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ID
3995059
Banca
Fundação CEFETBAHIA
Órgão
Prefeitura de Irecê - BA
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o quanto disposto no Código de Processo Penal, bem assim a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, a legitimidade ativa para a propositura de ação penal por crime contra a honra de servidor público, analise as assertivas e identifique com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Pode ser do ofendido, mediante queixa.
( ) Pode ser do Ministério Público, independentemente de representação do ofendido.
( ) É alternativa entre o ofendido, mediante queixa, e o Ministério Público, independentemente de representação do ofendido.
( ) É concorrente entre o ofendido, mediante queixa, e o Ministério Público, condicionada à representação do ofendido.

A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    Súmula 714 do STF:

    "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções."

    [ Item l - Verdadeiro]

    Regra geral,os crimes contra a honra são crimes de ação penal privada,ou seja,a legitimidade ativa para a propositura da ação penal é do ofendido,mediante queixa.

    Item ll - FALSO] Depende da representação do ofendido [ Súmula 714 do STF ]

    Item lll - FALSO] Depende da representação do ofendido [ Súmula 714 do STF ]

    [ Item lV - Verdadeiro]

    [Súmula 714 do STF]

  • Se prestar atenção às alternativas se contradizem. Resposta Brasil.

  • Assertiva B

    V F F V

    ( ) Pode ser do ofendido, mediante queixa.

    ( ) Pode ser do Ministério Público, independentemente de representação do ofendido.

    ( ) É alternativa entre o ofendido, mediante queixa, e o Ministério Público, independentemente de representação do ofendido.

    ( ) É concorrente entre o ofendido, mediante queixa, e o Ministério Público, condicionada à representação do ofendido.

  • CP

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

            Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3 do art. 140 deste Código. 

    Contudo, devemos atentar ao comando da questão -> "bem assim a orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal"

  • No caso de ofensa contra funcionário público em razão das funções, apesar de o CP estabelecer tratar-se de crime de ação penal pública condicionada, o STF sumulou entendimento no sentido de que a legitimidade é concorrente entre o ofendo (para ajuizar a quixa) e do MP (para ajuizar ação penal pública condicionada à representação - Súmula 714 do STF

    Fonte: Estratégia Concursos

  • SÚMULA 714 DO STF==="É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções".

  • SÚMULA 714 STF - Concorrente e depende de representação do ofendido

  • A presente versa sobre “ação penal por crime contra a honra de servidor público". Em regra, ação penal nos crimes são de iniciativa privada, nos termos do art. 145, caput, do CP:

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

    Entretanto, existem certos crimes que estão submetidos a espécies diferentes de ação penal, sem ser a de iniciativa privada, como o caso de crime contra a honra de servidor público em razão de suas funções, a ação será pública condicionada a representação, conforme o parágrafo único, do art. 145, do CP:

    Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II (contra funcionário público, em razão de suas funções) do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.  

    Porém, o Supremo Tribunal Federal, na súmula 714, consolidou o entendimento de que também seria cabível ação privada no caso de crime contra a honra de servidor público. Ela fundamenta nossa resposta abaixo, motivo pelo qual compensa sua transcrição e leitura atenta:
    Súmula 714 – STF: É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do ministério público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.

    Feita essa breve introdução, necessária para se compreender cada assertiva por vez, de modo a respondermos conscientemente, passamos a elas, a fim de identificá-las e quais são falsas:

    ( ) Pode ser do ofendido, mediante queixa.

    Verdadeira. Consoante a súmula 714 do STF.

    ( ) Pode ser do Ministério Público, independentemente de representação do ofendido.

    Falsa. É necessária a representação do ofendido, nos termos do art. 145, parágrafo único, do CP e da súmula 714 do STF.

    ( ) É alternativa entre o ofendido, mediante queixa, e o Ministério Público, independentemente de representação do ofendido.

    Falsa. É concorrente entre o ofendido, mediante queixa, e o Ministério Público, dependente de representação do ofendido, nos termos da súmula 714 do STF.

    ( ) É concorrente entre o ofendido, mediante queixa, e o Ministério Público, condicionada à representação do ofendido.

    Verdadeira. Consoante a súmula 714 do STF.

    Desse modo, depreende-se que a sequência fica: V F F V. Por isso, a alternativa “b" segue como gabarito da questão.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.
  • A alternativa que contém a sequência correta, de cima para baixo, é GABARITO LETRA B (V F F V).

    Considerando o quanto disposto no CPP, bem assim a orientação jurisprudencial do STF, a legitimidade ativa para a propositura de ação penal por crime contra a honra de servidor público:

    (VERDADEIRO) Pode ser do ofendido, mediante queixa. COMENTÁRIO: Súmula 714 do STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do MP, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra honra do servidor público em razão do exercício de suas funções".

    (FALSO) Pode ser do Ministério Público, independentemente de representação do ofendido. COMENTÁRIO: O MP está, condicionado à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra honra do servidor público em razão do exercício de suas funções".

    (FALSO) É alternativa entre o ofendido, mediante queixa, e o Ministério Público, independentemente de representação do ofendido. Vide comentário anterior.

    (VERDADEIRO) É concorrente entre o ofendido, mediante queixa, e o Ministério Público, condicionada à representação do ofendido. COMENTÁRIO: Súmula 714 do STF: "É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do MP, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra honra do servidor público em razão do exercício de suas funções".

  • (V) Pode ser do ofendido, mediante queixa.

    (V) É concorrente entre o ofendido, mediante queixa, e o Ministério Público, condicionada à representação do ofendido.