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CP, art.4 (V)
CP, art. 15 (V)
CP, art. 17 (F)
CP, art. 26 Parágrafo Único (F)
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Gab.: B
1.. (V) Teoria da atividade -> Tempo do crime
2.. (V) Desistência voluntária e arrependimento eficaz -> Só responde pelo que já cometeu
3.. (F) Na ineficácia relativa do meio -> Pune a tentativa. Na impropriedade completa/absoluta do objeto -> Crime impossível
4.. (F) Não inteiramente incapaz -> Semi-imputável -> Reduz........... Inteiramente incapaz -> Inimputável -> Isenta de punibilidade.
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Artigo 4º do CP==='Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado"
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Teoria da atividade: Tempo do crime;
Desistência voluntária e arrependimento eficaz: Só responde pelo que já cometeu;
Na ineficácia relativa do meio: (Art. 17. Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime." O crime impossível é também chamado pela doutrina de quase-crime, tentativa inadequada ou inidônea);
Não inteiramente incapaz (Semi-imputável) = Reduz;
Inteiramente incapaz (Inimputável) Isenta de punibilidade.
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Com o objetivo de responder à questão, impõe-se o exame das proposições contidas em cada um dos seus itens e o cotejo com os dispositivos do Código Penal pertinentes.
Item I - Nos exatos termos do artigo 4º do Código Penal, que adotou a teoria da atividade no que tange ao tempo do crime “considera-se praticado o crime no momento
da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado." Com efeito, a assertiva contida neste item verdadeira.
Item II - As proposições contidas neste item correspondem aos institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz, constantes do artigo 15 do Código Penal. As assertivas, portanto, são verdadeiras.
Item III - Não existe referência explícita em nosso Código Penal acerca do exaurimento. Por outro lado, os atos preparatórios de regra não são puníveis. Apenas punem-se quando de modo autônomo encontram-se tipificados. Por fim, nos termos do artigo 17 do Código Penal, " não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime". Trata-se do denominado crime impossível. Em razão das considerações feitas, depreende-se que a presente proposição é falsa.
Item (IV) - A assertiva constante deste item se refere a uma hipótese de semi-imputabilidade, prevista no parágrafo único do artigo 26 do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento". Assim sendo, assertiva contida neste item é falsa.
Dá análise acima realizada, depreende-se que as duas primeiras proposições são verdadeiras ao passo que as duas últimas são falsas. Correta, portanto, a alternativa (B).
Gabarito do professor: (B)
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( V ) O crime considera-se praticado no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
LU / TA
Tempo do crime - Teoria da Atividade
Lugar do crime - Teoria da Ubiquidade
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( V ) Em direito penal temos:
Ponte de ouro
Art. 15 . Desistência voluntária / Arrependimento eficaz
Ponte de prata
Art. 16. Arrependimento Posterior
Ponte de Diamante ( Luiz Flávio Gomes )
refere-se a institutos penais que, depois da consumação do crime, podem chegar até a eliminar a responsabilidade penal do agente.
É o caso da colaboração premiada nas investigações de organizações criminosas, que poderá conduzir até o perdão judicial. – Art. 4º da LEI n. 12850/13 (ORCRIM) – Art. 4o
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( F ) O crime impossível tem em comum com a tentativa o fato de iniciarmos a execução , mas aqui o meio ou o objeto são absolutamente ineficazes.
Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime
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(f ) Art. 26, PÚ.
Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde men ou por desenvolvimento men incompleto ou retard não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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Inteiramente incapaz -> Isento de pena
Não era inteiramente incapaz -> Reduz de 1/3 a 2/3
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III - ERRADO Não se pune o exaurimento quando, por ineficácia relativa (ABSOLUTA) do meio ou por impropriedade completa do objeto, é impossível executar os atos preparatórios
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Questão mal elaborada, resolvendo-se 2 assertivas já se mata a questão.