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Vale destacar a conceituação clássica dada pela doutrina para a Administração Pública, que pode ser definida em dois sentidos:
SUBJETIVO, ORGÂNICO E FORMAL: A Administração Pública é o conjunto de agentes e órgãos públicos voltados à execução da atividade administrativa.
OBJETIVO, FUNCIONAL E MATERIAL: A Administração Pública representa a própria função administrativa, que engloba todas as atividades tendentes à satisfação do interesse público.
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veio até aqui por que você errou, né? o influxo te derrubou também. kkkkkk
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influxo: ato ou efeito de influir; ação, efeito, influência (kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk)
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kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk e o pato caiu no influxo do rio de novo
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III. Administração pública: “Em sentido formal, é o conjunto de órgãos instituídos para a consecução dos objetivos do Governo; ( conjunto de agentes, órgãos e entidades públicas que exercem a função administrativa), sentido formal, subjetivo ou orgânico (FOSOR)
em sentido material é o conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral (...).”. (Própria função administrativa que consiste na atividade estatal em defender concretamente o interesse público), sentido funcional, material, objetivo (FUMOB)
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Também fui derrubada pelo influxo! Eita!
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fiquei em dúvida desse " ou " , federal , estadual OU municipal, deveria ser " e " municipal, mas enfim.
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GAb. D
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SENTIDOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Sentido objetivo, material ou funcional
Relacionado diretamente as atividades administrativas do estado
Sentido subjetivo, formal ou orgânico
Relacionado aos agentes, órgãos e entidades que realiza as atividades administrativas do estado
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1- AP em sentido amplo: órgãos que exercem função de governo - estabelecem políticas públicas + órgãos estritamente administrativos - execução das políticas públicas, ou seja, aqueles encarregados de tão somente executar tais diretrizes gerais de atuação do Estado.
2- AP em sentido estrito: apenas órgãos estritamente administrativos - execução das políticas públicas
3- AP em sentido subjetivo, formal ou orgânico: abrange os órgãos, PJ e agentes públicos aos quais a lei atribui essa condição. Não importa a atividade exercida, e sim quem a exerce.
- Nosso ordenamento jurídico abraçou esse critério para fins de definição de Administração Pública (art. 4º do Decreto-lei 200/67).
4- AP em sentido objetivo, material ou funcional: conjunto de atividades tidas como função administrativa pelas pessoas jurídicas, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas; corresponde à função administrativa, atribuída preferencialmente aos órgãos do Poder Executivo.
- À luz desse critério – que não é o aceito pelo ordenamento jurídico brasileiro – o que importa é a atividade desempenhada, e não quem a exerce.
Ex: empresas privadas prestadoras de serviços públicos, mediante contratos de concessão ou permissão.
Logo =
1 x 2
- Função administrativa + função de governo X Apenas função administrativa !
3 x 4
Importa quem exerce (Nosso ordenamento) x Importa o que exerce !
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EU QUASE CAIR NESSE INFLUXO
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A questão trata do conceito de
Administração Pública. Vejamos as afirmativas da questão:
I. Administração Pública é todo o aparelhamento do Estado, preordenado
à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.
Correta. A questão reproduz
conceito de administração pública de Hely Lopes Meirelles. Segundo o autor, “numa
visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado
à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas". (MEIRELLES,
H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p.68).
II. Administração Pública, portanto, é a gestão de bens e interesses
qualificados da comunidade no âmbito dos três níveis de governo (federal,
estadual ou municipal), segundo preceitos de Direito e da Moral, visando o bem
comum.
Correta. A alternativa reproduz
entendimento de Hely Lopes Meirelles acerca do conceito de Administração
Pública. Nas palavras do autor:
Em sentido lato, administrar é
gerir interesses, segundo a lei, a moral e a finalidade dos bens entregues à
guarda e conservação alheias. Se os bens e interesses geridos são individuais,
realiza-se administração particular; se são da coletividade, realiza-se
administração pública. Administração pública, portanto, é a gestão de bens e
interesses qualificados da comunidade no âmbito federal, estadual ou municipal,
segundo os preceitos do Direito e da Moral, visando ao bem comum. (MEIRELLES,
H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p.68).
III. Administração pública: “Em sentido formal, é o conjunto de órgãos
instituídos para a consecução dos objetivos do Governo; em sentido material é o
conjunto das funções necessárias aos serviços públicos em geral (...)."
Correta. Administração Pública em
sentido formal, subjetivo ou orgânico é o conjunto de entidades, órgãos e
pessoas que realizam funções administrativas. Já em sentido objetivo ou
material a administração pública é o conjunto de funções administrativas. A
alternativa reproduz ensinamentos de Hely Lopes Meirelles que afirma que:
Administração Pública - Em sentido
formal, é o conjunto. de órgãos instituídos para consecução dos objetivos do
Governo; em sentido material, é o conjunto das funções necessárias aos serviços
públicos em geral; em acepção operacional, é o desempenho perene e sistemático,
legal e técnico, dos serviços próprios do Estado ou por ele assumidos em
benefício da coletividade. (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro.
42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p.68).
IV. “a Administração Pública é a atividade do Estado exercida pelos
seus órgãos encarregados do desempenho das funções públicas, dentro de uma
relação jurídica que se estrutura ao influxo de uma finalidade".
Correta. A alternativa reproduz
conceito clássico de Administração Pública de Ruy Cirne Lima. Segundo o autor, a
Administração Pública é atividade do Estado que, dentro de uma relação
jurídica, se estrutura para influir em uma finalidade pública. (Ruy Cirne Lima.
Sistema de Direito Administrativo Brasileiro. Santa Maria: Editora Santa Maria,
1953, p. 22).
Todas alternativa são corretas,
logo, a resposta da questão é a alternativa D.
Gabarito do professor: D.