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ID
3995815
Banca
UFPR
Órgão
Prefeitura de Almirante Tamandaré - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) detém um papel importante no funcionamento das finanças locais. Devido à crise econômica, municípios serão afetados se os repasses se reduzirem. Sobre o assunto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • gabarito D

    CRFB

     Art. 161. Cabe à lei complementar:

    I - definir valor adicionado para fins do disposto no art. 158, parágrafo único, I;

    II - estabelecer normas sobre a entrega dos recursos de que trata o art. 159, especialmente sobre os critérios de rateio dos fundos previstos em seu inciso I, objetivando promover o equilíbrio sócio-econômico entre Estados e entre Municípios;

    III - dispor sobre o acompanhamento, pelos beneficiários, do cálculo das quotas e da liberação das participações previstas nos arts. 157, 158 e 159.

    Parágrafo único. O Tribunal de Contas da União efetuará o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação a que alude o inciso II.

  • Olho pra UFPR e só me dá vontade de chorar. Na moral.

  • UFPR, que decepção!

  • COMPLEMENTANDO

    Alternativa A

    Art. 159. A União entregará:       

    I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, 49% (quarenta e nove por cento), na seguinte forma:        

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; 

    Alternativa C

    ‘Fundo de participação dos Municípios: Decisão Normativa 38/2000, do Tribunal de Contas da União, que reduziu o coeficiente destinado ao cálculo das quotas do Fundo de Participação do impetrante de 1,2% - fixado na Decisão Normativa 37, DOU de 29.12.2000 - para 0,8%, com base em estimativas populacionais do IBGE. A aplicação imediata da DN 38/2001 no mesmo exercício financeiro contraria a regra da anualidade decorrente da conjugação dos artigos 91 e 92 do Código Tributário Nacional com o artigo 244 do Regimento Interno do TCU e fere o direito líquido e certo do impetrante de ver mantido o coeficiente estipulado pela Decisão Normativa 37/2000, durante todo o exercício financeiro de 2001. Precedente (MS 24.098, Pleno, 29.4.2004, Cezar Peluso, DJ 21.5.2004)’ (MS 24.112, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Tribunal Pleno, DJ 5.8.2005).