-
A atuação administrativa não pode contrariar, além da lei, a moral, os bons costumes, a honestidade, os deveres de boa administração, sob pena de ofensa ao princípio da publicidade. (correto seria moralidade).
VQV
-
Alguém explica a letra C ?
-
A opção é letra b, pois a quando ocorre atos que contrariam a moral e a boa fé se refere ao princípio da moralidade.
Na letra c é correto o princípio da legalidade, pois quando ocorre o desvio de poder é um ato que vai contra o que está descrito na lei e o princípio da legalidade diz que o administrador só pode agir de acordo com o que está na lei.
-
( B )
a) O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Não há exemplo mais verídico do que um concurso público.
------
b) A moralidade exige honestidade, lealdade, boa-fé de conduta no exercício da função administrativa - ou seja, a atuação não c dos gestores públicos, ao tratar com a coisa de titularidade do Estado.
----
c) o desvio de poder é um vício que decorre da inobservância de um comando legislativo, qual seja, o que determina à Administração Pública que busque o atendimento de um fim específico no exercício da competência que lhe é outorgada. Trata-se, portanto, de ofensa à lei, e justamente no ponto que lhe é mais relevante, que revela o seu espírito e razão de ser no ordenamento jurídico: a finalidade. Sendo assim, salta aos olhos que o desvio de poder é um vício de legalidade.
( Acervo de direito administrativo/ FGV , Obra : Eduardo García de )
-----]
d) Como dito: O princípio da impessoalidade estabelece um dever de imparcialidade na defesa do interesse público, impedindo discriminações (perseguições) e privilégios (favoritismo) indevidamente dispensados a particulares no exercício da função administrativa. Não há exemplo mais verídico do que um concurso público.
-
GABARITO: B
Lembrando...
Desvio de Poder -> Atinge o elemento/requisito da Finalidade
Excesso de Poder -> Atinge o elemento/requisito da Competência
-qualquer erro me avisem no direct
-
Acredito que a letra a) tbm esteja errada, visto que o acesso a cargos públicos ser feito por meio de concurso público está relacionado com o princípio da igualdade e não da impessoalidade.
Quando se trata do princípio da impessoalidade dentro dos concursos públicos é apenas para que não haja tratamento diferenciado entre candidatos dentro de um mesmo concurso.
-
O Princípio Publicidade deve ser compreendido em dois sentidos diversos:
Em um primeiro vislumbre, significa o princípio que a divulgação oficial é condição de eficácia (de produção de efeitos jurídicos) de todos os atos gerais e de efeitos externos produzidos pela Administração, bem como daqueles que onerem ou possam onerar o patrimônio público.
De pronto devemos atentar para o fato de que a divulgação oficial não está condicionada à validade, mas à eficácia do ato administrativo, constituindo a mesma condição para início da produção de seus efeitos jurídicos.
Como anteriormente salientamos, nem todos os atos da Administração têm sua eficácia condicionada à divulgação oficial. Numa primeira categoria, estão sujeitos a tal exigência os atos gerais e de efeitos externos, assim considerados os atos de da Administração que não têm destinatários especificados (gerais) e que produzem efeitos fora da administração, atingindo os administrados (de efeitos externos). Também exigem divulgação oficial de todos os atos oneratórios do patrimônio público.
Numa segunda aplicação, vincula-se o princípio da publicidade à obrigatoriedade de transparência da atividade administrativa, requisito indispensável para seu efetivo controle por parte dos administrados. Essa segunda aplicação do princípio se consubstancia no direito que têm os administrados de obter do Poder Público informações que sejam de seu interesse pessoal, ou de interesse coletivo ou geral.
Nesse sentido, dispõe o artigo 5º da CF:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
-
A questão trata dos princípios
da Administração Pública. Tal como destacado no enunciado da questão, os
princípios administrativos são classificados pela doutrina em princípios
administrativos expressos e implícitos.
Os princípios expressos são aqueles expressamente previstos no
artigo 37, caput, da Constituição
Federal e são os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade,
publicidade e eficiência.
Os princípios administrativos implícitos são aqueles que,
embora não estejam explicitamente enumerados no artigo 37 da Constituição da
República, decorrem do conjunto de normas constitucionais e legais que regem a
Administração Pública.
Vejamos os princípios da Administração Pública abordados nas
alternativas da questão:
Princípio da legalidade determina que a atuação administrativa deve sempre ser
realizada em conformidade com a lei. A Administração Pública não pode agir
contra a lei ou no silêncio da lei.
Princípio da
moralidade é o princípio
segundo o qual as atuação dos agentes públicos, além de legal, deve ser também
moral, buscando a boa administração, com honestidade, lealdade às instituições
e boa-fé.
Princípio da impessoalidade é o princípio segundo o qual a Administração Pública
deve sempre atuar visando a atender às finalidades legais e a finalidades de
interesse público, nunca para beneficiar ou prejudicar determinadas pessoas ou
grupos. Desse princípio decorre também que a Administração Pública deve tratar
a todas as pessoas de forma igualitária.
Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, no princípio da
impessoalidade “se traduz a ideia de que a Administração tem que tratar a todos
os administrados sem discriminações, benéficas ou detrimentosas. Nem
favoritismo nem perseguições são toleráveis" (MELLO, C. A. B. Curso de
Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 114).
Vejamos as afirmativas da questão:
A) O concurso público para
ingresso em cargo ou emprego público é um exemplo de aplicação do princípio da
impessoalidade.
Correta. O concurso público para ingresso em cargo ou emprego
público é uma forma de garantir a todas as pessoas que atendem às condições
legais para exercício do cargo igualdade de chances de acesso ao cargo público,
logo, é uma concretização do princípio da impessoalidade.
B) A atuação administrativa não
pode contrariar, além da lei, a moral, os bons costumes, a honestidade, os
deveres de boa administração, sob pena de ofensa ao princípio da publicidade.
Incorreta. O princípio que determina que a atuação
administrativa não pode contrariar, além da lei, a moral, os bons costumes, a
honestidade, os deveres de boa administração é o princípio da moralidade e não
o princípio da publicidade.
C) Se o ato administrativo
estiver viciado pelo desvio de poder, por falta do elemento relativo à finalidade
de interesse público, atingirá o princípio da legalidade.
Correta. O ato praticado com finalidade diversa daquela
prevista em lei, afronta a lei, logo, atinge o princípio da legalidade. A
alternativa, embora não seja incorreta, não é bem formulada, já que o ato
praticado com desvio de finalidade, caso praticado para beneficiar ou
prejudicar o agente público ou terceiros, também fere o princípio da
impessoalidade.
D) A ideia de que a
Administração tem que tratar a todos os administrados sem discriminações,
benéficas ou detrimentosas, é referente ao princípio da impessoalidade.
Correta. Segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, decorre do
princípio da impessoalidade a ideia de que todos os administrados devem ser
tratados de forma igualitária, sem discriminações.
Gabarito do professor: B.