Olá pessoal,
O Cespe não considera o requisito GRATUIDADE, diferentemente da cesgranrio, conforme questão abaixo:
1 - Q74969 ( Prova: CESGRANRIO - 2010 - EPE - Advogado / Direito do Trabalho / Salário in natura; ) São caracteres concomitantes do salário utilidade:
a) que seja concedido sob a forma de utilidade; que a utilidade seja benéfica ao trabalhador; que seja concedido de forma graciosa, habitual e pelos serviços; que não haja lei retirando a natureza salarial da parcela.
b) que seja concedido sob a forma de utilidade; que a utilidade seja benéfica ao trabalhador; que seja concedido de forma onerosa, habitual e pelos serviços; que não haja lei retirando a natureza salarial da parcela.
c) que seja concedido sob a forma de utilidade; que a utilidade seja benéfica ao trabalhador; que seja concedido de forma graciosa, não habitual e pelos serviços; que não haja lei retirando a natureza salarial da parcela.
d) que seja concedido sob a forma de utilidade; que a utilidade seja benéfica ao trabalhador; que seja concedido de forma graciosa, habitual e pelos serviços; que haja lei retirando a natureza salarial da parcela.
e) que seja concedido sob a forma de benesse; que a utilidade seja não nociva ao trabalhador; que seja concedido de forma graciosa, habitual e pelos serviços; que não haja lei retirando a natureza salarial da parcela.
GABARITOS:
1 - A
Grande abraço.
Questão desatualizada:
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIOALIMENTAÇÃO.
SALÁRIO IN NATURA. DESCONTO NO
SALÁRIO DO EMPREGADO. SÚMULA Nº 241. NÃO
PROVIMENTO. O apelo não logra processamento por
contrariedade à Súmula nº 241 pois nos termos do artigo 458 da
CLT as parcelas in natura fornecidas por força do contrato de
trabalho ou por liberalidade do empregador, de forma habitual e
gratuita, tem natureza salarial. Todavia, quando há desconto no
salário do empregado, ainda que irrisório, para custear o
fornecimento da parcela, ela perde sua natureza salarial, o que
afasta a sua integração para fins de repercussão em outras
verbas trabalhistas. Precedentes. Agravo de instrumento a que
se nega provimento." (Processo: AIRR - 2418600-
69.2009.5.09.0004 Data de Julgamento: 09/05/2012, Relator
Ministro: Guilherme Augusto Caputo Bastos, 2ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 18/05/2012)
"(...) SALÁRIO -IN NATURA-.ALIMENTAÇÃO.
DESCONTO SALARIAL. A alimentação fornecida pela
empresa de forma onerosa descaracteriza a natureza salarial da
parcela, tal como no presente caso, em que houve comprovação
de que era efetuado desconto mensal no salário do reclamante a
título de auxílio-alimentação. Precedentes. Recurso de revista
não conhecido. (...)" (Processo: RR - 463300-
27.2006.5.09.0892 Data de Julgamento: 14/12/2011, Relator
Ministro: Aloysio Corrêa da Veiga, 6ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 24/02/2012)
"(...) AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA
JURÍDICA. Consignado pelo Tribunal Regional que -a autora
participava do custeio das refeições fornecidas, mediante
desconto mensal nos salários- e que -a partir de 1º de junho de
2004, na vigência da CCT 2004/2005, a cláusula 6 que estipula
o benefício do ticket-alimentação traz em seu parágrafo quinto a
expressa indicação de que a parcela não tem natureza salarial-,
não há falar em violação dos arts. 458, § 3º, CLT e 3º da Lei
6.321/76. Revista não conhecida, no tema. (...)" (Processo: RR
- 1539700-23.2005.5.09.0012 Data de Julgamento: 08/06/2011,
Relatora Ministra: Rosa Maria Weber, 3ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 17/06/2011)
Pessoal, a respeito desta questão o professor e Procurador do Trabalho Henrique Correia teceu os seguintes comentários:
"O salário do empregado pode ser pago em dinheiro e parte em utilidades. No salário utilidade ou in natura ocorre substituição da parte paga em dinheiro por utilidades que seriam adquiridas pelo empregado. Dessa forma, são dois requisitos para configuração do salário in natura:
a) a utilidade deve ser fornecida habitualmente (ex.:empregado recebe todos os meses uma cesta básica);
b) a utilidade fornecida terá caráter de contraprestação, ou seja, é paga pelo trabalho desempenhado pelo empregado (ex.: aluguel de um apartamento)."
Portanto, diferentemente de alguns doutrinadores e conforme justificativa do autor mencionado, a banca CESPE considera apenas os dois requisitos acima como fundamentais para a configuração do salário in natura, desconsiderando o atributo da gratuidade.
(FONTE: CORREIA, Henrique, 2013. Direito do Trabalho - Para os Concursos de Analista do TRT e MPU).
Abraços e bons estudos!