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ID
3995821
Banca
UFPR
Órgão
Prefeitura de Almirante Tamandaré - PR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com base no entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho acerca da ação rescisória, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA (incorporadas as Orientações Jurisprudenciais nºs 13, 16, 79, 102, 104, 122 e 145 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

    I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não. (ex-Súmula nº 100 - alterada pela Res. 109/2001, DJ 20.04.2001)

    ...

  • Apenas para complementar os comentários dos colegas: Súmula 259 do TST: Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

  • A questão exige o conhecimento da ação rescisória no Processo do Trabalho, que é a ação de conhecimento de natureza constitutivo-negativa, que objetiva a desconstituição ou anulação da decisão judicial transitada em julgada em razão de vícios insanáveis.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Súmula 100, I, TST: o prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subsequente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA. Súmula 100, III, TST: salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial.

    ALTERNATIVA C: INCORRETA. Súmula 99 TST: havendo recurso ordinário em sede de rescisória, o depósito recursal só é exigível quando for julgado procedente o pedido e imposta condenação em pecúnia, devendo este ser efetuado no prazo recursal, no limite e nos termos da legislação vigente, sob pena de deserção.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. Súmula 259 TST: só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT (acordo homologado judicialmente).

    ALTERNATIVA E: INCORRETA. Súmula 405 TST: em face do que dispõem a MP 1.984-22/00 e o art. 969 do CPC, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

    GABARITO: A

  • GABARITO A

    A - SÚMULA Nº 100 - I - O prazo de decadência, na ação rescisória, conta-se do dia imediatamente subseqüente ao trânsito em julgado da última decisão proferida na causa, seja de mérito ou não.

    B - Súmula nº 100 do TST: III - Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial.

    C - ERRADA

     D - Súmula nº 259 do TST: Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.

    E - Súmula nº 405 do TST: Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda.

  • C- SÚMULA 99, TST