GAB. C
A) A lei de diretrizes orçamentárias não é exigida em municípios com menos de 200 mil habitantes.
Não existe essa exceção legal, ao contrário disso, entende-se que os Munícipios (independente da quantidade de habitantes) devem possuir seu próprio Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual.
B) O plano plurianual vige até o final do mandato do Prefeito Municipal.
Apesar da PPA ter o prazo de duração de 04 anos, este prazo não coincide com o mandato do Poder Executivo, a sua vigência ocorre até o final do primeiro exercício do mandato subsequente.
C) É vedado o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
Art. 167, CF: São vedados: I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;
D) É vedada a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários, salvo obrigações com políticas públicas de saúde e educação.
Art. 167, CF: São vedados: II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;
E) A vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa é proibida em qualquer de suas formas.
Art. 167, CF: São vedados IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;