Decreto nº 19038 de 17/12/1929 / PE - Poder Executivo Federal
(D.O.U. 31/12/1929)
Promulga a Convenção internacional relativa á circulação de automoveis, firmada em Paris a 24 de abril de1926
DECRETO N. 19.038 - DE 17 DE DEZEMBRO DE 1929
Promulga a Convenção internacional relativa á circulação de automóveis, firmada em Paris a 24 de abril de1926.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Tendo sanccionado, pelo decreto n. 5.686, de 30 de julho ultimo, a resolução do Congresso Nacional que approvou a Convenção internacional relativa á circulação de automoveis, firmada em Paris a 24 de abril de 1926; e, havendo-se effectuado o deposito do instrumento brasileiro de ratificação da dita Convenção, no Ministerio dos Negocios Estrangeiros da França, no dia 3 do corrente:
Decreta que a referida Convenção, appensa por cópia ao presente decreto, seja executada e cumprida tão inteiramente como nella se contém.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 1929, 108º da Independencia e 41º da Republica.
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA.
Octavio Mangabeira.
WASHINGTON LUIS PEREIRA DE SOUSA,
PRESIDENTE DA REPUBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL.
Faço saber, aos que a presente Carta de ratificação virem, que, entre os Estados Unidos do Brasil e varios outros paizes representados na Conferencia internacional, relativa á circulação de automoveis, reunida em Paris, de 20 de 24 de Abril de 1926, foi concluida e assignada uma Convenção internacional, do teor seguinte:
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