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Gabarito: C
I - Art. 7º. Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
II - Art. 12-D. Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência.
III - Art. 26. A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.
IV - Art. 12-F. Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
V - Art. 28. (...) Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal.
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Amicus Curiae é uma forma de intervenção de terceiros
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entao SRF eu errei porque pensei assim tbm
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A natureza jurídica do Amicus Curiae nos processos de Controle concentrado perante o STF não é intervenção de terceiro, já que a lei proibe expressamente tal figura:
Lei 9868/99
Art. 7o Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
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O item I tambem está incorreto, pois se admite a figura do amicus curiae, modalidade de intervenção de terceiros.
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nem pulei a palavra "incorretas" não...
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 9868/99 dispõe sobre controle de constitucionalidade.
I – Correta. É o que dispõe o art. 18 da Lei 9868/99: "Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação declaratória de constitucionalidade".
II – Correta. É o que dispõe o art. 12-D da Lei 9868/99: "Proposta a ação direta de inconstitucionalidade por omissão, não se admitirá desistência".
III – Incorreta. Tal decisão também não pode ser objeto de ação rescisória. Art. 26, Lei 9868/99: "A decisão que declara a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da lei ou do ato normativo em ação direta ou em ação declaratória é irrecorrível, ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória".
IV – Incorreta, Cabe concessão de cautelar em ADO. Art. 12-F, Lei 9868/99: "Em caso de excepcional urgência e relevância da matéria, o Tribunal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, observado o disposto no art. 22, poderá conceder medida cautelar, após a audiência dos órgãos ou autoridades responsáveis pela omissão inconstitucional, que deverão pronunciar-se no prazo de 5 (cinco) dias".
V – Correta. É o que dispõe o art. 28, parágrafo único, da Lei 9868/99: "A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (somente III e IV estão incorretas).