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Princípio da Legalidade aplicado à administração pública difere do aplicado aos particulares, lembre-se:
Administração pública: pode praticar somente atos previstos em lei;
Administrados: podem fazer tudo o que a lei não proíbe.
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Q221164
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Letra D - a Administração pratica atos previstos em lei, ou seja, só faz o que está na lei. A questão trocou, quem pode fazer tudo que a lei não proíbe são os particulares/administrados
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Gab letra D.
Não se faculta, é uma obrigação.
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Alguem me tira uma dúvida sobre a letra A??
A administração pública não poder exercer função política?
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Matheus, a administração pública NÃO pode exercer função política. Só lembrar que é vedada a autopromoção de políticos (por exemplo, se no mandato do prefeito X for construído um hospital, não pode ser feito propaganda do mesmo com frases e fotos que remetem ao prefeito).
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Princípio da legalidade administrativa
Só pode fazer aquilo que a lei permite e conforme ela dispõe
Princípio da legalidade particular
Pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe
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Matheus, em sentido estrito, a Administração Pública somente abrange orgaos/entidades que exercem função administrativa, excluindo-se a função eminentemente política. o Direito Administrativo tem como objeto exatamente esse sentido mais restrito, tratando apenas das relações entre pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos em cumprimento das finalidades públicas, através da função administrativa
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>A administração pública em sentido objetivo/ material/funcional (iniciais minúsculas) se identifica com a natureza da função administrativa desempenhada, serviços públicos, polícia administrativa, fomento e intervenção. (foco na atividade pública).
>Por outro lado, em sentido subjetivo/ formal/orgânico, a Administração Pública (Iniciais Maiúsculas) se identifica com as pessoas jurídicas, os órgãos e os seus agentes públicos que possuem a incumbência de exercer as atividades administrativas (foco em pessoas).
Administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a Função Administrativa + função política
Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange Órgãos administrativos e órgãos de Governo.
Administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função administrativa (iniciais minúsculas)
= Sentido Material/Funcional O QUE FAZ
Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânico QUEM DESEMPENHA
- Sentido FOS (formal, organico ou subjetivo): Quem Desempenha
- Sentido MOF (material, objetivo ou funcional): O que faz
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A questão trata do conceito de
Administração Pública. Vejamos as afirmativas da questão:
A) A Administração não pratica atos de governo; pratica tão somente
atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência
dos órgãos e de seus agentes.
Correta. Atos de governo são atos
de soberania que revelam autonomia polícia na gestão de negócios públicos. Já
os atos da Administração Pública são atos execução de leis voltados para
atender o interesse público.
A alternativa reproduz
afirmativas de Hely Lopes Meirelles, segundo o autor:
Numa visão global, a Administração
é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços,
visando à satisfação das necessidades coletivas. A Administração não pratica
atos de governo; pratica, tão somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia
funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. (MEIRELLES, H. L.
Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 68).
B) Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas
entidades, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades
coletivas.
Correta. Administração Pública,
em sentido subjetivo, formal ou orgânico, abrange os órgãos, entidades e
agentes que realizam funções administrativas. Essas atividades devem ser sempre
voltadas a atender às necessidades coletivas.
C) Os poderes da Administração Pública são eminentemente instrumentais,
ou seja, são instrumentos conferidos à Administração e utilizados
exclusivamente com a finalidade de satisfazer o interesse público.
Correta. Os poderes da
Administração Pública não são privilégios dos agentes públicos, são poderes de
que a Administração goza para que esta possa atender aos interesses da
coletividade, logo, são poderes instrumentos que devem ser utilizados para
atender ao interesse públicos.
Sobre o caráter instrumental dos poderes
administrativos, afirma Hely Lopes Meirelles o seguinte:
Para bem atender ao interesse
público, a Administração é dotada de poderes administrativos - distintos dos
poderes políticos - consentâneas e proporcionais aos encargos que lhe são atribuídos.
Tais poderes são verdadeiros instrumentos de trabalho, adequados à realização
das tarefas administrativas. Daí o serem considerados poderes instrumentais,
diversamente dos poderes políticos, que são estruturais e orgânicos, porque
compõem a estrutura do Estado e integram a organização constitucional (MEIRELLES,
H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros,
2015, p. 137).
D) À Administração Pública faculta-se agir somente de acordo com a Lei
ou maneira a não afrontá-la, isto é, pode fazer tudo aquilo que a Lei não
proíbe.
Incorreta. A Administração
Pública é regida pelo princípio da legalidade. O sentido do princípio da
legalidade para a Administração Pública é diverso do sentido da legalidade para
particulares.
Os cidadãos privados, por força
do princípio da legalidade, podem fazer tudo que a lei não proíbe e deixar de
fazer tudo que a lei não obriga.
O princípio da legalidade para a
Administração Pública significa que os agentes públicos só podem agir com
amparo em lei, não podem agir contra a lei ou no silêncio da lei. Ou seja, os
agentes públicos não podem fazer tudo que a lei não proíbe. Na verdade, eles só
podem fazer o que a lei autoriza.
Gabarito do professor: D.