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Trata-se do trabalhador autônomo (para a previdência : contribuinte iondividual).
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Trabalhador avulso é aquele que presta serviço sem a continuidade do empregado, não se misturando à organização da empresa. Os avulsos por excelência são os trabalhadores da orla marítima e portuária, classificador de frutas no meio rural, o ensacador de café etc.
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*Trabalhador Avulso é o Estivador ou equiparado.*Aquele que não é contratado diretamente pelo tomador de serviços.*É obrigatória a participação do sindicato da categoria ou órgão gestor de mão de obra.Prestam serviços p diversas empresas, sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural."Tudo posso naquele q me fortalece".
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Segundo Renato Saraiva:É a relação de trabalho disciplinada pela Lei 8.630/1993, na qual três são os atores sociais envolvidos: o òrgão gestor de mão de obra (OGMO), o operador portuário (representante do armador no porto) e o trabalhador portuário avulso (estivadores, conferentes, vigias portuários, arrumadores, trabalhadores de bloco etc.)
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De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, "A noção de trabalhador avulso surgiu da necessidade de carga e descarga de mercadorias nos portos, em função da qual se desenvolveu uma categoria de trabalhadores que exercem suas atividades segundo características peculiares. São os estivadores, assim denominados aqueles que fazem esse serviço nos porões dos navios, os conferentes, consertadores de cargas e descargas e assemelhados.esses trabalhadores são denominados avulsos porque não são considerados empregados, nem das empresas de navegação e nem da entidade que realiza a intermediação.As empresas tomadoras do trabalho avulso respondem solidariamente pela efetiva remuneração do trabalho contratado e são responsáveis pelo recolhimento dos encargos fiscais e sociais, bem como das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Social, no limite do uso que fizerem do trabalho avulso intermediado pelo sindicato (art. 8º da Lei 12.023/09)Em síntese, são as seguintes as características atuais do trabalho avulso:- a intermediação do sindicato do trabalho, nos trabalhos avulsos em geral, urbanos ou rurais, ou do OGMO, na hipótese do trabalho avulso portuário.- A liberdade na prestação do serviço, pois os trabalhadores não têm vínculo empregatício com órgãos intermediadores, tampouco com as empresas tomadoras do serviço.- A curta duração dos serviços prestados a um beneficiado, bem como a possibilidade de prestação dos serviços a mais de uma empresa.- O pagamento da remuneração basicamente em forma de rateio entre os trabalhadores que participaram da prestação dos serviços"Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo. Manual de Direito do Trabalho, 13. ed. p. 68-70).
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ü Trabalho Avulso: É aquele prestado por uma pessoa física sem vínculo empregatício, de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sendo sindicalizado ou não, com interferência obrigatória do sindicato profissional ou do órgão gestor de mão-de-obra.
Portanto, considera-se trabalhador avulso aquele que presta os seus serviços a tomadores diversos, sem pessoalidade, em sistema de rodízio, intermediado por um Sindicato ou por um Órgão Gestor de Mão-de-obra.
Estes trabalhadores não são considerados empregados, mas possuem os mesmos direitos dos trabalhadores com vínculo empregatício permanente, pois a CF/88 estabelece igualdade entre os trabalhadores avulsos e os trabalhadores com vínculo empregatício permanente (art. 7º, XXXIV da CRFB/88)
Exemplificando: o trabalhador portuário, que presta serviços nos portos para carregamento e descarregamento, limpeza e conservação dos navios, conferencista de carga, serviço de bloco, vigilância e limpeza, capatazia, estiva e bloco, dentre outros.
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Para ser trabalhador avulso deve haver uma relação triangular, envolvendo o trabalhador, o tomador de serviços e o Orgão Gestor de mão de obra (OGMO) no caso de portuário, ou sindicato, no caso de não portuário (12023/2009). Além disso, o trabalhador avulso não tem o mesmo empregador por muito tempo, já que exerce a atividade em período curto de tempo. Dessa forma, não há profissionalismo nem habitualidade na prestação do serviço.
Muito importante observar, que há solidariedade quanto as responsabilidades trabalhistas entre o tomador de serviços e o sindicato ou o OGMO.
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Esse é o conceito de trabalhador autônomo!
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ERRADO. O Trabalhador Avulso, regulamentado pela Lei nº 8.630/93, é aquele que é prestado por uma pessoa física sem vínculo empregatício, a diversas empresas, sendo sindicalizado ou não, com interferência obrigatória do Sindicato profissional ou do órgão gestor de mão-de-obra.
Lembretes: É importante distinguir:
Trabalhador Autônomo é a pessoa física que presta serviços habitualmente por conta própria a uma ou mais de uma pessoa, assumindo os riscos de sua atividade econômica. Não há
subordinação, há autonomia na prestação de serviços.? Trabalhador Eventual é a pessoa física que presta serviços ocasionalmente a uma ou mais empresas sem relação de emprego. Há subordinação, porém o trabalho é prestado com eventualidade.
Fonte: Prof. Déborah Paiva
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Existe um macete (Bizu) da constituição da Relação de Emprego que inventei!!
" Estudar Dir.do Trabalho Não é SOPA"
(ou se preferir CON SOPA)
"Minha Vó Come SOPA"
e ASSIM
NAO - EVENTUALIDADE OU CONTINUIDADE
SUBORDINAÇÃO
ONEROSIDADE
PESSOALIDADE
ALTEROSIDADE
Assim fica muito mais fácil...
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Trabalhador *Avulso - "aquele que prestar serviço SEM vínculo de emprego, a diversas pessoas, em atividade de natureza urbana ou rural com a intermediação obrigatória do gestor de mão-de-obra ou do sindicato da categoria." |
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Trabalhador *Avulso - "associado ou não a entidade sindical, presta serviço de natureza urbana ou rural a diversas empresas, SEM vínculo empregatício, mas com a intermediação obrigatória de órgão gestor de mão de obra ou de sindicato da categoria." - Q219488 |
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Trabalhador Avulso - Exemplo: "o amarrador de embarcação." |
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Trabalhador Avulso - Exemplo: "trabalha como estivador no Porto de..." |
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A característica principal do trabalhador avulso é a presença da intermediação de mão de obra, ou seja, o trabalhador avulso é colocado no local de trabalho com a intermediação do sindicato da categoria ou por meio do órgão gestor de mão de obra. Logo, a alternativa encontra-se incorreta, pois essa informação não consta na questão.
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É considerado trabalhador avulso aquele que presta serviços de forma autônoma, com profissionalismo e habitualidade, sem dependência ou subordinação para com o tomador do serviço, atuando por conta própria e assumindo os riscos da atividade por ele desenvolvida. --
Essas caracteristicas fzem parte do TRABALHADOR AUTONOMO
lembrar que o AVULSO temmmmmmmmm que ter o ORGAO GESTOR DE MAO DE OBRA ( O SINDICATO POR EXEMPLO )
BONS ESTUDOSSS
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"serviços de forma autônoma, com profissionalismo e habitualidade, sem dependência ou subordinação para com o tomador do serviço, atuando por conta própria e assumindo os riscos da atividade por ele desenvolvida."
*******************Eventualidade - e não habitualidade
*******************É intermediado por uma entidade representativa (OGMO) - ÓRGÃO GESTOR DE MÃE DE OBRA
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O ERRO da questao -> É considerado trabalhador *AUTÔNOMO*
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isso é contribuinte individual o avulso tem que ter intermediação obriatória do OMG ou do sindicato.
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Por que essa questão está "desatualizada"? obrigado