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ID
3995050
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Irecê - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando as disposições do Código de Processo Civil em vigor, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) A ação meramente declaratória é admissível, salvo na hipótese de violação do direito.
( ) A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.
( ) As disposições convencionais não excluirão da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito, assegurada a arbitragem, na forma contratada, quando não se tratar de direito disponível.
( ) A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA C

    HIPÓTESES:

    --> A ação meramente declaratória é admissível, salvo na hipótese de violação do direito. FALSA

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    --> A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte. CORRETA

    Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

    --> As disposições convencionais não excluirão da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito, assegurada a arbitragem, na forma contratada, quando não se tratar de direito disponível. FALSA

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1º. É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    -->  A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. CORRETA

    Art. 3º, § 3º. A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser

    estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

  • (F) - Letra de lei, artigo 20 NCPC, a parte que se encontra incorreta é a parte final da alternativa. Não é "salvo" na hipótese de violação do direito e sim "ainda" que tenha ocorrido a violação do direito. Cuidado com as pequenas características.

    (V) - Também é letra de lei. Está prevista no artigo 13 do NCPC

    (F) - Se encontra no artigo 3º,§1º - Na qual não é: "na forma contratada" e sim: "na forma da lei".

    (V) - Questão corretíssima. Artigo 3º,§3º.

  • Arbitragem trata PRIVATIVAMENTE de DIREITOS DISPONÍVEIS

  • Lei de Arbitragem (Lei 9307/1996)

    Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    Portanto, não cabe a convenção de arbitragem para solução de controvérsias sobre direitos não disponíveis.

    Mais um erro da terceira alternativa.

  • A questão em comento versa sobre ação, jurisdição, conciliação e mediação, encontrando respostas na literalidade do CPC.

    Cabe comentar cada uma das assertivas.

    A assertiva I resta INCORRETA.

    Há uma ofensa ao disposto no art. 20 do CPC:

    “Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito."

    A assertiva II resta CORRETA.

    Reproduz o art. 13 do CPC:

    “Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte."

    A assertiva III resta INCORRETA.

    Não cabe arbitragem em direitos indisponíveis. Cabe arbitragem em direitos disponíveis.

    Diz o CPC:

    “Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    (....)

    § 1º. É permitida a arbitragem, na forma da lei."

    A Lei 9307/96, por sua vez, diz o seguinte:

    Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.

    A assertiva IV está correta.

    Reproduz o art.3º, §3º, do CPC:

    Art. 3º

    (...)§ 3º. A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    Diante do exposto, a ordem das assertivas é F-V-F-V.

    Cabe, com isto, comentar as alternativas.

    LETRA A- INCORRETA. Não reproduz a sequência correta das assertivas.

    LETRA B- INCORRETA. Não reproduz a sequência correta das assertivas.

    LETRA C- CORRETA. Reproduz a sequência correta, qual seja, F-V-F-V.

    LETRA D- INCORRETA. Não reproduz a sequência correta das assertivas.

    LETRA E- INCORRETA. Não reproduz a sequência correta das assertivas.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

  • GABARITO: LETRA C

    (FALSO) A ação meramente declaratória é admissível, salvo na hipótese de violação do direito.

    Art. 20. É admissível a ação meramente declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.

    .

    (VERDADEIRO) A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

    Art. 13. A jurisdição civil será regida pelas normas processuais brasileiras, ressalvadas as disposições específicas previstas em tratados, convenções ou acordos internacionais de que o Brasil seja parte.

    .

    (FALSO) As disposições convencionais não excluirão da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito, assegurada a arbitragem, na forma contratada, quando não se tratar de direito disponível.

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    .

    (VERDADEIRO) A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    Art. 3º, § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.