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CORRETA: LETRA C
HIPÓTESES:
--> A ação meramente declaratória é admissível, salvo na hipótese de violação do direito. FALSA
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
--> A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte. CORRETA
Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
--> As disposições convencionais não excluirão da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito, assegurada a arbitragem, na forma contratada, quando não se tratar de direito disponível. FALSA
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1º. É permitida a arbitragem, na forma da lei.
--> A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. CORRETA
Art. 3º, § 3º. A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser
estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
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(F) - Letra de lei, artigo 20 NCPC, a parte que se encontra incorreta é a parte final da alternativa. Não é "salvo" na hipótese de violação do direito e sim "ainda" que tenha ocorrido a violação do direito. Cuidado com as pequenas características.
(V) - Também é letra de lei. Está prevista no artigo 13 do NCPC
(F) - Se encontra no artigo 3º,§1º - Na qual não é: "na forma contratada" e sim: "na forma da lei".
(V) - Questão corretíssima. Artigo 3º,§3º.
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Arbitragem trata PRIVATIVAMENTE de DIREITOS DISPONÍVEIS
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Lei de Arbitragem (Lei 9307/1996)
Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Portanto, não cabe a convenção de arbitragem para solução de controvérsias sobre direitos não disponíveis.
Mais um erro da terceira alternativa.
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A questão em comento versa sobre ação,
jurisdição, conciliação e mediação, encontrando respostas na literalidade do
CPC.
Cabe comentar cada uma das assertivas.
A assertiva I resta INCORRETA.
Há uma ofensa ao disposto no art.
20 do CPC:
“Art. 20. É admissível a ação
meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito."
A assertiva II resta CORRETA.
Reproduz o art. 13 do CPC:
“Art. 13. A jurisdição civil
será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições
específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que
o Brasil seja parte."
A assertiva III resta INCORRETA.
Não cabe arbitragem em direitos
indisponíveis. Cabe arbitragem em direitos disponíveis.
Diz o CPC:
“Art. 3º Não se excluirá da
apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
(....)
§ 1º. É permitida a
arbitragem, na forma da lei."
A Lei 9307/96, por sua vez, diz o
seguinte:
Art. 1º As pessoas capazes de
contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a
direitos patrimoniais disponíveis.
A assertiva IV está correta.
Reproduz o art.3º, §3º, do CPC:
Art. 3º
(...)§ 3º. A conciliação, a
mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados
por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público,
inclusive no curso do processo judicial.
Diante do exposto, a ordem das
assertivas é F-V-F-V.
Cabe, com isto, comentar as
alternativas.
LETRA A- INCORRETA. Não reproduz
a sequência correta das assertivas.
LETRA B- INCORRETA. Não reproduz
a sequência correta das assertivas.
LETRA C- CORRETA. Reproduz a
sequência correta, qual seja, F-V-F-V.
LETRA D- INCORRETA. Não reproduz
a sequência correta das assertivas.
LETRA E- INCORRETA. Não reproduz
a sequência correta das assertivas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C
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GABARITO: LETRA C
(FALSO) A ação meramente declaratória é admissível, salvo na hipótese de violação do direito.
Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
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(VERDADEIRO) A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
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(FALSO) As disposições convencionais não excluirão da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito, assegurada a arbitragem, na forma contratada, quando não se tratar de direito disponível.
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.
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(VERDADEIRO) A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Art. 3º, § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.