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ID
3997186
Banca
IMA
Órgão
Câmara de Belém do São Francisco - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os princípios são necessários para nortear o direito, embasando como deve ser. Na Administração Pública não é diferente, temos os princípios expressos na constituição que são responsáveis por organizar toda a estrutura e, além disso, mostrar requisitos básicos para uma “boa administração”, não apenas isso, mas também gerar uma segurança jurídica aos cidadãos. Todas as afirmações abaixo sobre esses princípios estão corretos, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • A)Princípio da Eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional. É o mais moderno princípio da função administrativa, que já não se contenta em se desempenhar apenas com uma legalidade, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento às necessidades da comunidade e de seus membros [Q716231] Q449482 Q1003935

    B) CF/88, Art. 37, § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos

    A publicidade requer respeito aos princípios da moralidade e impessoalidade, devendo o ter a publicidade dos atos administrativos nenhuma outra finalidade que não seja educativo, informativo ou de orientação social. Nesse sentido, vale a transcrição de Rafael Klautau Borba Costa:

    “Ademais, é de elementar sabença que esta conduta é contrária aos princípios constitucionais da moralidade e da impessoalidade, além de situar-se em antinomia com o comando do artigo 37, § 1º, da Constituição Federal (CF). O dispositivo constitucional em apreço é suficientemente claro: a publicidade oficial deve ter ênfase educativa, informativa ou de orientação social do ato, sendo absolutamente avesso ao referido preceito qualquer tipo de benefício ou proveito individual. Por conseguinte, uma vez constatadas as hipóteses mencionadas, não há falar em publicidade institucional, mas, sim, em promoção pessoal”. (COSTA, 2015. Arcos.com)

    C) Contraria o princípio da moralidade o servidor público que nomeie o seu sobrinho para um cargo em comissão subordinado [Q90223]

    SÚMULA VINCULANTE 13   

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

    D) CF/88, Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

    https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-constitucional/a-publicidade-no-servico-publico-em-face-do-art-37-1-da-constituicao-federal/

    http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=jurisprudenciaSumulaVinculante

  • prestem atenção no enunciado da questão.

  • GAB [D] AOS NÃO ASSINANTES .

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA ! !

    #ESTABILIDADE SIM ! !

  • Complementando:

    O princípio da Eficiência realmente está expresso na CF/88.

    Para fins didáticos este princípio foi o último incorporado no texto constitucional através da Emenda Constitucional n°19, de 1998.

    Havendo algo de errado, comunique-me ! Deus vos abençoe na jornada,e que a vontade dele esteja sempre em primeiro lugar.

    "Portanto, meus amados irmãos, sede firmes e constantes, sempre abundantes na obra do Senhor, sabendo que o vosso trabalho não é vão no Senhor."

    1 Coríntios 15:58

  • Acho que quase todos aqui são contra essa reforma administrativa ,mas tem tem outras formas de se manifestar poxa!!! façam um canal no youtube sei lá mandem até mesmo uma carta pro Bolsonaro ,acho que é bem mais efetivo do que esses protestozinhos aqui no QC.

  • Lembrando-se que cargo em comissão e função de confiança não se aplica o princípio da impessoalidade, até porque a nomeação de um amigo para exercer um cargo de direção é permitida.

    Por conta da súmula vinculante N*13, temos a aplicação do princípio da moralidade, devendo-se ,assim, o servidor agir de boa-fé, de forma honesta, visando o bem da coletividade.