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ID
3997192
Banca
IMA
Órgão
Câmara de Belém do São Francisco - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza, regra esta que compõe o princípio básico da:

Alternativas
Comentários
  • O Princípio da Legalidade é uma das maiores garantias para os gestores frente o Poder Público. Ele representa total subordinação do Poder Público à previsão legal, visto que, os agentes da Administração Pública devem atuar sempre conforme a lei.

  • Letra A - LEGALIDADE - O cumprimento da lei

    Relembrando os outros:

    MORALIDADE - atuar em conformidade com os princípios éticos

    IMPESSOALIDADE - tratamento igualitário, seguindo a finalidade pública, isonomia e vedação a promoção pessoal

    FINALIDADE - fins públicos, buscar sempre atender ao interesse público ( FINALIDADE PÚBLICA, VEDAÇÃO A

    PROMOÇÃO PESSOAL e ISONOMIA estão dentro do princípio explicito IMPESSOALIDADE)

  • Faça sempre esta diferença, porque é importante:

    Legalidade para a administração: A administração só pode fazer o que estiver previsto

    Legalidade para o particular : Pode fazer tudo aquilo que não foi proibido.

    Bons estudos!

  • Legalidade em sentido estrito: só pode atuar com previsão legal.

    Legalidade em sentido positivo: O ato administrativo deve ser expedido secundum legem.

    Legalidade em sentido negativo: os atos administrativos não podem contrariar a lei.

  • Só lembrando q FINALIDADE = IMPESSOALIDADE
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:          

    Ou seja, a Constituição Federal dedica um capítulo específico ao estudo da administração pública e, logo no artigo inaugural desta parte, menciona de forma expressa os princípios que devem ser observados pelos administradores – União, Estados, Distrito Federal, Municípios Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista.

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    Impessoalidade

    Moralidade

    Publicidade

    Eficiência

    Assim:

    A. CERTO. Legalidade.

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    B. ERRADO. Moralidade.

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    C. ERRADO. Finalidade.

    Não é um dos princípios constitucionais expressos no art. 37, porém deve ser observado pela Administração Pública. Segundo ele, a norma administrativa deve ser aplicada e interpretada da forma que melhor observe a realização do fim público a que se dirige.

    D. ERRADO. Impessoalidade.

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Legalidade