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Gabarito D.
ahahaha tá de brincadeira? Caí feito pato no inciso II.
Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
Art. 227. Usar buzina:
I - em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto;
III - entre as vinte e duas e as seis horas;
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo CONTRAN:
Infração - leve;
Penalidade - multa.
Art. 242. Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
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I. O horário em que é proibido o uso de sinais sonoros ou buzinas é das 21:00 às 05:00 horas;
Errado. O horário proibido para o uso de sinais sonoros e buzinas é das 22:00h às 06:00h. (Art. 227; III; CTB).
II. Os sinais sonoros (buzinas) são de uso permitido desde que sejam restritos a um breve momento e somente pode ser utilizado como advertência;
Certo. O art. 41 do CTB prevê a utilização de buzina, desde que em toque breve, para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes.
III. Fazer falsa declaração de domicílio ou residência para fins de licenciamento ou habilitação sofrerá penalidades.
Certo. Infração gravíssima prevista no art. 242, contendo a penalidade de multa.
Logo, gabarito Letra D.
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Banca lixo, o uso da buzina não é so pra advertencia, tbm pra indicar utrapassagem
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buzina para ultrapassagem só é permitida fora das áreas urbanas, como ela não especificou,fica valendo a rega de que é proibida.
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Questão mal formulada pois usa a frase, "somente como advertência" porém o uso de buzinas nas rodovias são permitidos também para indicar ao motorista da frente que você tem a intenção de ultrapassá-lo
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#Gab: D
A questão não é mal formulada, na verdade possui uma pegadinha marota!
De acordo com o ART 41 CTB, a buzina somente poderá ser utilizada como advertência.
O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:
I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
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Breve momento e toque breve não são a mesma coisa, a meu ver.
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GABARITO: D
BUZINA:
- É proibido o uso da buzina, em qualquer caso, entre 22 horas e 6 horas. Fora desse horário, só poderá ser usada, em toque breve, em dois casos:
- Para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes;
- Fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
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