pelos serviços; que não haja lei retirando a natureza salarial da parcela. 


    GABARITOS:

    1 - A


    Grande abraço.
  • Questão desatualizada:
    "AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIOALIMENTAÇÃO.
    SALÁRIO IN NATURA. DESCONTO NO
    SALÁRIO DO EMPREGADO. SÚMULA Nº 241. NÃO
    PROVIMENTO. O apelo não logra processamento por
    contrariedade à Súmula nº 241 pois nos termos do artigo 458 da
    CLT as parcelas in natura fornecidas por força do contrato de
    trabalho ou por liberalidade do empregador, de forma habitual e
    gratuita, tem natureza salarial. Todavia, quando há desconto no
    salário do empregado, ainda que irrisório, para custear o
    fornecimento da parcela, ela perde sua natureza salarial, o que
    afasta a sua integração para fins de repercussão em outras
    verbas trabalhistas. Precedentes. Agravo de instrumento a que
    se nega provimento." (Processo: AIRR - 2418600-
    69.2009.5.09.0004 Data de Julgamento: 09/05/2012, Relator
    Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, 2ª Turma, Data de
    Publicação: DEJT 18/05/2012)
     
    "(...) SALÁRIO -IN NATURA-.ALIMENTAÇÃO.
    DESCONTO SALARIAL. A alimentação fornecida pela
    empresa de forma onerosa descaracteriza a natureza salarial da
    parcela, tal como no presente caso, em que houve comprovação
    de que era efetuado desconto mensal no salário do reclamante a
    título de auxílio-alimentação. Precedentes. Recurso de revista
    não conhecido. (...)" (Processo: RR - 463300-
    27.2006.5.09.0892 Data de Julgamento: 14/12/2011, Relator
    Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6ª Turma, Data de
    Publicação: DEJT 24/02/2012)

    "(...) AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA
    JURÍDICA. Consignado pelo Tribunal Regional que -a autora
    participava do custeio das refeições fornecidas, mediante
    desconto mensal nos salários- e que -a partir de 1º de junho de
    2004, na vigência da CCT 2004/2005, a cláusula 6 que estipula
    o benefício do ticket-alimentação traz em seu parágrafo quinto a
    expressa indicação de que a parcela não tem natureza salarial-,
    não há falar em violação dos arts. 458, § 3º, CLT e 3º da Lei
    6.321/76. Revista não conhecida, no tema. (...)" (Processo: RR
    - 1539700-23.2005.5.09.0012 Data de Julgamento: 08/06/2011,
    Relatora Ministra: Rosa Maria Weber, 3ª Turma, Data de
    Publicação: DEJT 17/06/2011)
  • Pessoal, a respeito desta questão o professor e Procurador do Trabalho Henrique Correia teceu os seguintes comentários:


    "O salário do empregado pode ser pago em dinheiro e parte em utilidades. No salário utilidade ou in natura ocorre substituição da parte paga em dinheiro por utilidades que seriam adquiridas pelo empregado. Dessa forma, são dois requisitos para configuração do salário in natura:

    a) a utilidade deve ser fornecida habitualmente (ex.:empregado recebe todos os meses uma cesta básica);

    b) a utilidade fornecida terá caráter de contraprestação, ou seja, é paga pelo trabalho desempenhado pelo empregado (ex.: aluguel de um apartamento)."


    Portanto, diferentemente de alguns doutrinadores e conforme justificativa do autor mencionado, a banca CESPE considera apenas os dois requisitos acima como fundamentais para a configuração do salário in natura, desconsiderando o atributo da gratuidade.

    (FONTE: CORREIA, Henrique, 2013. Direito do Trabalho - Para os Concursos de Analista do TRT e MPU).


    Abraços e bons estudos!