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ID
39949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca das alterações e modalidades de interrupção do contrato
de trabalho, do aviso prévio e do inquérito para apuração de falta
grave, julgue os próximos itens.

A interrupção do contrato de trabalho ocorre quando o empregado deixa de prestar os serviços para o qual foi contratado, pelo que deixa de receber a remuneração a ele referente, assim como faz que o empregador se desobrigue quanto aos deveres pertinentes ao vínculo empregatício.

Alternativas
Comentários
  • Na interrupção o empregado continua a receber remuneração.
  • -Interrupção o empregado: não trabalha e recebe.-Suspensão o empregado: não trabalha e não recebe.
  • Perguntas despretensiosas como esta podem levar ao erro pela desatenção. Interrupção do CT é com remuneração.
  • Dica para não esquecer a diferença entre interrupção e suspensãointerrupÇão: sem trabalho, Com remuneraçãosuspenSão: sem trabalho, Sem remuneração
  • Suspensão - $uspensão (corta a remuneração).
  • Nocurso do contrato de trabalho, podem ocorrer eventos, que signifiquema ausência de prestação de serviços, mas sem a cessação dovínculo de emprego. São as hipóteses de interrupção esuspensão do contrato de trabalho.

    Caracteriza-sea interrupção pela ausência provisória da prestação deserviços, mas sendo devido o salário, bem como se computando operíodo no tempo de serviço do empregado.

    Jáa suspensão ocorre também a ausência provisória daprestação de serviço, sem que o salário seja devido, nem secompute o respectivo período no tempo de serviço do empregado.

  • Suspensão do Contrato de Trabalho: É a cessação temporária TOTAL do contrato de trabalho.

                          Não há prestação de serviços, não há pagamento de salários.

    Interrupção do Contrato de Trabalho. É a cessação temporária PARCIAL do contrato de trabalho.

                          Não há prestação de servilos,há pagamento de salários. 

    A questão fala sobre SUSPENSÃO e não interrupção do contrato de trabalho.

  • Uma dica muito boa para nunca mais esquecer:
    Suspensão = SuSpensão = SS = SEM SALÁRIO
    Interrupção = inteRRupção = RR = RECEBE REMUNERAÇÃO
  • essa sua decoreba não faz sentido... suspensão tem 2 "s", mas s lembra "$$"... hehe nada a ver isso....
    e interrupção tem o "RR" mas como o candidato vai se lembrar que significa "Recebe Remuneração" =p~~
  • alternativa ERRADA

    a hipótese descrita é a de SUSPENSÃO do contrato de trabalho, pois na Interrupção o empregador continua pagando os salários.

  • ERRADA  SUSEPENSÃO.

  • A distinção principal entre interrupção e suspensão do contrato de trabalho é que, na suspensão, as obrigações principais das partes não são exigíveis, enquanto, na interrupção, apenas o são parcialmente, resultando que, na suspensão, não há trabalho nem remuneração e, na interrupção, não há trabalho, mas o empregado continua a receber salário.

     

     InterrupÇão -> Com salário

    → O empregado não trabalha, mas recebe salário.

    → Há contagem de tempo de serviço.

    → Há recolhimento do FGTS.

     

     Suspensão -> $em salário

    → O empregado não trabalha e não recebe.

    → Sem contagem de tempo de serviço

    Em regra, sem recolhimento do FGTS (Exceção: I - Prestação de serviço militar; II - Acidente de Trabalho).

     

     

    GABARITO: ERRADO