A [CORRETO] O imposto não incide sobre as exportações de serviços para o exterior do País.
Comentário: Conforme a Lei Complementar nº116/2003, Art. 2 O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
B [INCORRETO] Contribuinte é o prestador do serviço, sendo vedado ao Município atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceiro.
Comentário: LC 116/2003, Art. 5Contribuinte é o prestador do serviço. / Art. 6 Os Municípios e o Distrito Federal, mediante lei, poderão atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação, inclusive no que se refere à multa e aos acréscimos legais.
C [INCORRETO] As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são de 12%.
Comentário: Nos termos da LC 116/2003, a alíquota máxima é de 5%. E a mínima de 2%. [Art. 8º, II, e 8º-A]
D [INCORRETO] A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, excluindo-se as despesas arcadas pelo contribuinte na sua prestação.
Comentário: Segundo o Art. 7º da Lc 116/20003, A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. Mas a lei não fala sobre essa exclusão [despesas arcadas pelo contribuinte na sua prestação].
E [INCORRETO] O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local da sua prestação.
Comentário: Art. 3O serviço considera-se prestado, e o imposto, devido, no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local [...].
Portanto, o gabarito realmente é a alternativa "A".
Art. 2 O imposto não incide sobre:
I – as exportações de serviços para o exterior do País;
II – a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados;
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
Parágrafo único. Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.