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ID
3997198
Banca
IMA
Órgão
Câmara de Belém do São Francisco - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Todas as afirmações relacionadas à conceituação de administração pública estão corretas, EXCETO.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Legalidade aplicado à administração pública difere do aplicado aos particulares, lembre-se:

    Administração pública: pode praticar somente atos previstos em lei;

    Administrados: podem fazer tudo o que a lei não proíbe.

  • Q221164

  • Letra D - a Administração pratica atos previstos em lei, ou seja, só faz o que está na lei. A questão trocou, quem pode fazer tudo que a lei não proíbe são os particulares/administrados

  • Gab letra D.

    Não se faculta, é uma obrigação.

  • Alguem me tira uma dúvida sobre a letra A??

    A administração pública não poder exercer função política?

  • Matheus, a administração pública NÃO pode exercer função política. Só lembrar que é vedada a autopromoção de políticos (por exemplo, se no mandato do prefeito X for construído um hospital, não pode ser feito propaganda do mesmo com frases e fotos que remetem ao prefeito).

  • Princípio da legalidade administrativa

    Só pode fazer aquilo que a lei permite e conforme ela dispõe

    Princípio da legalidade particular

    Pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe

  • Matheus, em sentido estrito, a Administração Pública somente abrange orgaos/entidades que exercem função administrativa, excluindo-se a função eminentemente política. o Direito Administrativo tem como objeto exatamente esse sentido mais restrito, tratando apenas das relações entre pessoas jurídicas, órgãos e agentes públicos em cumprimento das finalidades públicas, através da função administrativa
  • >A administração pública em sentido objetivo/ material/funcional (iniciais minúsculas) se identifica com a natureza da função administrativa desempenhada, serviços públicos, polícia administrativa, fomento e intervenção. (foco na atividade pública).

    >Por outro lado, em sentido subjetivo/ formal/orgânico, a Administração Pública (Iniciais Maiúsculas) se identifica com as pessoas jurídicas, os órgãos e os seus agentes públicos que possuem a incumbência de exercer as atividades administrativas (foco em pessoas).

    Administração em Sentido Amplo Objetivo = Compreende a Função Administrativa + função política

    Administração em Sentido Amplo Subjetivo = Abrange Órgãos administrativos e órgãos de Governo.

    Administração em Sentido Estrito Objetivo = Apenas a Função administrativa (iniciais minúsculas)

    = Sentido Material/Funcional O QUE FAZ

    Administração em Sentido Estrito Subjetivo = Apenas os Órgãos Administrativos (iniciais Maiúsculas) = Sentido Formal/Orgânico QUEM DESEMPENHA

    • Sentido FOS (formal, organico ou subjetivo): Quem Desempenha

    • Sentido MOF (material, objetivo ou funcional): O que faz

  • A questão trata do conceito de Administração Pública. Vejamos as afirmativas da questão:

    A) A Administração não pratica atos de governo; pratica tão somente atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência dos órgãos e de seus agentes.

    Correta. Atos de governo são atos de soberania que revelam autonomia polícia na gestão de negócios públicos. Já os atos da Administração Pública são atos execução de leis voltados para atender o interesse público.

    A alternativa reproduz afirmativas de Hely Lopes Meirelles, segundo o autor:

    Numa visão global, a Administração é, pois, todo o aparelhamento do Estado preordenado à realização de serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas. A Administração não pratica atos de governo; pratica, tão somente, atos de execução, com maior ou menor autonomia funcional, segundo a competência do órgão e de seus agentes. (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 68). 
    B) Administração Pública abrange as atividades exercidas pelas entidades, órgãos e agentes incumbidos de atender concretamente às necessidades coletivas.

    Correta. Administração Pública, em sentido subjetivo, formal ou orgânico, abrange os órgãos, entidades e agentes que realizam funções administrativas. Essas atividades devem ser sempre voltadas a atender às necessidades coletivas.

    C) Os poderes da Administração Pública são eminentemente instrumentais, ou seja, são instrumentos conferidos à Administração e utilizados exclusivamente com a finalidade de satisfazer o interesse público.

    Correta. Os poderes da Administração Pública não são privilégios dos agentes públicos, são poderes de que a Administração goza para que esta possa atender aos interesses da coletividade, logo, são poderes instrumentos que devem ser utilizados para atender ao interesse públicos.

    Sobre o caráter instrumental dos poderes administrativos, afirma Hely Lopes Meirelles o seguinte:
    Para bem atender ao interesse público, a Administração é dotada de poderes administrativos - distintos dos poderes políticos - consentâneas e proporcionais aos encargos que lhe são atribuídos. Tais poderes são verdadeiros instrumentos de trabalho, adequados à realização das tarefas administrativas. Daí o serem considerados poderes instrumentais, diversamente dos poderes políticos, que são estruturais e orgânicos, porque compõem a estrutura do Estado e integram a organização constitucional (MEIRELLES, H. L. Direito Administrativo Brasileiro. 42ª ed. São Paulo: Malheiros, 2015, p. 137).

    D) À Administração Pública faculta-se agir somente de acordo com a Lei ou maneira a não afrontá-la, isto é, pode fazer tudo aquilo que a Lei não proíbe.

    Incorreta. A Administração Pública é regida pelo princípio da legalidade. O sentido do princípio da legalidade para a Administração Pública é diverso do sentido da legalidade para particulares.

    Os cidadãos privados, por força do princípio da legalidade, podem fazer tudo que a lei não proíbe e deixar de fazer tudo que a lei não obriga. 

    O princípio da legalidade para a Administração Pública significa que os agentes públicos só podem agir com amparo em lei, não podem agir contra a lei ou no silêncio da lei. Ou seja, os agentes públicos não podem fazer tudo que a lei não proíbe. Na verdade, eles só podem fazer o que a lei autoriza.

    Gabarito do professor: D.